Fundamentos Historicos, Teóricos e Metodológicos do Direito e Legislação Social
Por: wsyhits • 10/5/2015 • Projeto de pesquisa • 2.911 Palavras (12 Páginas) • 244 Visualizações
Diciplinas: Fundamentos Historicos, Teóricos e Metodológicos do
Direito e Legislação Social
Políticas Sociais I.
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Política Social no Brasil: Construção dos Direitos e Políticas
Sociais no Brasil a partir do Século XX.
Aluna: Karla vanderlei
Quarto Período
Garanhuns
Outubro 2013.
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UNOPAR – UNIVERSIDADE NORTE DO PARANA
Diciplinas: Fundamentos Historicos, Teóricos e Metodológicos do
Direito e Legislação Social
Políticas Sociais I.
Política Social no Brasil: Construção dos Direitos e Políticas
Sociais no Brasil a partir do Século XX.
Trabalho apresentado para avaliação de rendimento da universidade Unopar-Norte
do Paraná, do curso de serviço social,
Ministrada pelos os professores:
Paulo sérgio Aragão, Jossan Batistute,
Maria Lucimar Pereira, Clarice Kernkamp.
Garanhuns
Outubro 2013.
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SUMÁRIO
1 - INTRODUÇÃO......................................................................................03
2. POLITICAS SOCIAIS E SERVIÇO SOCIAL............................................05
3. O SISTEMA ÚNICO DE ASSITÊNCIA SOCIAL: UMA NOVA FORMA DE GESTÃO......................................................................................................05
4. DESAFIOS E PERSPECTIVAS...................................................................08
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS........................................................................09
6. BIBLIOGRÁFICAS......................................................................................09
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1- INTRODUÇÃO
A Assistência Social foi promovida ao patamar de Política Pública a partir da Constituição Federal de 1988, sendo inserida no tripé da Seguridade Social conforme artigo 194 que diz “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. A assistência social é prestada a quem dela necessitar independente de contribuição à seguridade social, e será financiada com recursos da seguridade social, bem como de outras fontes de recursos.
A regulamentação desta política deu-se com a aprovação da lei nº8742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social, que visa assegurar a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado.
A característica de não contributiva quer dizer que não é exigido pagamento especifico para oferecera atenção de um serviço. O mesmo ocorre no atendimento em uma unidade básica de saúde ou em um escola. O acesso é custeado pelo financiamento público, cuja receita vem de taxas e impostos. Assim, os custos e o custeio são rateados entre todos os cidadãos. A proteção social não contributiva significa que o acesso aos serviços e benefícios independe de pagamento antecipado ou no ato da atenção.
A partir da criação desta lei iniciou-se um novo processo de construção de gestão pública e participativa da Assistência Social, estabelecendo um redesenho institucional seguindo as diretrizes de descentralização político-administrativa, participação popular e a primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Com o intuito de regular e organizar o sistema descentralizado e participativo foi instituída em 2004 a Política Nacional de Assistência Social – PNAS que estabelece como funções básicas da assistência social a proteção social que se especifica em básica e especial.
Levando-se em conta a heterogeneidade e desigualdade sócio territorial entre os municípios brasileiros criou-se um sistema para operacionalizar as ações de proteção social sendo este o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, regulando a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades do sistema de serviços, benefícios e ações da assistência social.
Ainda no contexto de gestão constituiu-se num primeiro momento a Norma Operacional Básica de 2005 para disciplinar e operacionalizar conforme a CF/88, LOAS e legislação complementar a Política de Assistência Social e em 2006 aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB/RH, para reestruturar e requalificar o setor público na gestão do trabalho e propor mecanismos reguladores da relação entre gestores e trabalhadores e os prestadores de serviços sócio assistenciais.
Devemos destacar também em relação a política de assistência social é a participação popular por meio de controle social exercido pela sociedade civil sobre as ações dos governos por meio de organizações de conselhos de assistência social.
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O mais importante é salientar que a Assistência Social teve grandes avanços a partir desse processo de construção da gestão, com muitas iniciativas positivas, porém ainda há desafios que requer iniciativas governamentais e não-governamentais para consolidar a Assistência Social como política pública Assistência Social foi promovida ao patamar de Política Pública a partir da Constituição Federal de 1988, sendo inserida no tripé da Seguridade Social conforme artigo 194 que diz “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. A assistência social é prestada a quem dela necessitar independente de contribuição à seguridade social,
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