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Geisa Miranda

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Por:   •  20/11/2014  •  1.062 Palavras (5 Páginas)  •  197 Visualizações

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O que é PIS e Cofins?

Vamos acompanhar uma explicação básica neste artigo sobre o que é e como calcular as alíquotas de PIS e Cofins na sua empresa.

Faremos uma abordagem sobre PIS e Cofins e suas modalidades, cumulativa e não cumulativa, que se refere o aproveitamento de credito ou não na aquisição de produtos e serviços.

E muito importante para o administrador saber como calcular estas alíquotas para ter uma formação de custos correta de seus produtos e serviços e também o recolhimento dos tributos corretamente perante ao fisco.

O que é PIS?

O Programa de Integração Social – PIS, foi instituído pela Lei Complementar n.º 07/1970, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, a partir da Constituição Federal de 1988 as contribuições para o PIS passaram a financiar o programa de seguro-desemprego e o abono de um salário mínimo anual aos empregados que percebam até dois salários mínimos mensais de empregadores contribuintes do programa.

Existe algumas modalidades para pagamento e recolhimento do PIS que se faz diferenciar a alíquota de pagamento conforme o enquadramento da empresa que são elas PIS Cumulativo e PIS Não-Cumulativo.

PIS Cumulativo

As empresas enquadradas no Simples Nacional na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), embora contribuintes do PIS não se sujeitam ao pagamento em separado, pois o PIS está incluído no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições.

A alíquota do Pis-Faturamento é 0,65%.

Pis Não-Cumulativo

Outra forma de apuração do PIS é na modalidade não-cumulativa, apenas para as pessoas jurídicas de direto privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, tributadas pelo IRPJ com base no lucro real. O PIS não cumulativo é uma forma de apuração da contribuição onde a empresa se debita sobre o faturamento e pode se creditar sobre compras e algumas despesas.

A alíquota do PIS não-cumulativo é de 1,65%

Para cálculo do PIS não-cumulativo a empresa poderá aproveitar os créditos relativos a:

- bens adquiridos para revenda;

- bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes;

- aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;

- valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante SIMPLES;

- máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;

- edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo, inclusive de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária;

- bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada;

- energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor;

Exemplo de cálculo do PIS:

PIS = PV – PC

Vendas do mês = R$ 30.000,00.

Compras no mês para revenda: R$ 12.000,00.

PV = PIS sobre as vendas = R$ 30.000,00 x 1,65% = R$ 495,00

PC = Crédito sobre as compras = R$ 12.000,00 x 1,65% = R$ 198,00

PIS = PV – PM = R$ 495,00 – R$ 198,00 = Pis = R$ 297,00

O que é COFINS?

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, foi instituída pela Lei Complementar n.º 70/1991A contribuição para a COFINS tem como fato gerador o auferimento de receita pela empresa, compreendendo como receita a totalidade das receitas auferidas, independente da atividade exercida pela empresa e da classificação contábil adotada para sua escrituração.

As empresas enquadradas no Simples Nacional na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), embora contribuintes da COFINS não se sujeitam ao pagamento em separado, pois o PIS está incluído no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições.

A alíquota da COFINS Comulativa é 3,0%

COFINS Não-Cumulativa

A COFINS, com a incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação

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