INTRODUÇÃO Á ATUÁRIA /ORIGENS E EVOLUÇÃO DA CIÊNCIA ATUARIAL RESENHA SOBRE RESOLUÇÃO
Tese: INTRODUÇÃO Á ATUÁRIA /ORIGENS E EVOLUÇÃO DA CIÊNCIA ATUARIAL RESENHA SOBRE RESOLUÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andrearaujo • 6/10/2013 • Tese • 3.237 Palavras (13 Páginas) • 721 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ATPS: Noções de Atividades Atuariais
TEMA 1 : RESOLUÇÃO 1282/10
TEMA 2 : INTRODUÇÃO Á ATUÁRIA /ORIGENS E EVOLUÇÃO DA CIÊNCIA ATUARIAL
RESENHA SOBRE RESOLUÇÃO 1282/10
1 Introdução
No dia 28 de maio de 2010 houve uma atualização na Resolução CFC 750/93 para a Resolução CFC 1282/10, com o intuito de assegurar a aplicação correta das normas de contabilidade. Várias modificações foram feitas frente aos novos Princípios de Contabilidade que são: o Principio da Entidade, que diferencia os bens do proprietário com os da empresa; o principio da continuidade, que pressupõe que a empresa não será extinta no futuro; princípios da oportunidade, onde a empresa deve apresentar os componentes patrimoniais; o principio do registro pelo valor original, onde é feito a transação e sustentado o valor original; o principio da atualização monetária que foi revogada; o principio da competência, que refere à contabilização da receita e da despesa no ato da ocorrência e; principio da prudência, que determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo.
2. Princípios e sua observância
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no exercício de suas atividades legais e regimentais, resolve que:
Art. 1º Os "Princípios fundamentais de contabilidade (PFC)", citados na Resolução do CFC N.º 750/93, passam a denominar-se "Princípios de Contabilidade (PC)"
Art. 2º O "CONSIDERANDO" da Resolução CFC N.º750/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
"CONSIDERANDO" a necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretação das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Com a harmonização dos dois documentos vigentes (Resolução do CFC nº 750/93 e NBC T1), a nomenclatura da denominação Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC) foi alterada para Princípios de Contabilidade (PC), garantindo a adequada aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade sobre o Princípio de Contabilidade. Os princípios de contabilidade são obrigatórios para a execução da profissão contábil, e devem ser seguidos sob toda e qualquer circunstância; eles são os alicerces da ciência contábil, que nos auxiliam no desenvolvimento profissional e científico de nossa área.
3 Alterações da redação dos artigos
Para um melhor entendimento e aplicação dos direitos e deveres que o profissional contábil tem em relação aos usuários da contabilidade, e em função de convergências internacionais, houve a necessidade de se alterar todos os artigos dos Princípios de Contabilidade, exceto o Princípio da Entidade, conforme:
"Art. 3º Os arts. 5º, 6º, 7º, 9º e o § 1º do art. 10º, da Resolução CFC 750/93, passa a vigorar com as seguintes redações:"
3.1 O Princípio da Entidade
Art. 4º O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoa, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTINDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
O Princípio da Entidade está relacionado com a distinção do patrimônio da entidade com os de seus proprietários, afirmando a autonomia patrimonial.
Sendo assim, a contabilidade deve ter distinta separação entre a Pessoa Jurídica e Pessoa Física. Portanto, jamais se confunde o Patrimônio da empresa com o dos proprietários e/ou sócios, pois a contabilidade empresarial refere-se aos fatos e atos da entidade e não com o patrimônio particular de seus donos.
Segundo Hilário Franco (2009) p.196: Este princípio aparentemente não foi respeitado por normas da Lei nº 6.404, que estabelece a avaliação dos investimentos em coligadas e controladas (art. 248) pelo valor do patrimônio liquido da investida (equivalência patrimonial) e a exigência de balanços consolidados (art. 250). Esses dispositivos, entretanto, ampliaram o conceito contábil de Entidade e reforçaram os princípios da Universalidade e da Unidade, pois mandam incluir, nas demonstrações contábeis da Entidade, fenômenos ocorridos em outro patrimônio de que ela participa, os quais influirão, direta ou indiretamente, no balanço patrimonial e nos resultados de Entidade, não sendo, portanto, a ela alheios. Por tanto, não houve atualização do regimento desde seu decreto.
3.2 O Princípio da Continuidade
Tendo em vista que, o artigo 5º da Resolução do CFC 750/93 foi atualizado para 1282/10, modificando sua redação, mas continuando com sua essência, facilitando o melhor entendimento de seus usuários
Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta está circunstância.
O Princípio da Continuidade pressupõe que a empresa não será extinta, ou seja, continuará em operação no futuro, por tempo indeterminado, deve ser avaliada e escriturada conforme a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio.
O ativo deve ser avaliado com a potencialidade em gerar lucros futuros para a entidade, e não com o valor que se poderia obter com sua venda em seu estado atual. As demonstrações contábeis não podem ser desvinculadas dos exercícios anteriores e subseqüentes.
3.3
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