Instrumentos Financeiros
Tese: Instrumentos Financeiros. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lincolnkeoma • 2/6/2014 • Tese • 1.121 Palavras (5 Páginas) • 339 Visualizações
IAS 32 Instrumentos Financeiros:
O objectivo desta Norma é o de estabelecer princípios para a apresentação de
instrumentos financeiros como passivos ou situação líquida e para a compensação
entre activos financeiros e passivos financeiros. Aplica-se à classificação de
instrumentos financeiros, do ponto de vista do emitente, em activos financeiros,
passivos financeiros e instrumentos de situação líquida; à classificação dos juros,
dividendos e perdas e ganhos associados; e às circunstâncias em que os activos
financeiros e os passivos financeiros devem ser compensados.
Os princípios estabelecidos nesta Norma complementam os princípios para o
reconhecimento e a mensuração de activos financeiros e de passivos financeiros
enunciados na IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração,
bem como os princípios para a divulgação de informação sobre os mesmos
enunciados na IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Divulgações.
O emitente de um instrumento financeiro deve classificar o instrumento, ou as suas
partes componentes, no reconhecimento inicial como um passivo financeiro, um
activo financeiro ou um instrumento de situação líquida de acordo com a substância
do acordo contratual e as definições de passivo financeiro, activo financeiro ou
instrumento de situação líquida. O emitente de um instrumento financeiro não
derivado deve avaliar os termos do instrumento financeiro para determinar se este
contém tanto um componente do passivo como um da situação líquida. Tais
componentes devem ser classificados separadamente como passivos financeiros,
activos financeiros ou instrumentos de situação líquida.
Um instrumento financeiro é qualquer contrato que dê origem a um activo financeiro
de uma entidade e a um passivo financeiro ou instrumento de situação líquida de uma
outra entidade.
Um activo financeiro é qualquer activo que seja:
(a) dinheiro;
(b) um instrumento de situação líquida de uma outra entidade;
(c) um direito contratual:
(i) de receber dinheiro ou outro activo financeiro de outra entidade; ou
(ii) de trocar activos financeiros ou passivos financeiros com outra
entidade em condições que sejam potencialmente favoráveis para a
entidade; ou
(d) um contrato que será ou poderá ser liquidado nos instrumentos de situação
líquida da própria entidade e que seja: (i) um não derivado para o qual a entidade esteja ou possa estar obrigada a
receber um número variável dos instrumentos de situação líquida da
própria entidade; ou
(ii) um derivado que será ou poderá ser liquidado de forma diferente da
troca de uma quantia fixa em dinheiro ou outro activo financeiro por
um número fixo dos instrumentos de situação líquida da própria
entidade. Para esta finalidade, os instrumentos de situação líquida da
própria entidade não incluem instrumentos que sejam eles próprios
contratos para futuro recebimento ou entrega dos instrumentos de
situação líquida da própria entidade.
Um passivo financeiro é qualquer passivo que seja:
(a) uma obrigação contratual:
(i) de entregar dinheiro ou outro activo financeiro a uma outra entidade;
ou
(ii) de trocar activos financeiros ou passivos financeiros com outra
entidade em condições que sejam potencialmente desfavoráveis para a
entidade; ou
(b) um contrato que será ou poderá ser liquidado nos instrumentos de situação
líquida da própria entidade e que seja:
(i) um não derivado para o qual a entidade esteja ou possa estar obrigada a
entregar um número variável de instrumentos de situação líquida da
própria entidade; ou
(ii) um derivado que será ou poderá ser liquidado de forma diferente da
troca de uma quantia fixa em dinheiro ou outro activo financeiro por
um número fixo dos instrumentos de situação líquida da própria
entidade. Para esta finalidade, os instrumentos de situação líquida da
própria entidade não incluem instrumentos que sejam eles próprios
contratos para futuro recebimento ou entrega dos instrumentos de
situação líquida da própria entidade.
Um instrumento de situação líquida é qualquer contrato que evidencie um interesse
residual nos activos de uma entidade após dedução de todos os seus passivos.
Um
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