Instrumentos financeiros como passivo ou patrimônio
Tese: Instrumentos financeiros como passivo ou patrimônio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: deyvy • 3/6/2014 • Tese • 571 Palavras (3 Páginas) • 559 Visualizações
O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer princípios para a apresentação de
instrumentos financeiros como passivo ou patrimônio líquido e para compensação de ativos
financeiros e passivos financeiros. Aplica-se à classificação de instrumentos financeiros, na
perspectiva do emitente, em ativos financeiros, passivos financeiros e instrumentos
patrimoniais; a classificação de juros respectivos, dividendos, perdas e ganhos; e as
circunstâncias em que ativos financeiros e passivos financeiros devem ser compensados.
Instrumento financeiro é qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro para a
entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial para outra entidade.
Ativo financeiro é qualquer ativo que seja:
(a) caixa;
(b) instrumento patrimonial de outra entidade;
(c) direito contratual:
(i) de receber caixa ou outro ativo financeiro de outra entidade; ou
(ii) de troca de ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob
condições potencialmente favoráveis para a entidade;
(d) um contrato que seja ou possa vir a ser liquidado por instrumentos patrimoniais da
própria entidade
Passivo financeiro é qualquer passivo que seja:
(a) uma obrigação contratual de:
(i) entregar caixa ou outro ativo financeiro a uma entidade; ou
(ii) trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob condições
que são potencialmente desfavoráveis para a entidade; ou
(b) contrato que será ou poderá ser liquidado por instrumentos patrimoniais da própria
entidade,
nos casos de contratos tano para passivos como para ativos vale o seguinte:
um não derivativo no qual a entidade é ou pode ser obrigada a entregar ou receber um número
variável de instrumentos patrimoniais da entidade; ou
(ii) um derivativo que será ou poderá ser liquidado de outra forma que não pela troca
de um montante fixo em caixa, ou outro ativo financeiro, por um número fixo de
instrumentos patrimoniais da própria entidade. Para esse propósito, os instrumentos
patrimoniais da entidade não incluem instrumentos financeiros com opção de
venda que são classificados como instrumentos patrimoniais de acordo com os
itens 16A e 16B, instrumentos que imponham à entidade a obrigação de entregar à
outra parte um pro rata de parte dos ativos líquidos da entidade apenas na
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