LISTA DE ENTORPECENTES PORTARIA 344
Artigos Científicos: LISTA DE ENTORPECENTES PORTARIA 344. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ANDRECOLLI • 8/9/2013 • 3.275 Palavras (14 Páginas) • 424 Visualizações
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 39 DE 9 DE JULHO DE 2012.
Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias
Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle
Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e
dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado
pelo Decreto n.º3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do
art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 09 de julho de
2012, e
considerando as atualizações das Listas “AMARELA” (Entorpecentes de Controle Internacional),
“VERDE” (Psicotrópicos de Controle Internacional) e “VERMELHA” (Precursores e Insumos Químicos
de Controle Internacional) das Convenções da Organização das Nações Unidas, das quais o Brasil é
signatário;
considerando a solicitação do Ministério da Saúde, a decisão do Diretor Presidente e o Parecer
Técnico da Coordenação de Produtos Controlados de exclusão da substância oseltamivir na Lista “C1”
(Lista das Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de
1998;
considerando o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e
considerando o art. 101 da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998.
Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino
sua publicação:
Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas,
Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº.344, de 12 de maio de 1998,
republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.
Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações:
I. EXCLUSÃO
1.1 Lista “C1”: Oseltamivir
1.2 Adendo 7 da Lista “C1”
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JAIME CESAR DE MOURA OLIVEIRA
ANEXO I
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA GERAL DE INSPEÇÃO E CONTROLE DE INSUMOS, MEDICAMENTOS E
PRODUTOS
ATUALIZAÇÃO N.º 36
LISTAS DA PORTARIA SVS/MS N.º 344 DE 12 DE MAIO DE 1998 (DOU DE 1/2/99)
LISTA - A1
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
(Sujeitas a Notificação de Receita “A”)
1. ACETILMETADOL
2. ALFACETILMETADOL
3. ALFAMEPRODINA
4. ALFAMETADOL
5. ALFAPRODINA
6. ALFENTANILA
7. ALILPRODINA
8. ANILERIDINA
9. BEZITRAMIDA
10. BENZETIDINA
11. BENZILMORFINA
12. BENZOILMORFINA
13. BETACETILMETADOL
14. BETAMEPRODINA
15. BETAMETADOL
16. BETAPRODINA
17. BUPRENORFINA
18. BUTORFANOL
19. CLONITAZENO
20. CODOXIMA
21. CONCENTRADO DE PALHA DE DORMIDEIRA
22. DEXTROMORAMIDA
23. DIAMPROMIDA
24. DIETILTIAMBUTENO
25. DIFENOXILATO
26. DIFENOXINA
27. DIIDROMORFINA
28. DIMEFEPTANOL (METADOL)
29. DIMENOXADOL
30. DIMETILTIAMBUTENO
31. DIOXAFETILA
32. DIPIPANONA
33. DROTEBANOL
34. ETILMETILTIAMBUTENO
35. ETONITAZENO
36. ETOXERIDINA
37. FENADOXONA
38. FENAMPROMIDA
39. FENAZOCINA
40. FENOMORFANO
41. FENOPERIDINA
42. FENTANILA
43. FURETIDINA
44. HIDROCODONA
45. HIDROMORFINOL
46. HIDROMORFONA
47. HIDROXIPETIDINA
48. INTERMEDIÁRIO DA METADONA (4-CIANO-2-DIMETILAMINA-4,4-DIFENILBUTANO)
49.INTERMEDIÁRIO DA MORAMIDA (ÁCIDO 2-METIL-3-MORFOLINA-1,1-DIFENILPROPANO
CARBOXÍLICO)
50.
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