Legislação específica
Artigo: Legislação específica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Charles2014 • 6/7/2014 • Artigo • 327 Palavras (2 Páginas) • 231 Visualizações
Legislação específica
A legislação que trata do assunto é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
que regulariza as relações individuais e coletivas de trabalho (já amparadas pela
Constituição Federal de 1988).
Em razão das muitas informações que devem ser coletadas com o empregador
sobre o contrato de trabalho (data de admissão, salário, cargo, etc.) e sobre o
empregado (endereço, número do PIS, etc.), informações estas que serão
utilizadas durante o vínculo (confecção da folha de pagamento, controle de
férias, emissão da RAIS, etc.), você deve tomar todo cuidado para que o cadastro
do empregado seja feito sem erros ou omissões. Corrigir erros e completar
informações no futuro irá exigir um trabalho muito maior, além de indenização ou
multas.
Conceitos Básicos
Empregador: toda entidade que se utiliza de trabalhadores subordinados.
Empregado: toda pessoa que presta serviços de natureza não eventual a
empregador, sob dependência mediante salário.
Contrato de trabalho: acordo tácito ou expresso, verbal ou por escrito, por prazo
determinado ou indeterminado, correspondente à relação de emprego (art. 442
da CLT).
Quando o contrato extinto tiver sido firmado há mais de um ano, o ato de
pagamento e recebimento das verbas rescisórias exige uma formalidade especial
denominada assistência, que confere validade jurídica aos pagamentos. A
assistência na extinção do contrato de trabalho foi prevista inicialmente no art 500
da CLT, com o objetivo de preservar e garantir a autenticidade do pedido de
demissão do trabalhador que gozava de estabilidade no emprego. A partir de
1962, todavia, iniciou-se um ciclo de produção legislativa que culminou na
extensão da obrigatoriedade da assistência para todos os contratos de trabalho
extintos após um ano de vigência, na fixação de prazos para pagamento das
verbas rescisórias, de penalidades por seu descumprimento, bem como na
expressa proibição de cobrança para a prestação da assistência. O objetivo da
assistência é, assim, garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das
verbas rescisórias, bem como orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e
deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
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