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Menina Feia

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Por:   •  29/9/2013  •  1.458 Palavras (6 Páginas)  •  499 Visualizações

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A relação de trabalho entre empregados domésticos e empregador possui uma série de direitos e deveres que devem ser cumpridos. Segundo o Ministério do Trabalho, vigias, cozinheiros, governantas, babás, lavadeiras, faxineiras, motoristas particulares, jardineiros, e copeiros são exemplos de profissionais considerados domésticos.

Apesar da relação de prestação de serviço, o empregado doméstico, diferente dos demais empregos, está, na maioria das vezes, mais ligado ao seu empregador, convivendo no dia a dia da casa e da família. Por isso, é comum se estabelecerem relações de maior confiança e amizade.

Direitos do Trabalhador Doméstico

1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

É direito do trabalhador ter sua Carteira de Trabalho devidamente anotada, especificando-se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver). As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo empregado, quando da sua admissão. A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência.

2. Salário mínimo

Fixado em lei (art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal), o salário mínimo para trabalhadores no Rio Grande do Sul devem seguir o piso salarial regional atualizado em 2011, no valor de R$ 610,00.

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3. Irredutibilidade salarial

O empregador não poderá reduzir o salário paga ao empregado, salvo se disposto em convenção ou acordo coletivo.

4. 13º Salário

Gratificação concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito.

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5. Repouso semanal remunerado

O trabalhador doméstico pode cumprir uma carga horária de 8h a 12h de serviço diárias, com direito a uma folga semanal remunerada. A folga deve ser concedida, preferencialmente, aos domingos.

6. Feriados civis e religiosos

Desde 2006, data da publicação da Lei n.º 11.324/06, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana

7. Férias de 30 dias

Férias remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período.

8. Férias proporcionais

No término do contrato de trabalho, os empregados domésticos têm direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento, mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses.

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9. Estabilidade no emprego em razão da gravidez

Por força da Lei, foi estendida às trabalhadoras domésticas a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

10. Licença à gestante

Sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias. O salário-maternidade é devido à empregada doméstica, independentemente de carência, isto é, com qualquer tempo de serviço. O salário-maternidade deve ser pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, que não será inferior ao salário mínimo e nem superior ao limite máximo do salário-decontribuição para a Previdência Social.

O início do afastamento do trabalho é determinado por atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular. Poderá ser requerido no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência. Em caso de parto antecipado, a segurada terá direito aos 120 dias.

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10.1 Licença para mães adotivas

A licença-gestante também será devida à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes termos: criança até 1 ano (120 dias); de 1 a 4 anos (60 dias); e de 4 a 8 anos (30 dias). Para requerer o benefício, a doméstica adotante deverá apresentar, em uma Agência da Previdência Social (APS), o termo de guarda da criança ou a certidão de nascimento com seu nome constante como mãe, a Carteira de Trabalho e o comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária. O requerimento do salário-maternidade também poderá ser efetuado pela internet (www.previdenciasocial.gov.br), em qualquer de suas hipóteses: parto, adoção ou guarda judicial.

11. Licença-paternidade

Licença de 5 dias corridos, para o empregado, a contar da data do nascimento do filho.

12. Auxílio-doença

Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade.

13. Aviso prévio

Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias. No caso de dispensa imediata, o empregador deverá efetuar o pagamento relativo aos 30 dias do aviso prévio, computando-o como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário.

14. Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, que deve ter carência de, no mínimo, 12 contribuições mensais, dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo do INSS. Será automaticamente cancelada quando o aposentado retornar ao trabalho.

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