Noções Atuaria
Artigos Científicos: Noções Atuaria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 2/4/2014 • 577 Palavras (3 Páginas) • 429 Visualizações
1.0 Risco Atuarial em Fundos de Pensões.
1.1 - Resolução 1282/10.
A Resolução CFC Nº 1282/10 altera a Resolução CFC Nº 750/93, por conta do processo de convergência às normas internacionais de contabilidade, o conselho Federal de contabilidade emitiu a NBC TG Estrutura conceitual –Estrutura conceitual para Elaboração e apresentação das demonstrações contábeis que discute a aplicabilidade dos Princípios Fundamentais de contabilidade contidos na Resolução CFC Nº 750/93.
O Termo Princípios Fundamentais de Contabilidade deve ser alterar para a denominação de Principio de Contabilidade, visto ser suficiente para o perfeito entendimento dos usuários das demonstrações contábeis e dos profissionais da contabilidade.
Art. 1º. Os Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC), citados na Resolução CFC nº 750/93, passam a denominarem-se Princípios de Contabilidade (PC).
Art. 2º. O Considerando da Resolução CFC nº750/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
Considerando a necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretação e aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade,
Para um melhor entendimento e aplicação dos direitos e deveres que o profissional contábil tem em relação aos usuários da contabilidade, e em função de convergências internacionais, houve a necessidade de se alterar todos os artigos dos Princípios de Contabilidade, exceto o Princípio da Entidade, conforme:
“Art. 3º Os arts. 5º, 6º, 7º, 9º e o § 1º do art. 10º, da Resolução CFC 750/93, passa a vigorar com as seguintes redações:"
Os artigos 5º, 6º, 7º, 9º e o § 1º do art. 10 sofreram revisão e modificações em suas redações, não mudando o princípio, mas apenas alterando o texto, a forma como explicitar o conteúdo.
Art. 5º. O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.
Art. 6º. O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação.
Art. 7º. O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.
Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.
Art. 10º O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio liquido.
Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários as estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.
Contudo, foi notado que o CFC 1.282/10 veio para atualizar e simplificar a interpretação daqueles que utilizam a informação dos relatórios contábeis, e que as modificações econômicas e cientificas ocorrida com o passar dos anos, sempre vai haver necessidade de atualização das leis, para também ter um melhor entendimento e adequar, para que os usuários possam passar as informações claras e precisas.
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