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Noções Atuariais

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Por:   •  23/10/2013  •  662 Palavras (3 Páginas)  •  305 Visualizações

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7) Valor Determinado (VD):

É uma modalidade de Seguro de Automóvel cuja indenização é fixa, estipulada pelas partes no ato da contratação do seguro.

8) Indenização Integral:

Fica caracterizada quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem o valor apurado a partir da aplicação de determinado percentual sobre o valor contratado. Esse percentual deverá constar das Condições Contratuais do seguro, sendo fixado com observância dos seguintes limites máximos:

I. Na contratação de seguro de veículo na modalidade Valor Determinado – Até 75% do valor determinado na apólice.

II. Na contratação de seguro de veículo na modalidade Valor de Mercado Referenciado – Até 75% do valor do veículo, apurado pela aplicação do fator ajuste contratado, sobre o valor do veículo segurado na tabela de referência estabelecida no contrato, em vigor na data do aviso de sinistro.

9) Cobertura Básica Nº 1:

Compreensiva: indeniza o segurado de prejuízos referentes a danos materiais provenientes de: colisão, incêndio, furtos ou roubos parciais e totais e convulsões da Natureza (raios, vendaval, granizos, terremoto, ressaca etc.).

10) Cobertura Básica Nº 2:

Indeniza o segurado de prejuízos referentes a danos materiais provenientes de incêndio, furtos ou roubos totais e colisões, abalroamentos, capotagem, derrapagem quando decorrentes de roubo ou furto total do veículo.

11) Cobertura Adicional de Valor Novo:

Tem por objetivo garantir ao segurado a indenização equivalente a de um veículo novo (zero quilômetro) por um período de até 180 dias.

12) Adicional de Fracionamento:

É uma taxa aplicável ao prêmio comercial, quando o seguro é pago parceladamente, ou seja, trata-se de uma taxa de juros embutida nas prestações para quem parcela o pagamento do prêmio. O prêmio pode ser pago em mais uma parcela, chamando-se de prêmio fracionado. Nesta condição de cobrança, é agregado um adicional de fracionamento, mediante as seguintes condições:

• Cobra-se na primeira parcela, o custo da apólice;

• Não há incidência do adicional de fracionamento sobre o custo da apólice;

• O vencimento da última parcela não pode ocorrer após o 30° dia que anteceder o vencimento do seguro;

• O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) reflete no valor de cada parcela, sobre todos os custos, inclusive sobre o adicional de fracionamento etc.

13) Franquia:

Valor especificado na apólice de Seguro de Automóveis para a cobertura de Casco; determinando, em caso de sinistro de perda parcial, o limite de participação do segurado. É vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados ao veículo por incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos casos de indenização integral do veículo. De acordo com a experiência do segurado “em função dos sinistros ocorridos e indenizáveis, a cada período de um ano de vigência do seguro”, (Noleto, 2006) a

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