O papel do especialista na determinação dos ativos
Tese: O papel do especialista na determinação dos ativos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: paulinhamarques8 • 30/11/2014 • Tese • 561 Palavras (3 Páginas) • 272 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE OSASCO
Atividade Colaborativa
Perícia Arbitragem e Mediação
Professor tutor:Jose Batista de Carvalho Filho
Função do Perito na Apuração de haveres
O perito realiza testes para evidenciar umaposição verdadeira do haver diante de um julgamento e para realizar esses testes, deve ter profundo conhecimento da Ciência da Contabilidade, de Auditoria, de Direito Comercial, Tributário e Empresarial, Ciências Econômicas, Contabilometria, Estatística, Matemática Financeira e Português. Sua opinião demonstrada em forma de Laudo deve ser entendida mesmo por leigos em assuntos contábeis e possuir uma linguagem formal, sua analise tem objetivo de apresentar o Parecer Pericial Contábil é orientado e conduzido pelo perito-contador assistente, que ira adotar a estrutura prevista na norma. Esse laudo será registrado de acordo com as circunstancias, clara e objetiva, sequencial e lógica, o objeto da perícia, os estudos e observações realizadas, asdiligências executadas para a busca de elementos de prova necessários, a metodologia e critérios adotados, os resultados devidamente fundamentados e suas conclusões seu principal foco de analise na avaliação do pedido de recuperação judicial ou de decretação de falência tem-se como quesito principal a situação patrimonial da Empresa concluir o resultado final alcançado por meio de elementos de prova inclusos nos autos ou adquiridos em diligências que o perito-contador ou perito contador assistente tenha efetuado, por intermédio de peças contábeis e quaisquer outros documentos, tipos e formas. O Parecer Pericial Contábil somente deve ser emitido se houver divergência parcial ou total em relação ao Laudo Pericial Contábil. Em havendo total concordância com o Laudo Oficial, querendo, o perito contador assistente protocolizará petição declarando sua concordância com as apurações e conclusões do Laudo Oficial, devendo comunicar suas conclusões a parte contratante.No Parecer Pericial Contábil o perito contador assistente deve se abster de emitir qualquer opinião a respeito da pessoa do perito-contador, limitando-se única e exclusivamente em emitir opiniões técnicas sobre as respostas e 19 conclusões do Laudo Pericial Contábil, respeitado o Código de Ética do Contador.
De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, os procedimentos aplicados são iguais tanto para o perito nomeado quanto para o perito assistente que é indicado pelas partes.Do ponto de vista da processual, o perito contábil e o assistente técnico são profissionais de nível universitário, devidamente registrado no CRC. O perito será nomeado pelo Magistrado o qual também fixa o prazo para a conclusão do laudo conforme determina o art. 421 do CPC. Já o assistente técnico, é indicado pelos litigantes, são profissionais de confiança da parte, no entanto, não é necessária a sua aprovação pelo Magistrado; o litigante apenas o indica para que seja válida a apresentação de parecer técnico divergente ao do perito oficial. (HOOG e PETRENCO, 2003).
Segundo as Normas Profissionais do Perito (NBC P 2), o contador,
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