Os Dispositivos públicos componentes da rede de atenção integral em álcool e outras drogas
Por: Melânia Souza • 5/2/2018 • Trabalho acadêmico • 634 Palavras (3 Páginas) • 230 Visualizações
Fundamentos e diretrizes:
- Constituir-se como dispositivos públicos componentes da rede de atenção integral em álcool e outras drogas, que ofereçam ações de promoção, prevenção e cuidados primários no espaço da rua a usuários com problemas decorrentes do uso de substâncias psicoativas.
- Priorizar o direito ao tratamento de qualidade a todo usuário de álcool e outras drogas.
- Promover ações que enfrentem as diversas formas de vulnerabilidade e risco, especialmente em crianças, adolescentes e jovens.
- Ter como eixo político o respeito às diferenças, a promoção de direitos humanos e da inclusão social, o enfrentamento do estigma.
- Atuar a partir do reconhecimento dos determinantes sociais de vulnerabilidade, risco e dos padrões de consumo, levando em consideração a estreita relação entre a dinâmica social e os processos de adoecimento.
- Assegurar o cuidado no território, na perspectiva da integralidade, do trabalho em redes, garantido uma atenção diversificada aos usuários de álcool e outras drogas.
- Priorizar as ações dirigidas às crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade.
- Considerar a rede social de relacionamento da população alvo, como fatores de agravamento ou redução das condições de vulnerabilidade, isto é, levar em conta fatores de risco e de proteção, em cada contexto.
- Manter articulação permanente da rede de saúde e intersetorial visando à sensibilização dos serviços e profissionais da rede para o acolhimento com qualidade aos usuários de drogas em situação de rua.
- Garantir o alinhamento com as diretrizes da Política para Atenção Integral a Pessoas que Usam Álcool e Outras Drogas, do Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas, do Plano Integrado de Enfrentamento do Crack, da Política Nacional de Saúde Mental, da Política Nacional de DST/AIDS, da Política de Humanização e da Política de Atenção Básica do Ministério da Saúde.
Controle Social é um mecanismo entre Estado e sociedade para o compartilhamento de decisões tomadas sobre a política. É a capacidade da sociedade em intervir nas políticas públicas, contribuído na definição de prioridades e na criação de projetos de ação. A participação população na formulação de políticas públicas está garantido pela Constituição de 1988 e regulamentada por leis especificas, como a Lei Orgânica da Saúde (LOS), e a Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O controle social é exercido em Conferencias, Conselhos de Políticas Públicas e Orçamentos Participativos, são espaços onde são deliberadas as decisões entre sociedade e Estado. Existem também alguns espaços autônomos, como ONG’s, movimentos, fóruns, que debatem propostas a serem apresentadas ao governo.
Dentro das políticas públicas, o controle social na situação dos moradores de rua, é de grande importância a participação da população ou de entidades que atuam em defesa dos direitos para que ações que melhorem o atendimento a saúde sejam realizadas. Com a necessidade do fortalecimento da participação e do controle social, foram propostas algumas ações:
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