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PIP- PROVISÃO DE INSUFIENCIA DE PREMIOS

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Por:   •  3/6/2014  •  1.227 Palavras (5 Páginas)  •  1.010 Visualizações

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Provisão de Insuficiência de Prêmios - Introdução

A Provisão de Insuficiência de Prêmios, tem como finalidade a cobertura possíveis insuficiência dos prêmios,dos contratos em vigor ao arcar com os compromissos futuros assumidos nestes contratos, devera ser constituída ser for constatada a insuficiência da provisão de prêmios não ganhos ( PPNG) para a cobertura dos sinistros a ocorrer, considerando o valor esperado pela indenizações e despesas relacionadas, ao longos dos prazos a decorrer referentes aos riscos vigentes na data base de calculo.

Conforme resolução 120 de 24/12/2004, do conselho nacional de seguros privados (C.N.S.P) define:

Artigo 3º A provisão de insuficiência de prêmios deve ser constituída se for constatada a Insuficiência da Provisão de Prêmios não ganhos (PPNG), para a cobertura dos sinistros á ocorrer, considerando indenizações e despesas relacionadas, ao longo dos prazos a decorrer referentes aos riscos vigentes na data base de calculo. Obedecendo aos seguintes critérios:

I. A P.I.P devera ser calculada de acordo com o método descrito em nota técnica atuarial mantida pela sociedade seguradora:

II. A nota técnica atuarial com a metodologia de calculo deve ser entregue á Susep em prazo máximo de 5 dias úteis contados da data de recebimento das solicitação;

III. A nota técnica atuarial prevista no inciso I, deste artigo deve ser baseada em método estatístico prospectivo;

IV. A Susep pode, a qualquer tempo, conforme se faça necessário em cada caso concreto, determinar à sociedade seguradora a utilização de método específico para o calculo desta provisão.

V. Na hipótese prevista no inciso IV deste artigo, a sociedade seguradora pode encaminhar a Susep uma solicitação para a utilização de método próprio, cuja a aplicação dependera de previa autorização da Susep;

VI. A Susep disporá sobre os ramos que, em função de suas características técnicas, devam ser excluídos da constituição desta provisão.

Provisão de Insuficiência de Prêmios – PIP

Em relação ao cálculo da PIP, conforme estabelecida na regulamentação vigente, verifica-se que algumas premissas não estão sendo seguidas. Seguem premissas sobre os problemas mais comuns encontrados no monitoramento desta provisão.

Utilização de método retrospectivo

A realização de um cálculo retrospectivo se configura com a utilização de premissasexclusivamente baseadas em valores observados no passado, sem observar a tendência docomportamento dos parâmetros que influenciam a suficiência das provisões de prêmios.

A elaboração de um método prospectivo deve se basear em parâmetros como:

• Evolução da velocidade de ocorrência dos sinistros, ou seja, do prazo compreendido;

• Entre a o início de vigência do risco e a ocorrência do sinistro;

• Distribuição da frequência e do custo médio do sinistro, por modalidade de risco;

• Exposição ao risco;

• Evolução e tendências da taxa de risco,e.

• Definição das despesas relativas aos riscos vigentes na data base de cálculo, emitidos ou não, considerando-se aí as despesas administrativas, de comercialização e quaisquer outras diretaou indiretamente relacionadas àqueles riscos.

Falta de clareza na definição e na obtenção dos parâmetros

Por vezes é apresentada somente expressão consolidada para o cálculo da PIP, sem adescrição quanto à obtenção de seus parâmetros e a metodologia para a projeção dos sinistros a ocorrer e despesas relacionadas. Essa falta de clareza impede a DISEC de avaliar a qualidade da projeção destes valores.

Utilização do prêmio como única medida de exposição

Observa-se a projeção dos sinistros a ocorrer (sinistros futuros ou esperados) mediante a aplicação de um índice de sinistralidade sobre o saldo da PPNG. Dessa forma, a utilização do prêmio como única medida de exposição ao risco pode atenuar as atitudes positivas e agravar as negativas em relação à tarifação da sociedade.

Por exemplo: considere-se uma sociedade que recentemente reavaliou suas tarifas e, aumentou seus prêmios. É de se esperar uma redução na sinistralidade da carteira desta sociedade, ocasionando a diminuição da necessidade de PIP. Todavia, caso seja utilizado o prêmio como única medida de exposição ao risco, este aumento de tarifa resultaria no aumento da necessidade de PIP como reflexo da elevação do saldo da PPNG. Da mesma forma, se a reavaliação tarifária causasse redução dos prêmios, seria de se esperar uma elevação na sinistralidade da carteira dessa sociedade, ocasionando o aumento da necessidade de PIP. Contudo, o critério inadequado da sociedade resultaria na diminuição da necessidade de PIP como reflexo da redução do saldo da PPNG.

Assim, se o critério de cálculo da PIP deve avaliar a suficiência do saldo das provisões de prêmios,

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