PROBLEMAS DA VISUALIZAÇÃO DE CAPITAL
Projeto de pesquisa: PROBLEMAS DA VISUALIZAÇÃO DE CAPITAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 15/4/2014 • Projeto de pesquisa • 3.110 Palavras (13 Páginas) • 246 Visualizações
DESAFIO JUROS SOBRE O CAPITAL
Elaborado para fins de avaliação do 7º Semestre da UNIDERP Interativa, sob orientação do Professor Interativo: Hugo Davi Santana e Professor presencial: Maria Cristina da Silva.
Ciências Contábeis – 7º Semestre
Universidade Anhanguera - UNIDERP
CAMPO GRANDE – MS 2014
Sumário
INTRODUÇÃO....................................................................................................................0
ETAPA 1:
O que são títulos de crédito? E qual a classificação contábil?................................................0
O que são valores mobiliários? E qual a classificação contábil?............................................0
O que são aplicações financeiras? E qual a classificação contábil?........................................0
O que são os investimentos? E qual a classificação contábil?................................................0
Relatório..................................................................................................................................0
ETAPA 2 ..........................................................................................................................................
ETAPA 3.............................................................................................................................
ETAPA 4:
1. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO (JSCP).........................................................
2. CONTABILIZAÇÃO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL..........................................
Relatório Final.......................................................................................................................
BIBLIOGRAFIA.................................................................................................................
INTRODUÇÃO
ETAPA 1
Nesta etapa serão Apresentados os conceitos e possibilidades de classificação e avaliação de aplicações de recursos em Títulos e Valores Mobiliários com o objetivo de apresentar os principais conceitos e critérios de classificação e avaliação, demonstrando o reconhecimento de resultados decorrentes dessas aplicações contábeis.
1. O que são títulos de crédito? E qual a classificação contábil?
Títulos de credito: papeis emitidos por entidades financeiras (letras de cambio, Certificados de Depósitos Bancários etc.) ou por entidades não financeiras (debêntures) com objetivo de captação de recursos no mercado financeiro. Esses papéis têm como prazo vencimento e rendem juros pré ou pós-fixados.
Os títulos de crédito endossados para cobrança através de estabelecimento bancário somente são convertidos em disponibilidade quando o crédito é efetivamente registrado na conta bancária da empresa. O valor das duplicatas, letras de câmbio e promissórias descontadas passam a constituir disponibilidade bancária quando é concluída a operação de desconto.
Os títulos de crédito são classificados e incluídos no ativo circulante são avaliados pelo custo de aquisição ou pelo valor de mercado, se este for menor, lançando-se as devidas provisões para fins de ajuste ao valor estimado de realização.
2. O que são valores mobiliários? E qual a classificação contábil?
Valores mobiliários: papéis emitidos por entidades financeiros ou não representativos de frações de um patrimônio (ações ou quotas) ou de direitos sobre participações num patrimônio (bônus de subscrição ou partes beneficiárias).
Os títulos e valores mobiliários classificados na categoria ativos mantidos até o vencimento devem ser avaliados, diariamente, pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos, computando-se a valorização ou desvalorização em contrapartida à adequada contam de receita ou despesa no resultado do período.
3. O que são aplicações financeiras? E qual a classificação contábil?
Aplicações financeiras: As aplicações de recursos em papeis natureza monetários apresentados por direitos ou títulos de crédito com prazo de vencimento e taxas de rendimentos pré ou pós-fixados. O rendimento dessas aplicações esta diretamente relacionada às taxas contratadas. Exemplo: Deposito aprazo fixo; Certificado de depósitos bancários; Caderneta de poupança; Debêntures conversíveis ou não em ações;
As aplicações financeiras constituem-se num leque de investimentos com rentabilidade fixa ou variável, do tipo: Fundos de Investimento Financeiro (FIF), Certificados de Depósitos Bancários (CDB), Letras Hipotecárias, etc.
As empresas, geralmente preferem as aplicações de liquidez imediata que podem ser classificadas entre as disponibilidades, a seguir temos as aplicações que são classificadas no ativo circulante com prazo de resgate de até 360 dias dentro do exercício social seguinte e finalmente temos as aplicações de longo prazo com resgate superior a 360 dias da data do balanço e são classificadas como investimentos temporários em longo prazo.
4. O que são os investimentos? E qual a classificação contábil?
De uma maneira geral, investimento é o ato ou efeito de investir ou aplicar capital (recursos financeiros ou não), com o objetivo de obter lucro. Esses investimentos podem ser em títulos, ações, imóveis, obras de arte, etc. As entidades quando dispõem de excesso de disponibilidades ou riqueza própria aplicam-se esses recursos em investimentos que podem ser: temporários ou permanentes.
Os investimentos permanentes são quando a empresa compra algum investimento e não tem a intenção de desfazer-se no encerramento do balanço patrimonial (tem a intenção de permanência). Exemplo: valores mobiliários (ações ou quotas de outras empresas), investimentos com incentivos fiscais, obra de arte, terrenos e imóveis para futura utilização, imóveis não de uso (para renda).
“investimentos de caráter permanente, ou seja, destinados a produzir benefícios pela sua permanência na empresa, são classificados à parte no balanço patrimonial como INVESTIMENTOS. Esse subgrupo de Investimentos faz parte do Grupo ATIVO NÃO-CIRCULANTE.
Nos investimentos temporários, a intenção é explícita em vender a qualquer momento, isto é, são aqueles investimentos que possuem caráter e intenção de realização, podendo ser classificado no ativo circulante ou no ativo realizável a longo prazo, dependendo da intenção de realização do comprador dessas aplicações (exemplo: aplicações financeiras, caderneta de poupança, certificado de depósito bancário, fundo de investimento, etc).
Classificação de investimentos temporários A classificação destes investimentos temporários deverá ser feita em função do tipo de investimento, do prazo de resgate e considerando, ainda, a intenção da empresa quanto à época em que pretende resgatar os títulos. Assim, são classificados em Ativo Circulante (prazo de realização de até um ano da data das demonstrações contábeis) ou em Realizável a Longo Prazo (mais de um ano).
O grupo de conta - Investimentos - são aplicações de recursos em bens de natureza não monetária, representados por valores mobiliários, sem prazo de vencimento ou taxa de rendimento pré-determinada. O rendimento desses investimentos está diretamente relacionado às oscilações de cotações de preços de compra e de venda.
Exemplos: participações em coligadas, participações em controladas, participações em outras empresas, participações em incentivos fiscais, obras de arte, terrenos e imóveis não de uso (para renda).
CLASSIFICAÇÃO – art. 179 da Lei atualizada 6404/76, inciso III:
As contas serão classificadas do seguinte modo: Em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.
RELATÓRIO
Através das pesquisas elaboradas sobre os Valores mobiliários que por sua vez são documentos emitidos por empresas ou outras entidades (públicas ou privadas), que representam um conjunto de direitos e deveres aos seus titulares e que podem ser comprados e vendidos nos mercados de valores mobiliários. Para as entidades que os emitem, os valores mobiliários representam uma forma de financiamento alternativa, enquanto para os investidores são uma forma de aplicação de poupanças que se caracterizam por uma grande variedade de níveis de risco e de potencialidade de credibilidade.
Os empréstimos recebíveis normais de transações comuns são como contas a receber de clientes, fornecedores, contas e impostos a pagar etc., que continuam registrados pelos seus valores originais conforme regras anteriores, sujeitos as provisões para perdas e ajustes a valor presente (no caso de esse efeito ser relevante). Não estão destinados a negociação e a entidade fica com eles até o vencimento. A apropriação de recita ou despesa para esses instrumentos se dá pela taxa efetiva de juros.
Verificamos que os investimentos mantidos até o vencimento, são aqueles para os quais a entidade demonstre a intenção e mostre, objetivamente, que tem condições de manter essa condição, que continuam também como antes: registrados pelo valor original mais os encargos ou rendimentos financeiros (ou seja, ao “custo amortizado”, “pela curva”). É importante visitar o pronunciamento Técnico CPC 08- Custos de Transação e Prêmios dos Títulos e Valores Mobiliários-, que exige modificação quanto ao tratamento contábil que se vinha utilizando ate antes de 2008 para a apropriação dos encargos e dos rendimentos financeiros. A apropriação de receita ou despesa para esses instrumentos se da pela taxa efetiva de juros.
O ativo financeiro ou passivo financeiro mensurado ou valor justo por meio do resultado, composto pelos ativos e passivos financeiros destinados a serem negociados e já colocados nessa condição de negociação, a serem avaliados ao seu valor justo (normalmente o valor de mercado), com todas as contrapartidas das variações nesse valor contabilizadas diretamente no resultado. Nesse grupo estão incluídos todos os derivativos;
Portanto os ativos financeiros disponíveis para venda são constituídos pelos ativos financeiros a serem negociados no futuro, a serem registrados pelo “custo amortizado” e, após isso, ajustados ao valor justo. As contrapartidas do ajuste pela curva (encargos e rendimentos financeiros) vão ao resultado e, após isso, os ajustes ao valor justo ficam na conta de patrimônio liquido ajustes de variação patrimonial até que os ativos e passivos sejam reclassificados para o item anterior ou efetivamente negociados, o que ocorrer primeiro.
ETAPA 2
1.0 Incorporação
Assim como a fusão, a incorporação de sociedades comerciais possui também uma definição legal. O artigo 227 da Lei 6.404 define a incorporação como "a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações".
Na hipótese de incorporação, desaparecem as sociedades incorporadas, em contraposição à sociedade incorporadora que permanece inalterada em termos de personalidade jurídica, ocorrendo, apenas, modificação em seu estatuto ou contrato social, onde há indicação do aumento do capital social e do seu patrimônio.
Portanto, ao contrário da fusão, a incorporação de sociedades comerciais importa, necessariamente, apenas na reforma do estatuto ou contrato da sociedade que incorpora, desaparecendo-se a empresa incorporada. A fusão, por outro lado, impõe a extinção das sociedades fusionadas, surgindo, assim, uma nova sociedade.
Características:
Para que se processe a incorporação deverão ser cumpridas as formalidades exigidas pelo art. 227 da Lei nº 6.404, de 1976 (Lei das S.A.):
Aprovação da operação pela incorporada e pela incorporadora (relativamente ao aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada) por meio de reunião dos sócios ou em assembléia geral dos acionistas (para as sociedades anônimas);
Nomeação de peritos pela incorporada;
Aprovação dos laudos de avaliação pela incorporadora, cujos diretores deverão promover o arquivamento e publicação dos atos de incorporação, após os sócios ou acionistas da incorporada também aprovarem os laudos de avaliação e declararem extinta a pessoa jurídica incorporada.
Legislação Nacional:
Os órgãos de administração ou sócios das sociedades interessadas firmarão um protocolo que deverá incluir:
O número, a espécie e a classe das ações que serão atribuídas aos sócios e os critérios de relação de trocas;
Os elementos de ativos e passivos que formarão cada parcela do patrimônio no caso de cisão;
Os critérios de avaliação do patrimônio líquido, a data-base de sua avaliação e o tratamento das variações patrimoniais posteriores;
A solução a ser adotada quanto às ações e / ou quotas de capital de uma das sociedades possuídas por outras;
O valor do capital das sociedades a serem criadas ou do aumento ou redução das sociedades que forem parte na operação;
Firmado o protocolo entre os órgãos das administrações das sociedades envolvidas ou entre os sócios, deverá ser submetida à deliberação da assembléia geral das sociedades envolvidas uma justificação, na qual deverão ser expostos:
Os motivos ou fins da operação e o interesse da companhia em sua efetivação;
As ações que os acionistas preferenciais receberão e as razões para a modificação de seus direitos se houver;
A composição, após a operação, segundo espécie e classes das ações, do capital das companhias que deverão emitir ações em substituição às que deverão extinguir-se;
O valor do reembolso das ações a que têm direito os acionistas dissidentes.
1.1 Fusão
Conforme definição do próprio direito positivo brasileiro (Lei 6.404, artigo 228), "fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma sociedade nova que lhes sucederá em direitos e obrigações."
Dada a precisão conceitual expressa na própria lei, os conceitos provenientes da doutrina não destoam da definição legal. Motta Maia, por exemplo, define a fusão como uma forma de união, tal como a incorporação, onde há o desaparecimento de uma ou mais pessoas jurídicas, para que surja outra, com maior dimensão e maior capacidade econômica.
A fusão caracteriza-se pelo fato de desaparecem as sociedades que se fundem, para, em seu lugar, surgir uma nova sociedade. A fusão, entretanto, não importa na dissolução das sociedades fundidas, mas na extinção formal das sociedades que passaram pelo processo de fusão. Não havendo dissolução, não há que se falar em liquidação do patrimônio social, posto que a nova sociedade surgida da operação em questão assumirá toda e qualquer obrigação, ativa e passiva, das sociedades fusionadas.
Duas ou mais sociedades, ainda que de tipo diverso, podem fundir-se mediante a sua reunião numa só.
As sociedades dissolvidas podem fundir-se com outras sociedades, dissolvidas ou não, ainda que a liquidação seja feita judicialmente, se preencherem os requisitos de que depende o regresso ao exercício da atividade social.
Não é permitido a uma sociedade fundir-se a partir do requerimento para apresentação à falência e convocação de credores, e do requerimento de declaração de falência ou da participação.
1.2 Cisão
A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão"
A cisão de empresa não implica, inexoravelmente, na extinção da sociedade cindida, uma vez que a própria lei prevê a possibilidade de cisão parcial. Na cisão parcial, o capital social se divide em razão da versão de parte do patrimônio da empresa cindida para outra empresa. A parcela vertida à outra sociedade há de corresponder sempre a uma diminuição do capital social.
O parágrafo 1º do artigo 229 da Lei nº 6.404/76 dispõe sobre a forma de sucessão das obrigações da empresa cindida. No caso de cisão total, com extinção da sociedade, as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da sociedade cindida sucederão a esta na proporção do patrimônio transferido, ou seja, sucederá a sociedade cindida nos direitos e obrigações referentes àquela determinada porção de patrimônio que foi transferida. Na hipótese de cisão parcial a situação é similar, devendo-se ressaltar, entretanto, que a sociedade cindida permanece existindo. Desta forma, a sucessão de direitos e obrigações, logicamente, só se dará quanto à parcela de patrimônio que foi transferida à outra sociedade.
É interessante ressaltar, ainda, que "havendo cisão com versão de parcela do patrimônio em sociedade nova, a operação será deliberada pela assembléia geral (no caso de sociedade anônima); se já existe a sociedade que vai absorver parcela do patrimônio da sociedade cindida, serão obedecidas as regras da incorporação.
Extinguindo-se, com a cisão, a sociedade cindida, cabe aos administradores das sociedades que absorverem o patrimônio, promover o arquivamento e a publicação dos atos relativos à operação. "Sendo apenas parcial a versão do patrimônio, esses atos serão praticados pela companhia cindida e pela que absorveu parte do patrimônio.
Relatório
Falar da importância das aquisições na estratégia das empresas em toda a história econômica recente é lugar comum, particularmente nas últimas duas décadas. Temos presenciado uma ocorrência crescente de transações, muitas com volumes astronômicos, e também outras pequenas, que não chamam a atenção nos noticiários, mas que, silenciosamente, ajudam a transformar o cenário dos negócios.
Os motivos alegados são os mais diversos: proteção do patrimônio da entidade e de seus sócios objetivando o planejamento sucessório, alterações em face da mudança de ramo de atuação ou ingresso em novos produtos ou novas áreas ou na internacionalização das atividades operacionais, minimizar a carga tributária a título de planejamento fiscal,
consolidação da indústria, busca de economias de escala são freqüentemente mencionados, ao lado de outros motivos não tão assumidos assim.
Quem gostaria de admitir que está comprando um concorrente para aumentar o poder de mercado e impor preços mais altos aos seus clientes?
Também a privatização tem sido um forte motivo: com todas as suas particularidades, a privatização é afinal uma venda, e daquelas que freqüentemente provocam impacto no mercado.
Ao mesmo tempo em que as transações acontecem, os problemas as acompanham.
Há bancos que depois de comprados pouco agregaram aos compradores, quando não trouxeram problemas, divergências de sócios, refletindo uma insatisfação mútua com o relacionamento.
Na Incorporação ou Cisão:
A LSA procura resguardar os direitos dos credores nessas operações.
O credor anterior a essas operações que se julgar prejudicado tem o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação dos atos relativos à incorporação ou fusão, para pleitear judicialmente a anulação desses atos. Findo esse prazo, decairá o direito do credor que não o tiver exercido.
Se nesse mesmo prazo (60 dias), ocorrer a falência da incorporadora ou da sociedade nova, qualquer credor anterior a essa operação te o direito de pedir a separação dos patrimônios, para que seu crédito seja pago pelos bens das referidas massas.
Na cisão total, com extinção da empresa cindida, as sociedades que absorverem parcelas de seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da empresa extinta.
Na cisão parcial, a empresa cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira, anteriores à cisão.
Na Cisão
O acionista dissidente só terá direito de retirada se a cisão implicar mudança do objeto social, redução do dividendo obrigatório ou participação em grupo de sociedades.
Na fusão ou incorporação:
O acionista, dissidente não terá direito de retirada no caso da ação de espécie ou classe que tenha liquidez e dispersão no mercado.
ETAPA 4
Juros sobre capital próprio (JSCP)
É uma das formas de uma empresa distribuir o lucro entre os seus acionistas, titulares ou sócios (a outra é sob a forma de dividendos). Esse pagamento é tratado como despesa no resultado da empresa, precisando que o investidor pague o Imposto de Renda, retido na fonte, sobre o capital recebido, o que não ocorre para o caso de dividendos. Essa questão fiscal é benéfica para a companhia, pois sendo o pagamento contabilizado como despesa da empresa, antes do lucro, ele não arca com os tributos, repassando este ônus ao investidor. A escolha de distribuição dos lucros entre dividendos e/ou juros sobre capital próprio compete à assembleia geral, ao conselho de administração ou à diretoria da empresa.
CONTABILIZAÇÃO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL
Exemplo Prático:
Exemplificaremos, a seguir, a contabilização dos JSCP
Juros devidos (Na empresa que paga o rendimento):
Suponhamos que a empresa Vivax Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. tenha apurado, em 31/12/20X1, JSCP a pagar no valor de R$ 50.000,00. Consideremos também que a empresa tenha 2 (dois) sócios, uma pessoa física e outra jurídica, e que as quotas do capital social estejam divididas da seguinte forma:
Sócio Participação (%)
Carlos Eduardo Bragança 60%
Andrades Participações Ltda. 40%
Considerando essas informações, teremos a seguinte contabilização dos JSCP:
Pelo crédito do JSCP a pagar:
D - Juros sobre o Capital Próprio (R) _________ R$ 50.000,00
C - Juros sobre o Capital Próprio a Pagar (PC)
- Carlos E. Bragança _________________________ R$ 25.500,00
- Andrades Participações Ltda. _______________ R$ 17.000,00
C - IRRF a Recolher (PC) ______________________ R$ 7.500,00 (4)
Legenda:
PC: Passivo Circulante; e
R: Resultado.
Nota:
(4) Valor do IRRF (alíquota de 15%) por sócio, a ser recolhido até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente à do pagamento ou crédito dos juros:
o Carlos Eduardo Bragança (60%): R$ 4.500,00
o Andrades Participações Ltda. (40%): R$ 3.000,00
Juros recebidos (Na empresa beneficiária do rendimento):
Dando continuidade ao exemplo iniciado no subcapítulo "4.3.1", a empresa Andrades Participações Ltda., beneficiária de 40% (quarenta por cento) do JSCP creditado pela empresa Vivax, deve efetuar a contabilização dos juros a que tem direito da seguinte forma:
Pelo reconhecimento do crédito de JSCP a receber:
D - Juros sobre o Capital Próprio a Receber (AC) _ R$ 17.000,00
D - IRRF a Compensar (AC) ________________________ R$ 3.000,00
C - Juros sobre o Capital Próprio (R) ____________ R$ 20.000,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante; e
R: Resultado.
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