Portfólio Individual 2014
Monografias: Portfólio Individual 2014. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RitaIzel • 9/11/2014 • 1.573 Palavras (7 Páginas) • 227 Visualizações
1. Introdução.
A Contabilidade Empresarial é uma ferramenta indispensável para gestão de negócios. Nem sempre a contabilidade é vista como uma ferramenta gerencial, mas como uma obrigatoriedade exigida por lei. Por isso, cabe ao contador demonstrar ao administrador que a contabilidade financeira pode se transformar em uma ferramenta gerencial, cuja principal finalidade é auxiliar os gestores no processo decisório.
Destacam-se as formalidades de escrituração, as demonstraçõescontábeis, a auditoria e a análise de balanços na Contabilidade, que se prestamao registro dos fatos praticados pela organização e à sistematização dos fatosem forma de demonstrações contábeis que refletem seu estado patrimonial,financeiro e de resultados.
2. ATIVIDADES:
a) Com base nas orientações, utilizando dos materiais didáticos do semestre e de outras fontes de pesquisas, desenvolva um texto com o título CONTABILIDADE EMPRESARIAL, que deve conter, no mínimo, os seguintees tópicos:
A diferença entre uma empresa de natureza jurídica Ltda com dois sócios e uma uma empresa de natureza júridica Ltda com um único sócio – EIRELI. Usar fundamentação legal.
Esclarecer os passos para cotituição da empresa e relacionar a documentação exigida para constituição da empresa, em todos os órgãos competentes: junta comercial, receita federal do Brasil e Prefeitura. Explicando porque a empresa temque ser arquivada em cada um desses órgãos.
Elaboração do contrato social conforme o modelo anexo no trabalho.
2.1. Empresa de natureza jurídica Ltda. com dois sócios.
A Sociedade Limitada é aquela que reúne dois ou mais sócios para explorar atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores.
Um empresário individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio. O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens).
O inverso também acontece: o patrimônio integralizado para explorar a atividade comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e do cônjuge. A responsabilidade é, portanto, ilimitada nos dois sentidos.
Também conhecida como "Ltda", a sociedade por cotas de responsabilidade limitada é o tipo de sociedade empresária mais comum no Brasil. É formada por dois (sempre) ou mais pessoas, que passam a ser chamados de sócios. As sociedades limitadas - como também são chamadas as Ltda. - são regidas por um contrato social onde são qualificados os sócios, a forma de operação, o capital social investido. Como este é dividido em cotas, o pagamento das obrigações contraídas pela empresa é limitado à participação dos sócios, que não responderão com seus bens particulares.
(ContabilBR.com)
2.2. Empresa de natureza jurídica Ltda. com um único sócio – EIRELI.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma natureza jurídica criada por lei em julho de 2010 e que pode ser constituída desde o dia 9 de janeiro de 2012. Ela possibilita a solução de vários problemas atuais, como a situação de responsabilidade ilimitada do empresário individual e a formação de sociedades limitadas com a participação de sócios, tais como filho(a), mulher ou marido, ou terceiros com um percentual mínimo, somente para atender o requisito de se ter um segundo sócio.
A EIRELI deve ter um titular, pessoa física maior de 18 anos (ou menor antecipado), brasileiro ou estrangeiro, e capital mínimo de 100 vezes o maior salário-mínimo do País – totalmente integralizado, sendo a responsabilidade do titular limitada ao valor do capital. O titular pessoa física não poderá ter mais de uma EIRELI.
O titular, brasileiro ou estrangeiro, residente e domiciliado no exterior deverá ter um representante no País com poderes para receber citação judicial.
O registro da EIRELI será efetuado pelas Juntas Comerciais, órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis, mediante arquivamento de ato constitutivo que observará, no que couber, as regras da sociedade limitada.
Desde 09/01/2012 está autorizada a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Neste tipo de empresa apenas uma única pessoa subscreve todo o valor do capital social, que obrigatoriamente integralizado, não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Desta forma, o empresário individual não precisa responder com seus bens particulares às responsabilidades da empresa criada. Também é obrigatório a posposição do termo EIRELI ao nome empresarial. (ContabilBR.com).
2.3. Diferença entre as Empresas.
A pessoa física que exerce atividade econômica sem sócios pode abrir uma Eireli. A principal diferença é que em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações. Resumindo, há uma separação dos bens pessoais dos da empresa. O capital social mínimo exigido para a abertura de uma empresa de responsabilidade limitada é de 100 salários mínimos.
Para se abrir uma sociedade limitada é necessário ter pelo menos um sócio. Em caso de dívidas, os sócios responderão também com seus bens pessoais, dentro da sua parcela na sociedade. Por exemplo: se há dois sócios e cada um deles responde com 50% na sociedade, em caso de dívidas, eles dividirão ao meio a responsabilidade de pagamento.
No caso de Empresário Individual, será adotado o nome civil do titular. Esse nome pode ser por extenso ou abreviado, não podendo abreviar o último sobrenome, nem excluir qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome: Filho, Júnior, Neto, Sobrinho etc. Caso o empresário possua um nome bastante comum, poderá utilizar uma partícula que o diferencie, como um apelido ou a definição da atividade. Ex: José Carlos do Nascimento; J. C. do Nascimento; José Carlos do Nascimento –
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