Portifolio Individual
Monografias: Portifolio Individual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ivoneide3 • 5/11/2014 • 3.037 Palavras (13 Páginas) • 212 Visualizações
Introdução
Contabilidade é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação de controle e de registro à administração econômica. Desta maneira pode-se dizer que a contabilidade é, objetivamente um sistema de informação e avaliação destinado a prover seus usuários com demonstrações e análises de natureza econômica, financeira, física e de produtividade, com relação à entidade objeto de contabilização.
A contabilidade é vista também como uma arte de escrituração e registro patrimonial dos atos administrativos.
O objetivo da contabilidade é o patrimônio das entidades econômico administrativas. A partir desses objetivos vamos analisar os elementos com todas as suas formalidades e as mutações do patrimônio para a constituição da empresa Alt Tab Manutenção em Produtos de Informática Ltda.
O presente trabalho nos leva a conhecer alguns tipos de empresas, tais como: Sociedade Ltda., e a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Ltda. Assim como toda documentação necessária para a constituição das referidas empresas, perante os órgãos competentes, Junta Comercial, Receita Federal e Prefeitura. Por fim, a elaboração do contrato social das mesmas.
A diferença entre uma empresa de natureza jurídica Ltda.com dois sócios e uma empresa de natureza jurídica Ltda.com um sócio – EIRELI. Usar fundamento legal.
Além do Empresário Individual, há outros tipos de natureza jurídica para quem quer abrir a sua empresa: a Sociedade Empresarial Limitada e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ou EIRELI
Recentemente foi autorizada pela lei 12.441/11 a criação da EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ou EIRELI, esta inovação ao Código Civil Brasileiro inserindo uma nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado, essa empresa será constituída por somente uma pessoa, onde o capital pertence unicamente ao titular da empresa. Esse capital deve ser obrigatoriamente integralizado e não inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente, de acordo com reza o artigo 980-A da lei 12.441/11.
A lei referida acima dispõe sobre todas as características especificas dessa organização que são: a titularidade, a integralização do capital, o nome empresarial, a constituição e demais formalidades a serem observadas pelo o empresário que deseja se enquadrar nessa mais nova categoria que esta sendo oferecida pelo o Código Civil Brasileiro e bem como a sua administração.
O registro da EIRELI será efetuado pelas Juntas Comerciais, órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis, mediante arquivamento de ato constitutivo que observará no que couber as regras da sociedade limitada.
No paragrafo 1º e o 2º do art.980-A da Lei 12.441/11 trata que o nome empresarial necessariamente deve conter a sigla EIRELI e o titular de uma empresa dessa natureza poderá ter apenas uma EIRELI cadastrada em seu nome. Do paragrafo 3º, 5º e o 6º mesmo art. Prescreve que serão atribuídas a ela as mesmas regras previstas para as sociedades limitadas, de maneira que, o empresário individual não responderá com seus bens particulares sobre as responsabilidades da empresa.
A empresa de natureza jurídica LTDA
A sociedade por cotas de responsabilidade limitada ou SOCIEDADE LIMITADA como também são chamadas, são as mais populares no Brasil, compostas sempre por dois ou mais sócios com a finalidade de explorar atividades voltadas para a produção ou circulação de bens e serviços, constituindo o elemento empresa.
Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores ao contrário da EIRELI.
As Ltda. são regulamentadas por um contrato social que classifica os sócios, a forma de operação, tipo de serviço e o capital investido. O capital social das Ltda pode ser divido em partes iguais ou desiguais conforme reza o Art.1.055. da Lei 10.106/02. Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da sua empresa pelas dividas contraídas no exercício da sua atividade perante seus credores.
A diferença entre as empresas.
Código Civil trazia em seu art. 1.033, IV, a proibição da existência de sociedade que não estivesse constituída com pluralidade de sócios, sendo permitida inicialmente apenas um período de 180 dias de transição para adequação do quadro societário, sob penas de extinção da sociedade.
Mas a lei n. 12.441/2011 trouxe uma nova visão sobre a existência de uma pessoa jurídica de um sócio só. O que antes era proibido, agora é facultativo. A vantagem da EIRELI é que em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações. Para se constituir uma EIRELI o capital social deve ser de no mínimo 100 salários mínimos, Na sociedade limitada não há previsão legal sobre o valor mínimo do capital social, mas o capital social deve condizer com o objeto social da empresa.
Esclarecer os passos para constituição da empresa e relacionar a documentação exigida para constituição da empresa, em todos os órgãos competentes: Junta Comercial, Receita Federal do Brasil e Prefeitura. Explicando porque a empresa tem que ser arquivada em cada um desses órgãos.
Procedimentos gerais para registro de empresa: A sociedade simples adquire a personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos no Cartório de Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas.
Escolha do nome da empresa, o primeiro passo para se abrir a empresa é a escolha do nome, que pode ser em forma de denominação ou razão social. Sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, poderá ser adotado a denominação ou razão social que diferem. Na denominação social não se usa nomes dos sócios, mas uma expressão qualquer, de fantasia, indicando tanto quanto possível o ramo de atividade, ao contrário da razão social, que deve ser formada por uma combinação dos nomes ou prenomes dos sócios, de todos, de vários deles, ou de um somente. Se for omitido o nome de um ou mais sócios, deve-se acrescentar "& Cia. A razão social ou a denominação não poderá ser idêntica a outra já registrada e, portanto é exigido que o interessado faça uma busca nos registros existentes para essa verificação.
Passo a passo:
1-Junta
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