Prontuário Elétrico
Artigo: Prontuário Elétrico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ArthurMoura24 • 2/3/2015 • 1.803 Palavras (8 Páginas) • 230 Visualizações
GRUPO TÉCNICO TRIPARDITE - GTT
Representante do Governo : Joaquim Gomes Ferreira
" A Nova NR 10 incorpora uma série de itens que irão melhorar as condições de segurança do trabalhador , ressalta o Prontuário das Instalações Elétricas que irá facilitar a Auditoria Fiscal"
Representante dos Trabalhadores : Aguinaldo Bizzo
" As modificações atinge inclusive os trabalhadores e ambientes circunvizinhos sujeitos ás influências das instalações elétricas que são próximas. Entre eles estão os trabalhadores da telefonia , da tv a cabo e a clareza das Zonas de Riscos de Trabalho "
Representante dos Empregadores : Sergio Mello
" ..A implementação de novas tecnologias, as mudanças ocorridas no setor elétrico nos últimos anos e próprio avanço da terceirização, já exigem a atualização da NR 10"
O item polêmico na demora da aprovação da NR foi 10.7.3 -Serviços em Instalações Eletricas Energizadas de ALTA TENSÃO , bem como as SEP - não podem ser realizadas individualmente, reprovados pelos Empregadores foi Assinado pelo Ministro Ricardo Berzoini
Coordenação de Pós-Graduação e Atividades Complementares
Prontuário elaborado com base nas Certificações :
IS0 9001:2000 - ISO 14.001:2004 -OHSAS 18.001:2005
DATA:04/04/2005
PROCESSO NO: ________________
TÍTULO: Prontuário de Instalações Elétrica ( Portaria nº 598/04
ORIGEM: Vice-Reitoria Acadêmica
Organizador e Atualização ( 10.2.6 ) : Wilson Baccarini
1- ESTABELECIMENTO
NOME :.................................................................................................................................................
ENDEREÇO :........................................................................................................................................
CÓDIGO DA ATIVIDADE ................................................................................................................
2- APLICAÇÃO DA NORMA :
A) Está Norma se aplica as instalações elétricas por ter carga instalada superior a 75 KW ( )
B) Está Norma não se aplica as Instalações de Baixa Extra Tensão item 10.14.6 ( )
OBS: AS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS NESTA NORMA SÃO DE CUMPRIMENTO IMEDIATO, EXCETO AQUELAS DE QUE TRATA O ANEXO I I, QUE CONTÉM PRAZO ESPECÍFICOS PARA ATENDIMENTO.
3- PRONTUÁRIO DE INSTALACÕES ELETRICAS ( 10.2.4 )
a) Conjunto de Procedimentos, instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionados a esta NR e descrição da medidas de controle de existentes;
Responsável pela implementação : SESMT ( 10.11.4 )
b) Documentos das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos ;
Laudo Elétrico da Instalações Eletricas conforme prevê a NR 10.2.3.5
c) Especificação dos Equipamentos de Proteção Coletiva, individual e o ferramental aplicavéis conforme determina essa NR.
Relacionado no Conjunto de Procedimentos do item " a "
d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização e dos treinamentos realizados ( 10. 8 )
10.8.1 - É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar a conclusão do curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
10.8.2 - É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com resgistro no competente conselho de classe (CREAS ) ... ( 10.2.7) ( 10.3.9 ) ( 10.2.3 ) 10.3.3) ( 10.3.6 )
10.8.3 - É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda as seguintes condições , simultaneamente :
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado autorizado
10.8.3.1 - A capacitação só terá validade a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela qualificação .
10.8.4 - São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados ( CREAS ) , com anuência da Empresa
10.8.8 - Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento sobre os riscos decorrentes do emprego de energia e as principais medidas de prevenção de acidentes , de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR .
Treinamentos Obrigatórios :
1- Curso
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