Quais são as formas de pagar salários?
Seminário: Quais são as formas de pagar salários?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andregarcia • 21/9/2014 • Seminário • 1.141 Palavras (5 Páginas) • 605 Visualizações
1 – Quais as formas de pagamento de salários? Indique os artigos da CLT que tratam da matéria.
R- Referência Legislativa Básica: CLT – Artigos 463 ao 465 da CLT; Convenção 95 da OIT e Portaria nº 3.281/84 do MTE.
O artigo 463 da CLT determina que o pagamento do salário seja feiro em espécie (em pecúnia, dinheiro):
“Art. 463 – A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.” “Parágrafo único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considerá-lo como não feito.”
No tocante aos meios de pagamento, o salário poderá ser, parcialmente, pago através de utilidades (também denominado salário in natura. Segue daí que a parcela em dinheiro (pecúnia) deve ser feita em moeda corrente do País.
Nesta situação a comprovação de pagamento se dará nos moldes do art. 464 da CLT:
“ Art. 464 – O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.”
“Parágrafo único- Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.”
Em 1984, a Portaria nº 3.281 do Ministério do Trabalho autorizou as empresas localizadas em perímetros urbanos a efetuarem os pagamentos de seus funcionários em cheque ou por depósito bancário.
O texto do parágrafo único do artigo 464 revela, em sua literalidade, que o ordenamento jurídico admite o pagamento dos salários por meio eletrônico (depósito em conta bancária).
Neste mesmo sentido o artigo 465 da CLT:
“Art.465 – O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observando o disposto no artigo anterior.” O pagamento dos salários também poderá ser feito através de cheque com o permissivo decorrente da Convenção da OIT – destacando-se seu artigo 6º - além da interpretação extensiva decorrente dos dispositivos acima reproduzidos.
Em relação ao prazo do pagamento, a lei determina que o salário deva estar à disposição do trabalhador até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido ou outro prazo mais favorável negociado em acordo, convenção ou dissídio coletivo, como, por exemplo, nos casos de adiantamento quinzenal.
2 – Quais as consequências para a empresa que atrasar o pagamento dos salários?
R- Por não haver uma norma que estabeleça punições a empresa o trabalhador que estiver com atraso significativo de seu salário deve encaminhar um pedido ao Ministério Publico do Trabalho denunciando a situação, visando a obtenção de um termo de ajustamento de conduta. Com isso o Ministério estaria garantindo o direito não só ao recebimento de salário e vantagens que são devidas, como estaria a frente de uma eventual e futura ação coletiva inclusive em caso de falência, sequestrando bens da empresa para garantir em futura execução o recebimentos aos salários, que se traduzem em credito privilegiado dado ao seu caráter alimentar.
Pode também entrar com uma ação e pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho por justa causa do empregador, ou se o empregado pedir demissão em virtude dos atrasos de salário, também pode ajuizar posteriormente uma ação na Justiça para requerer a rescisão indireta do contrato do trabalho, ou seja, o empregado pedirá ao Juiz que a culpa pelo fim da relação de emprego seja atribuída ao empregador. Desta forma, poderá o empregado ter direito ao seguro desemprego, multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio. Além disso, se o empregado demonstrar que sofreu prejuízos ou humilhações por ter deixado de receber os salários, a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenização pelos danos morais decorrentes de sua atitude
3 – Quais as regras de proteção aos salários encontrados na Legislação?
R- Dia do pagamento: os salários devem ser pagos em períodos máximos de um mês, excetuando-se as comissões, percentagens e gratificações (459 – CLT). A data limite para pagamento do salário é o 5º dia útil subsequente ao do vencimento. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 459, § único da CLT)
I) Nas contagens dos dias será incluído o sábado excluindo-se o domingo e feriado, inclusive municipal;
II) Quando empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários os valores deverão estar à disposição do empregado o mais tardar, até o quinto dia útil,
III) Quando o pagamento através de cheque, deve ser assegurado ao empregado: a) horário que permita o desconto imediato do cheque; b) transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo;
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