Quimica
Exames: Quimica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: beninele • 27/3/2015 • 8.101 Palavras (33 Páginas) • 144 Visualizações
UNIDADE I
Compreendendo os conceitos...
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Legislação:
Conjunto de leis, sobre determinada matéria de um País, Estado,
Município, ou algum ramo do Direito.
Diretrizes:
Que estabelece os princípios, os rumos, os objetivos, as finalidades, as
intenções, os direitos da educação no País.
Bases:
Diz respeito à Organização e ao funcionamento da educação:
Níveis e modalidades de ensino, mecanismos de decisões e formas de
gestão.
Competências e responsabilidades.
Recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Trata-se de uma lei que estabeleça, fins da educação e os meios para
alcançá-los.
PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL
• Igualdade
• Liberdade
• Pluralismo de Idéias
• Gratuidade
• Valorização do Magistério
• Gestão Democrática
• Padrão de Qualidade
• Vinculação do Ensino ao Trabalho e às Práticas Sociais
EDUCAÇÃO:
Direito de todos e dever do estado e da família
(Const.Fed. 205, Cost. Est. art.10. LDB art. 2º e 4º)
Dever do “Estado” mediante:
(Const. Fed. 208. Const. Est. art.4º.)
- Ensino fundamental obrigatório e gratuito
- Progressiva universalização do ensino médio
OFERTA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
OFERTA DAS MODALIDADES DE ENSINO: Ed. Especial. Ed. de
Jovens e adultos e Ed. Profissional
OFERTA DO ENSINO NOTURNO REGULAR
AJUSTADO À DEMANDA
OFERTA DO ENSINO MÉDIO OBRIGATÓRIO
DEVER DA FAMÍLIA:
- Matricular os menores de sete anos no ensino fundamental. (Seis anos) e
na educação infantil a partir dos quatro anos.
O ENSINO À INICIATIVA PRIVADA É LIVRE
- Mediante cumprimento das normas legais;
- Autorização e avaliação do poder público.
INCUMBÊNCIAS DA UNIÃO
- ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
- Regime de colaboração entre as esferas federativas
- Cabe a união coordenar a política educacional no país, exercendo função:
NORMATIVA, REDISTRIBUTIVA
- Liberdade aos sistemas de ensino de se organizarem, na forma da lei
Organizar o sistema federal de ensino;
- Financiar as instituições federais de ensino;
- Efetuar o repasse de recursos financeiros aos estados, DF. e municípios de
forma: redistributiva e supletiva;
- Prestar assistência técnica e financeira aos entes federados.
Elaborar com os entes federados as diretrizes curriculares para a educação
básica;
- Assegurar o processo de avaliação;
- Nacional do rendimento escolar, nos dois níveis de ensino;
- Baixar normas gerais;
- Autorizar, credenciar, reconhecer suas instituições de ensino e o ensino
superior da iniciativa privada.
INCUMBÊNCIAS DO ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL
• Manter os órgão oficiais e suas instituições de ensino;
• Atuar prioritariamente no ensino médio;
• Colaborar com o município na universalização do ensino obrigatório
(responsabilidades iguais);
• Elaborar e executar sua política educacional, em consonância com as
diretrizes nacional.
INCUMBÊNCIAS DO MUNICÍPIO
- Organizar e manter os órgãos oficiais e suas instituições de ensino;
- Atuar prioritariamente no ensino fundamental e educação infantil;
- Exercer ação redistributiva em relação as suas escolas;
- Baixar normas complementares para a educação no município(caso tenha
criado o seu sistema de ensino).
- Atuar no ensino médio e superior somente depois de atendido
plenamente a educação infantil e ensino fundamental, com recursos
acima dos 25% obrigatórios);
- Optar por criar o seu sistema de ensino ou integrar-se ao sistema estadual;
- Autorizar e reconhecer os cursos de suas instituições de ensino, exceto
superior, e os cursos de educação infantil da iniciativa privada.(Caso tenha
constituído o seu sistema de ensino);
- Compor, opcionalmente com o estado, um sistema único de ensino.
INCUMBÊNCIA DA ESCOLA
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