Redação Jurídica - ITCP
Ensaios: Redação Jurídica - ITCP. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunofam • 25/3/2015 • 765 Palavras (4 Páginas) • 280 Visualizações
Redação Jurídica - Pós Graduação ITCP
Professor Ricardo Bastos
I) Requisitos e Elementos da Petição Inicial
A Petição Inicial, também chamada de Peça de Ingresso, é considerada como o ato jurídico processual mais importante praticado pela parte autora dentro do processo.
De acordo com o inciso I, a Petição Inicial deve ser iniciada com o juízo e o tribunal a que se dirige em concordância com as regras constitucionais.
No inciso II, onde se tem a Identificação das Partes, descrevem-se os dados do réu e do autor, onde devem conter dados como nome completo, estado civil, profissão, endereço. É necessário analisar a legitimidade do autor e do réu para serem partes, bem como individualizar e distinguir as pessoas físicas e jurídicas das demais. O endereço é imprescindível para determinar a competência territorial e a citação do réu.
O inciso III, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, traz uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio. Fato (causa de pedir remota): todo direito ou interesse a ser tutelado surge em razão de um fato ou um conjunto deles, por isso eles são necessários na petição inicial. Fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima): que não é a indicação do dispositivo legal que protege o interesse do autor.
O pedido com suas especificações, de que trata o inciso IV, é o objeto da ação e do processo, já que representa aquilo que o autor almeja. É a expressão da pretensão. É o último elemento identificador da demanda. Se divide em pedido imediato e pedido mediato.
Valor da causa, no inciso V, esclarece que toda causa deve ter um valor certo, mesmo que não tenha conteúdo econômico. A finalidade da indicação é de possibilitar a fixação das custas processuais, delimitação da competência, honorários advocatícios e até de eventuais multas.
No inciso VI, as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, é o momento em que o autor deve indicar as provas que pretende produzir na demanda. Tipos de provas:
a) Documental: fatos que são comprovados somente por escrito.
b) Pericial: fatos que dependem de parecer técnico.
c) Testemunhal: fatos demonstráveis por testemunhas.
O requerimento, tratado pelo inciso VII, é o último requisito tratado na petição inicial. É o momento em que o autor deve exprimir seu desejo de que fazer com que o réu integre a relação jurídico-processual. Uma boa peça processual não deve deixar de requerer a citação do réu para formação do processo de forma plena e eficaz.
II) Rito Pericial baseado no CPC
Durante um processo judicial podem surgir fatos que necessitam da opinião de um especialista na matéria. Então as partes fazem uma requisição de produção da prova pericial que será ou não deferida pelo juízo conforme especificado nos incisos do Art. 420 do CPC (Código de Processo Civil). A produção da prova pericial também pode ser determinada pelo juízo sem o requerimento das partes.
Ocorrendo o deferimento ou determinação da produção da prova pericial, o juiz nomeará um perito de
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