TRABALHO
Trabalho Universitário: TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cml2 • 13/3/2015 • 3.626 Palavras (15 Páginas) • 201 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL – UNIDERP
UNIDADE 2 - EAD
CIÊNCIAS CONTÁBEIS – 6º SÉRIE
2º SEMESTRE/2014
LEGISLAÇÃO SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
BELO HORIZONTE – UNIDADE 2
03 DE NOVEMBRO DE 2014
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
CIÊNCIAS CONTÁBEIS – 6º SÉRIE / LEGISLAÇÃO SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO - 2º SEMESTRE/2014.
TUTOR – EAD: ANÁLIA PEREIRA BARBOSA JUBANSKI
TUTOR PRESENCIAL: DINORAH CALADO DA SILVA LIMA
INTEGRANTES DO GRUPO:
ADRIENE LOUREÇO BRAGA DE ALMEIDA RA 1299189232
CLAUDIA CRISTINA DO ROSÁRIO SILVA RA 1299161568
HÁVILLA DUARTE DE SOUZA RA 5312961055
MIRIAM BARROS DE OLIVEIRA MAYER DE SOUZA RA 5532103125
NEY JOSÉ DE ALMEIDA FILHO RA 5319974487
Sumário
Sumário 3
1.Introdução 5
2.História do Trabalho no Brasil 5
3.Quais principais fatores externos que influenciaram na formação do Direito do Trabalho no Brasil? 6
4.Quais as primeiras leis ordinárias trabalhistas em nosso país? 6
5.Por que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é considerada um Código? 6
6.Conceito Empregado 6
7.Diferenças entre Empregado, Trabalhador Autônomo, Trabalhador Eventual e Estagiário. 6
8.Resenha 6
9.Conceitos Jornada de Trabalho e Classificação 7
10.Principais Conceitos 7
11.Justificativa da Equipe 7
12.Conclusão 8
13.Referencias Bibliográficas 8
1. Introdução
A legislação social, trabalhista e previdenciária, nasceu com o direito do trabalho onde teve inicio com a sociedade industrial e o trabalho assalariado, por volta do século XVII, com a principal causa econômica a Revolução industrial. A primeira lei trabalhista foi no México (1917) e logo em seguida na Alemanha (1929), na Itália, Espanha, Portugal e Brasil (1927) onde foi a base dos sistemas políticos corporativistas tendo como principio a intervenção do Estado na ordem econômica, o controle do direito do trabalho e, em contrapartida, a concessão, por lei, de direitos aos trabalhadores.
O direito do trabalho consolidou-se como uma necessidade dos ordenamentos jurídicos em função das suas finalidades sociais, que o caracterizam como regulamentação jurídica das relações de trabalho que se desenvolve nos meios econômicos de produção de bens e prestação de serviço. O direito do trabalho se afirmou em todos os países, independente da estrutura politica ou econômica, no capitalismo e no socialismo, nos regimes estatais de dirigismo ou no liberalismo econômico.
Na fase atual o direito do trabalho ainda é uma obra inacabada, sua finalidade desde o inicio, é a proteção do trabalhador e a tentativa da diminuição das desigualdades sociais, mais deveria ter um conceito mais amplo atendendo melhor as atividades prestadas pela pessoa física em seu trabalho em direitos pelas classes o que na maioria das vezes não é a realidade do trabalhador.
Os direitos fundamentais e de personalidade do trabalhador são, cada vez mais, protegidos. A defesa da vida, da saúde, da integridade física e da dignidade do trabalhador tornam-se mais importante do que a dos direitos econômicos.
A dinâmica social e econômica reclama por ajustes constantes nas relações e muito se fala na flexibilização das leis trabalhistas.
Todavia, é importante ter presente que estas modificações devem respeitar os limites mínimos dos direitos da pessoa, direitos estes reconhecidos em tratados internacionais e pela nossa Constituição Federal. E sobre isso que vamos abordar.
2. História do Trabalho no Brasil
O trabalho no Brasil sofreu significativas mudanças, ao lado das transformações políticas, econômicas e sociais que o país sofreu ao longo de sua história. Foram três as fases que foram marcadas por características específicas das relações de trabalho: a escravidão no período colonial, a transição do trabalho escravo para o trabalho livre e, finalmente, a nacionalização da força de trabalho na industrialização. Em nenhum momento, porém, uma fase negou completamente a outra; certas características das relações de trabalho na colônia se transformaram em feridas cujas cicatrizes são possíveis de serem vistas até hoje, principalmente no campo.
Caio Prado Jr., quando trata sobre o Brasil Colônia, vai dizer que a colonização aconteceu em torno de um sentido que, simplificadamente, era o de gerar riquezas e excedentes à metrópole. Neste contexto, o trabalho e o tráfico de escravos agiam como fatores determinantes para esse sentido ser possível. O trabalho escravo se tornou então, predominante no Brasil Colônia. O escravo negro foi uma consequência da lucratividade do tráfico e, por causa disso, a proteção jesuítica dos índios e a demanda pelo trabalho escravo indígena oscilavam entre a oferta e a falta de mão de obra vinda da África.
O fato de o trabalho ser exercido quase que exclusivamente por negros, fazia o trabalho ser visto como algo degradante e, por isso, não havia gente que se disponibilizasse a trabalhar. Sérgio Buarque vai dizer ainda que o português que aqui chegava, vinha com o “espírito de
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