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TRABALHO SOBRE GESTÃO DO SUAS

Por:   •  24/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.187 Palavras (5 Páginas)  •  305 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO PLÍNIO LEITE/ANHANGUERA

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

LILIAN DE PAULA

CARTILHA: GESTÃO DO SUAS

Niterói

2015

LILIAN DE PAULA

GESTÃO DO SUAS: POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

O PERFIL DOS SUJEITOS SOCIAIS DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

OS EQUIPAMENTOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO O CRAS E CREAS;

OUTRAS TEMÁTICAS VOLTADAS PARA O SERVIÇO SOCIAL EO SUAS COMO UM FATOR DE FORTALECIMENTO DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

CARTILHA - BASE, PAUTADA EM QUESTÕES DIVERSIFICADAS REFERENTE A PNAS E O SUAS

RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo fazer uma análise breve da trajetória do Serviço Social no Brasil, as mudanças no processo de trabalho do assistente social, o perfil dos sujeitos sociais, assim como outras temáticas voltadas para o Serviço Social e o SUAS, como um fator de fortalecimento da P.N.A.S.

LILIAN DE PAULA

BREVE CARTILHA SOBRE:

 POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

O PERFIL DOS SUJEITOS SOCIAIS DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

OS EQUIPAMENTOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO O CRAS E CREAS;

OUTRAS TEMÁTICAS VOLTADAS PARA O SERVIÇO SOCIAL E O SUAS COMO UM FATOR DE FORTALECIMENTO DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Trabalho de ATPS apresentado ao Centro Universitário Anhanguera de Niterói Matéria Gestão do Suas do Curso de Serviço Social.

A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL – BREVE TRAJETÓRIA

[pic 1]

Período de 1930 a 1945: Assitencialismo /Politica do Favor

Considerado a “ERA VARGAS”

O Estado cria iniciativas no campo da assistência, surgimento do CNSS (Conselho Nacional de Serviço Social) e a LBA (Legião Brasileira de Assistência).

Concentração do Poder no Governo Federal, então Presidente Getúlio Vargas;

Antes o atendimento era realizado através de instituições filantrópicas e irmandades religiosas, sem conhecimento do governo.

Com o Estado Liberal, a economia e o Estado era algo separado, ou seja o Estaso era Mínimo.

O amparo social era realizado pelas damas de caridade;

A partir do crescimento do processo de industrialização , surgem novas constantes de reclamações pautados na  reivindicações por igualdade , distribuição de bens e serviços advindos do Capitalismo, gerando uma grande desigualdade sócio-econômica .

Período de 1946 a 1964 :Inicia-se um período no qual o governo passa a refletir um caráter mesmo que discreto , de menos  centralizador , e o inicio da redemocratização

Abrindo uma discreta participação para os governos estaduais e locais , no período de JK –

( Juscelino Kubitschek de Oliveira) e seu  projeto desenvolvimentista.

Na decada de 60, os movimentos sociais começaram a se organizar, reividincando os direitos da sociedade civil e a multiplicação da LBA, torna-se mais evidente pelo Brasil;

 A mudança no perfil relacionado às entidades filantrópicas, começam a aparecer com caráter social e o surgimento da atenção destinada a classe trabalhadora, começa a ganhar maior notoriedade, marcadas pelo avanço econômico e politico.

Período de 1964 a 1985: Período do Golpe Militar , Movimentos Sociais , Politicos e Culturais ,eram reprimidos,Crescimento econômico  X Desigualdade social

As ações assistênciais eram desarticuladas e burocratizadas, aprofundando as desiguadades regionais;

Período de 1986 a 1993 :  A Constituição de  88 , A Assistência Social  assegurada como direito , ações organizadas,criação da LOAS

As ações passaram a ocorrer de forma mais organizada e descentralizadoras, gestão participativa;

Com a Constituição Federal de 1988, que através do artigo 18, descreve sobre a organização política-administrativa da República Federativa do Brasil, compreendendo a União , os Estados, o Distrito Federal e os Municípios m todos autônomos nos termos desta Constiuição;

A Constituição Federal de 88, foi um Marco importante para história Brasileira, ampliando as situações sociais, reconhecendo os direitos do cidadão.

Os artigos 203 e 204, contribuiram para reforçar e legitimar a Assistência Social;

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade socia
  • Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

A proteção Social reconhece o direito de proteção, não somente aos trabalhadores, mas as pessoas que não contribuem para a previdência Social.

Em 1993, a partir da Constituição temos a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que regulamenta esse aspecto da Constituição e estabelece normas e critério para organização da assistência social, que é um direito, e este exige definição de leis,normas e critérios objetivos. Aprimorado desde 2003, a partir da definição do Governo de estabelecer uma rede de proteção e promoção social, de modo a cumprir as determinações legais. Dentre as iniciativas, destacamos a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em 2005, conforme determinações da LOAS e da Política Nacional de Assistência Social. É o mecanismo que permite interromper a fragmentação que até então marcou os programas do setor e instituir, efetivamente, as políticas públicas da área e a transformação efetiva da assistência em direito.

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