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Teoria Ambiental

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Por:   •  18/4/2014  •  312 Palavras (2 Páginas)  •  340 Visualizações

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2.1.2 Definição conceitual do bem ambiental no sistema jurídico brasileiro

Torna-se necessário também perquirir se o legislador observou a tendência conceitual descrita, passando a considerar o ambiente como macrobem através de uma visão globalizada e integrada.

Pela análise literal da lei infraconstitucional, chega-se à conclusão de que sim, pois meio ambiente, de acordo com o art. 3º, I, da Lei n. 6.938 de 1981, é considerado como “o conjunto de relações e interações que condiciona a vida em todas as suas formas”.

Com efeito, dessa forma, visualiza-se o ambiente como um macrobem, que, além de bem incorpóreo e imaterial, configura-se como bem de uso comum do povo. Isso significa que o proprietário, seja ele público, seja particular, não poderá dispor da qualidade do meio ambiente ecologicamente equilibrado, devido à previsão constitucional, considerando-o macrobem cuja titularidade pertence a todos indistintamente.

Não obstante, o legislador constitucional, ao inserir o meio ambiente como res communes omnium, não legitimou, exclusivamente, o Poder Público para a sua tutela jurisdicional civil. Vale dizer, apartou o meio ambiente de uma visão de bem público stricto sensu, e, ao que tudo indica, conferiu autonomia ao meio ambiente, como bem e como disciplina.

Ressalta-se, ainda, que, no processo reparatório do macrobem ambiental, o que se busca é, primeiramente, a recuperação do dano e, como segunda hipótese, uma compensação pecuniária à coletividade, de quem foi subtraída a qualidade do bem, e não a reparação para seu proprietário, seja ele público, seja ele privado.

Conclui-se que o bem ambiental (macrobem) é um bem de interesse público, afeto à coletividade, entretanto, a título autônomo e como disciplina autônoma.

O novo Código Civil errou ao classificar os bens de uso comum do povo como bens públicos. Ao assim proceder, o legislador dispensou ao bem ambiental de interesse público um tratamento restrito, considerando-o como pertencente ao Poder Público e não a toda coletividade, como dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil.

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