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Trabalho de Adoção

Por:   •  26/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  5.218 Palavras (21 Páginas)  •  1.912 Visualizações

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Adoção

  1. Apresentação

O presente trabalho tem como objetivo o aprofundamento dos conhecimentos acerca do tema da adoção, seus conceitos aspectos sociais e suas várias expressões na sociedade, assim como de sua legislação e políticas de apoio à criança e do adolescente.

O texto traz informações importantes acerca do desenvolvimento da adoção desde seu início na antiguidade, explicitando suas mudanças até os dias atuais passando pela constituição de 1988 até o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), trazendo os diversos problemas e dificuldades do processo de adoção tanto para a família adotante como para o adotado, os preconceitos envolvidos e a grande burocracia do processo de adoção.

O trabalho apresenta os diversos tipos de adoção e suas dificuldades na sociedade senda a principal delas o preconceito com a raça, cor, credo e deficiência ou especificidade. No decorrer do trabalho vamos conhecer um pouco de cada conceito para que possamos compreender e desmistificar as noções errôneas que temos sobre o tema.

2- Adoção

2.1- História

Desde a antiguidade praticamente todos os povos – hindus, egípcios, persas, hebreus, gregos e romanos praticavam o instituto da adoção acolhendo crianças como filhos naturais no seio das famílias.

A bíblia relata a adoção de Moises pelo filho de faraó no Egito o código de Hamurabi (1728-1686 A.C) na Babilônia disciplinava minuciosamente a adoção em 8 artigos inclusive prevendo punições terríveis para aquele que desafiassem a autoridade dos pais adotivos (cortar a língua e arrancar os olhos).

Na Roma Antiga era exigida idade mínima de 60 anos para os adotantes e verdade a adoção aos que tivessem filhos naturais.

A adoção chegou a ser usada pelos imperadores para designar os sucessores.

Depois perdeu o caráter de natureza publica limitando-se a ser uma forma de consolo para os casais estéreos.

No Brasil desde a colônia e até o império o instituto da adoção foi incorporado por meio do direito português.

Foi apenas com o código civil de 1916 que a adoção ganhou as primeiras regras formais no país. Porém a legislação entrava mais do que favorecia o processo ao limitar a autorização para pessoas com idade superior a 50 anos legitimidade devendo o adotante ter 18 anos a menos que o adotado e só era possível a adoção por duas pessoas se fossem casados. Exigia se o casamento da pessoa que tivesse a guarda do adotando.

A adoção no código de 1916 possuía um caráter contratual: adotante diante de simples escritos públicos podiam acertar a adoção sem qualquer intervenção do Estado para sua outorga.

Em 1927 surgiu o primeiro código de menores do país, mas que não tratava da adoção ainda aos cuidados do código civil de 1916. Já em 1965 a lei 4.655 trouxe novidades importantes menores de 5 anos em situação irregular (longe de risco) podem ser adotados e adquirir os mesmos direitos que os filhos naturais se autorizado pelos pais biológicos e por um Juiz a legitimação adotiva.

Além do caráter assistencialista emprestar a adoção fruto da origem histórica a legitimação mostrava maior preocupação com os interesses dos adotantes do que com os menores

2.2- Conceito

A palavra adotar vem do latim adoptare que significa escolher, partilhar, dar o seu nome, optar, ajuntar, desejar. Adoção é um ato jurídico, onde são transferidos direitos e deveres dos pais biológicos para uma família substituta, onde a criança ou adolescente recebe todos os direitos e deveres de um filho biológico, mas a adoção só pode ocorrer quando forem esgotados todos os recursos de manutenção de convivência com a família original.

A adoção é regulamentada pelo código civil brasileiro e pelo Estado da criança e do Adolescente (ECA).

Onde fala em seu Art.39º §1º que a adoção e medida excepcional e irrevogável a qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança e do adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art.25º desta lei”. (ECA pag.32)

A adoção deve priorizar os interesses e necessidades da criança e adolescente, além disso a adoção representa para os pais que não puderam ou não quiseram gerar filhos biológicos a possibilidade de constituir uma família com filhos não de sangue, mas do coração gerados do “amor”.

A adoção tem a finalidade a criança e adolescente o direito a convivência familiar e comunitária, onde irão desenvolver suas particularidades e individualidades além de lhe propiciar uma convivência mais humana, e a satisfação afetiva, material e social que todos necessitam para viver dentro da normalidade comum de todos.

A adoção é um fenômeno de amor, e afeto ao próximo e que deveria ser mais praticada pelas famílias brasileira, dando a milhares de crianças e adolescentes em abrigos a possibilidade de se ter uma família.

Atualmente no Brasil a adoção é um tema de bastante relevância, só que ainda hoje existe o preconceito e a falta de mais informação sobre o assunto. Então pergunto: se há tantas famílias cadastradas a espera por adotar uma criança, por que existem tantas crianças institucionalizada.

O processo de adoção ser dar por um ato de amor e acolhimento para com o seu semelhante que beneficia as duas partes envolvida, os pais adotivos e os adotados. Há famílias que não podem ter filhos e realizam esse desejo de serem pais adotando uma criança. Porém as preferências de muitos deles são por criança recém-nascidos ou ainda bebê cor branca e meninas, fazendo com que prolongamento dessa adoção acabe tornando-se tardia, onde o índice de criança abrigada cresça cada vez mais, e muitos processos inviabilizam e fazem com que as crianças passem a ser consideradas “velhas” para os casais que anseiam pela adoção.

A lei que disciplina a adoção de crianças e adolescente  é a lei 8.069/90, promulgada em 13 julho de 1990, do Estatuto da criança e adolescente  , não somente  sobre a adoção, mas sim também como evidenciado em seu art. 1° , procura aperfeiçoar a garantia do direito à convivência familiar em suas variadas formas, com regras destinadas, antes de tudo, a preserva a familiar de origem, além de evitar o abreviar o abriga mento  que passa a ser chamado de acolhimento institucional de crianças e adolescente .

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