Trabalho de Adoção
Por: fabriciabispo • 26/4/2016 • Trabalho acadêmico • 5.218 Palavras (21 Páginas) • 1.917 Visualizações
Adoção
- Apresentação
O presente trabalho tem como objetivo o aprofundamento dos conhecimentos acerca do tema da adoção, seus conceitos aspectos sociais e suas várias expressões na sociedade, assim como de sua legislação e políticas de apoio à criança e do adolescente.
O texto traz informações importantes acerca do desenvolvimento da adoção desde seu início na antiguidade, explicitando suas mudanças até os dias atuais passando pela constituição de 1988 até o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), trazendo os diversos problemas e dificuldades do processo de adoção tanto para a família adotante como para o adotado, os preconceitos envolvidos e a grande burocracia do processo de adoção.
O trabalho apresenta os diversos tipos de adoção e suas dificuldades na sociedade senda a principal delas o preconceito com a raça, cor, credo e deficiência ou especificidade. No decorrer do trabalho vamos conhecer um pouco de cada conceito para que possamos compreender e desmistificar as noções errôneas que temos sobre o tema.
2- Adoção
2.1- História
Desde a antiguidade praticamente todos os povos – hindus, egípcios, persas, hebreus, gregos e romanos praticavam o instituto da adoção acolhendo crianças como filhos naturais no seio das famílias.
A bíblia relata a adoção de Moises pelo filho de faraó no Egito o código de Hamurabi (1728-1686 A.C) na Babilônia disciplinava minuciosamente a adoção em 8 artigos inclusive prevendo punições terríveis para aquele que desafiassem a autoridade dos pais adotivos (cortar a língua e arrancar os olhos).
Na Roma Antiga era exigida idade mínima de 60 anos para os adotantes e verdade a adoção aos que tivessem filhos naturais.
A adoção chegou a ser usada pelos imperadores para designar os sucessores.
Depois perdeu o caráter de natureza publica limitando-se a ser uma forma de consolo para os casais estéreos.
No Brasil desde a colônia e até o império o instituto da adoção foi incorporado por meio do direito português.
Foi apenas com o código civil de 1916 que a adoção ganhou as primeiras regras formais no país. Porém a legislação entrava mais do que favorecia o processo ao limitar a autorização para pessoas com idade superior a 50 anos legitimidade devendo o adotante ter 18 anos a menos que o adotado e só era possível a adoção por duas pessoas se fossem casados. Exigia se o casamento da pessoa que tivesse a guarda do adotando.
A adoção no código de 1916 possuía um caráter contratual: adotante diante de simples escritos públicos podiam acertar a adoção sem qualquer intervenção do Estado para sua outorga.
Em 1927 surgiu o primeiro código de menores do país, mas que não tratava da adoção ainda aos cuidados do código civil de 1916. Já em 1965 a lei 4.655 trouxe novidades importantes menores de 5 anos em situação irregular (longe de risco) podem ser adotados e adquirir os mesmos direitos que os filhos naturais se autorizado pelos pais biológicos e por um Juiz a legitimação adotiva.
Além do caráter assistencialista emprestar a adoção fruto da origem histórica a legitimação mostrava maior preocupação com os interesses dos adotantes do que com os menores
2.2- Conceito
A palavra adotar vem do latim adoptare que significa escolher, partilhar, dar o seu nome, optar, ajuntar, desejar. Adoção é um ato jurídico, onde são transferidos direitos e deveres dos pais biológicos para uma família substituta, onde a criança ou adolescente recebe todos os direitos e deveres de um filho biológico, mas a adoção só pode ocorrer quando forem esgotados todos os recursos de manutenção de convivência com a família original.
A adoção é regulamentada pelo código civil brasileiro e pelo Estado da criança e do Adolescente (ECA).
Onde fala em seu Art.39º §1º que a adoção e medida excepcional e irrevogável a qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança e do adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art.25º desta lei”. (ECA pag.32)
A adoção deve priorizar os interesses e necessidades da criança e adolescente, além disso a adoção representa para os pais que não puderam ou não quiseram gerar filhos biológicos a possibilidade de constituir uma família com filhos não de sangue, mas do coração gerados do “amor”.
A adoção tem a finalidade a criança e adolescente o direito a convivência familiar e comunitária, onde irão desenvolver suas particularidades e individualidades além de lhe propiciar uma convivência mais humana, e a satisfação afetiva, material e social que todos necessitam para viver dentro da normalidade comum de todos.
A adoção é um fenômeno de amor, e afeto ao próximo e que deveria ser mais praticada pelas famílias brasileira, dando a milhares de crianças e adolescentes em abrigos a possibilidade de se ter uma família.
Atualmente no Brasil a adoção é um tema de bastante relevância, só que ainda hoje existe o preconceito e a falta de mais informação sobre o assunto. Então pergunto: se há tantas famílias cadastradas a espera por adotar uma criança, por que existem tantas crianças institucionalizada.
O processo de adoção ser dar por um ato de amor e acolhimento para com o seu semelhante que beneficia as duas partes envolvida, os pais adotivos e os adotados. Há famílias que não podem ter filhos e realizam esse desejo de serem pais adotando uma criança. Porém as preferências de muitos deles são por criança recém-nascidos ou ainda bebê cor branca e meninas, fazendo com que prolongamento dessa adoção acabe tornando-se tardia, onde o índice de criança abrigada cresça cada vez mais, e muitos processos inviabilizam e fazem com que as crianças passem a ser consideradas “velhas” para os casais que anseiam pela adoção.
A lei que disciplina a adoção de crianças e adolescente é a lei 8.069/90, promulgada em 13 julho de 1990, do Estatuto da criança e adolescente , não somente sobre a adoção, mas sim também como evidenciado em seu art. 1° , procura aperfeiçoar a garantia do direito à convivência familiar em suas variadas formas, com regras destinadas, antes de tudo, a preserva a familiar de origem, além de evitar o abreviar o abriga mento que passa a ser chamado de acolhimento institucional de crianças e adolescente .
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