Um Trabalho Sobre Relação médico Paciente
Seminário: Um Trabalho Sobre Relação médico Paciente. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Med1234 • 20/10/2014 • Seminário • 2.143 Palavras (9 Páginas) • 280 Visualizações
PEMC - Cremesp
Relação Médico-Paciente e os
Princípios da Bioética
Bases principialísticas da Bioética :
• Princípio da Autonomia
• Princípio da Beneficência
• Princípio da Não maleficência
• Princípio da Privacidade
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Relação Médico-Paciente e os
Princípios da Bioética
Princípio da Autonomia
•Tal princípio, na relação médico-paciente, é extremamente relevante, na medida em que o médico deve ter em mente que somente pode manipular, receitar, conduzir, etc., seus pacientes, se eles de fato estiverem aptos e cientes de aceitar tais procedimentos e atitudes
•O Princípio da Autonomia, nesta relação, faz com que tanto médico quanto paciente desenvolvam, de maneira eficaz e confiável, diálogos e entendimentos capazes de dar à relação profissional uma forma respeitosa e aceitável ponto de vista médico, social e ético.
Relação Médico-Paciente e os
Princípios da Bioética
Princípio da Beneficência
•O Princípio da Beneficência tem duas importantes funções e regras:
a) não causar o mal e
b) maximizar os benefícios possíveis e minimizar os danos possíveis
•Na relação médico-paciente, tal princípio é de observância contínua e irrestrita, haja vista que o paciente, ao procurar o profissional da área de saúde, busca a cura para o seu mal, e o profissional, por sua vez, tentará empreender todos os esforços para não agravar o mal do paciente e para curá-lo da doença que o aflige.
•O Princípio da Beneficência é que estabelece esta obrigação moral de agir em benefício dos outros.
•A Beneficência no contexto médico é o dever de agir no interesse do paciente, a fim de proporcionar-lhe o maior conforto possível e/ou o menor sofrimento ao seu mal.
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Relação Médico-Paciente e os
Princípios da Bioética
• Princípio da Não-Maleficência
•O Princípio da Não-Maleficência é o mais controverso de todos. Muito autores o incluem no Princípio da Beneficência. Justificam tal posição por acharem que, ao evitar o dano intencional, o indivíduo já está, na realidade, visando ao bem do outro.
•Hipócrates, ao redor do ano 430 AC, propôs aos médicos,
"Pratique duas coisas ao lidar com as doenças; auxilie ou não prejudique o paciente".
•O Princípio da Não-Maleficência propõe a obrigação de não infligir dano intencional. Este princípio deriva da máxima da ética médica "Primum non nocere".
•O Juramento Hipocrático insere obrigações de Não-Maleficência e de Beneficência:
•"Usarei meu poder para ajudar os doentes com o melhor de minha habilidade e julgamento; abster-me-ei de causar danos ou de enganar a qualquer homem com ele".
•Portanto, o Princípio da Não-Maleficência, na relação médico-paciente, é aquele pelo qual o médico deve evitar produzir intencionalmente danos ou malefícios aos seus pacientes, tratando-os como gostaria de ser tratado.
Relação Médico-Paciente e os
Princípios da Bioética
Princípio da Privacidade
•"Privacidade é a limitação do acesso às informações de uma dada pessoa, ao acesso à própria pessoa, à sua intimidade, envolvendo as questões de anonimato, sigilo, afastamento ou solidão.
•É a liberdade que o paciente tem de não ser observado sem autorização."
•Tal princípio, na relação médico-paciente, é fundamental. É obvio que o médico deve abster-se de repassar as informações clínicas de seus pacientes para qualquer pessoa e também deve evitar a exposição pública de um caso particular levado ao seu conhecimento, pelo simples fato que existe nesta relação uma confiança muito grande dos pacientes no sigilo médico.
•Portanto, a base da relação, além dos princípios éticos anteriormente descritos, funda-se em uma relação de confiança, credibilidade e de intimidade que não permite a exposição da situação médica do paciente para pessoas não envolvidas com o seu tratamento.
Relação Médico-Paciente e os
Princípios da Bioética
Exceções Legais ao Princípio da Privacidade
A exceção à preservação de informações ocorre quando, por força de legislação existente, um profissional é obrigado a comunicar informações a que teve acesso em função de sua atividade, nas seguintes situações:
•ocorrência de doença de informação compulsória;
•ocorrência de maus-tratos em crianças ou adolescentes;
•ocorrência de abuso aos conjuges ou idosos;
•ocorrência de ferimento por arma de fogo ou de outro tipo, quando houver suspeita de que tal lesão tenha sido resultante de ato criminoso.
Relação Médico – Paciente
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