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Vantagens de empresas éticas

Tese: Vantagens de empresas éticas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/4/2014  •  Tese  •  310 Palavras (2 Páginas)  •  265 Visualizações

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A grande necessidade de conquistar a preferência do cliente faz com que alguns vendedores transgredem a ética distorcendo fatos e omitindo informações relevantes. Enfrentar uma concorrência acirrada leva alguns vendedores a exagerar nas vantagens da sua oferta. Isso também pode ser antiético se a crença nesses exageros resultar em prejuízo para o cliente.

A competitividade traz melhorias contínuas, mas o excesso bem como a grande cobrança na área comercial pode influenciar na prática de ações desleais perante alguma parte do sistema. O grande desafio dos Gestores é saber dosar até que ponto se pode chegar numa negociação para que não afete a corrente ética estabelecida. Outro importante requisito é de se atentar em conhecer os princípios éticos dos profissionais que contratam.

Vantagens das empresas Éticas

A ética nas empresas representa um elemento mediador das práticas, guia e orienta as relações humanas e incentiva os indivíduos a constituírem um ambiente de harmonia norteado nos valores humanos.

Algumas das vantagens de empresas éticas:

• Desenvolvem relações de confiança mais estáveis e lucrativas com seus clientes, sejam internos ou externos;

• Criam um ambiente de trabalho saudável e consequentemente mais produtivo;

• Tornam positivas as experiências de compra ou venda nas transações comerciais;

• Aumenta a confiança e reciprocidade;

• Empresas com padrões éticos têm menos problemas de furtos, sabotagem, discriminações e depredação das instalações;

• Minimizam riscos de escândalos que destroem carreiras e companhias;

2.1 CODIGO DE ETICA DO CONTADOR

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.

II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade.

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