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Ética Nos Negócios

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Por:   •  6/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.837 Palavras (8 Páginas)  •  194 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO....................................................................................................... 03

2 DESENVOLVIMENTO........................................................................................... 04

2.1Código da ética do contador.........................................................................................05

2.2 Comportamento Organizacional..............................................................................07

2.3Conclusão....................................................................................................... 08

2.4Referências...................................................................................................... 09

1 INTRODUÇÃO

Apensar de não idêntico, o conceito de ética nos negócios (ou ética na gestão) surge estritamente relacionado com o conceito de responsabilidade social das organizações. A ética pode ser considerada como um conjunto de valores e regras sociais que distinguem o que está certo do que está errado, ou seja, indicam quando um comportamento é socialmente aceitável ou não. Por outras palavras, uma atuação ética significa não mais do que respeitar os princípios morais da sociedade. Estes princípios morais constituem regras gerais de comportamento de grande importância para a sociedade que não podem ser estabelecidas ou modificadas pelas decisões de indivíduos isoladamente ou pelos poderes instituídos. No plano empresarial, a ética tem a ver com a tomada de decisões de gestão, isto é, quais as escolhas efetuada pelos gestores face a uma pluralidade de opções, tendo como plano de fundo a moralidade.

2 DESENVOLVIMENTO

Embora exista grande quantidade de legislação que procura evitar muitas das situações consideradas como não éticas, é impossível ao legislador prever todas as situações possíveis, além de que se cairia numa situação de hiper-legislação. Por isso, muitas organizações, empresariais ou não, elaboraram os seus próprios códigos de conduta e de ética a que estão obrigados os seus membros como forma de preencher algumas dessas lacunas da legislação, nomeadamente para algumas situações específicas do contexto em que se inserem e das atividades que desenvolvem. Ainda com o mesmo objetivo de preencher lacunas na legislação e abordar questões específicas de cada sector ou atividade surgem os códigos de ontológicos e de ética criados geralmente pelas associações patronais, profissionais, setoriais e regionais e que obrigam os seus associados a respeitarem determinada regra de conduta ética.

Ainda assim, uma conduta ética só é possível se cada um dos intervenientes atual nesse sentido, particularmente não colocando os seus interesses pessoais à frente dos interesses da organização e da sociedade o que será facilitado a partir do momento em que os gestores se aperceberem de essa conduta também proporciona rentabilidade e ganhos financeiros.

2.1Código da ética do contador

CAPÍTULO II

DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES

Art. 2º.São deveres do Profissional da Contabilidade:

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras

de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

I I – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por

autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;

III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos

serviços a seu cargo;

IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar

trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;

V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião

sobre qualquer caso;

VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesses dos mesmos não sejam prejudicados, evitando

declarações públicas sobre os motivos da renúncia;

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VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;

VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento

para o exercício da profissão;

IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico;

X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada

estabelecidos pelo CFC;

XI – comunicar, ao CRC, a mudança de seu domicílio ou endereço e da organização contábil de sua responsabilidade, bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional;

XII – auxiliar a fiscalização do exercício profissional.

Art. 3º.

No desempenho de suas

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