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Ética Profissional

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Por:   •  22/10/2014  •  Seminário  •  1.422 Palavras (6 Páginas)  •  252 Visualizações

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Aula-tema 02: Ética Profissional

Neste mundo globalizado, muito tem se esquecido dos princípios fundamentais da convivência e da prática profissional. A ética vem na contramão das necessidades de atingir os objetivos profissionais e pessoais a qualquer preço. O objetivo de todo ser humano é de se estabelecer profissionalmente, porém a ética deve ser o alicerce de sua vida profissional e pessoal.

Com o passar dos anos, houve uma mudança substancial nos procedimentos e exigências fiscais e comerciais votadas à contabilidade, e esta mudança se intensifica com as modificações introduzidas pelo processo de convergência das normas internacionais de contabilidade, International Financial Repoting Standarts – IFRS (Padrões Internacionais de Relatórios Financeiros) com as normas brasileiras, construindo uma contabilidade brasileira com características próprias.

Há uma exigência cada vez maior que o profissional de contabilidade tenha uma visão que não se restrinja à técnica e, ao mesmo tempo, tenha uma postura diferenciada. Na busca desse perfil, o profissional contábil também precisa realizar sua função de responsabilidade social, cumprindo suas atribuições de forma ética e confiável, conquistando melhor valorização no mercado atual.

“A palavra ética vem do grego derivada de ethos, que diz respeito ao costume, aos hábitos dos homens. Teria sido traduzida em latim por mos ou mores (no plural), sendo essa a origem da palavra moral”¹. É o estudo dos valores morais e princípios do comportamento humano.

“A ética e a moralidade das pessoas ou dos grupos não consiste meramente no que elas fazem costumeiramente, mas no que elas pensam que é correto fazer, ou não são obrigadas a isso” (Silva apud FIPECAFI, 1997).

Segundo Silva (2011, p.323) “nesse mesmo contexto, a ética profissional diz respeito à conduta do profissional em meio a um conjunto de normas alinhadas aos objetivos profissionais, quer sejam médicas, contábeis, de engenharia etc. Esse conjunto de normas, geralmente, é ditado pela organização de classe; no caso da contabilidade, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ou seja, o código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC)²”.

Silva (2011, p. 323) destaca também que “o objeto de estudo da ética é o comportamento humano, quer seja como indivíduo, quer seja como profissional dentro de uma sociedade. Já o objetivo do estudo da ética é entender os conflitos existentes no comportamento do homem em sociedade quando do relacionamento entre indivíduos, tentando minimizá-los e buscando uma convivência harmoniosa” e que “o estudo da ética profissional objetiva explicar a conduta profissional, permitindo avaliar os resultados diretos de suas crenças e valores, por meio de suas ações, e aprimorá-los”.

Nos dilemas éticos enfrentados no exercício da profissão, os profissionais de contabilidade devem atuar seguindo os padrões de conduta ética, baseados no grau de competência, confiabilidade ou sigilo, integridade e objetividade.

Elaborado em 1970, com nova versão em 1996, pela Resolução CFC 803/96, o Código de Ética define as obrigações e proibições, os deveres perante os colegas e a classe e as penalidades a serem aplicadas, caso seja necessário.

Segundo o artigo 2º do Código de Ética são deveres do contador:

• Exercer a profissão com zelo;

• Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito; zelar pela sua competência;

• Comunicar o cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa;

• Inteirar-se de todas as circunstâncias;

• Renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador;

• Se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse;

• Ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional.

O artigo 3º do Código de Ética traz as seguintes proibições ao contador:

• Anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega;

• Assumir, direta ou indiretamente, serviços de natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;

• Auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;

• Assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem;

• Exercer a profissão, quando impedido;

• Manter Organização Contábil³ sob forma não autorizada pela legislação pertinente;

• Valer-se de agenciador de serviços; concorrer para a realização de ato contrário à legislação;

• Solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem;

• Prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional;

• Recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas;

• Reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados a sua guarda;

• Aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

• Exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas; revelar negociação confidenciada;

• Emitir referência que identifique o cliente ou empregador;

• Iludir ou tentar iludir a boa fé de cliente, empregador ou de terceiros;

• Não cumprir o prazo estabelecido;

• Intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil;

• Elaborar demonstrações contábeis sem observância dos Princípios Fundamentais e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC;

• Renunciar à liberdade profissional;

• Publicar ou distribuir, em

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