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Ética nos negócios

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Por:   •  3/4/2014  •  Seminário  •  365 Palavras (2 Páginas)  •  242 Visualizações

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Ética nos negócios

1- Código de ética do contador

A- Manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação

Pertinente;

Concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a

Fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou

Contravenção; Prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional; Exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas B-

C - A transgressão de preceito desteCódigo constitui infração ética, Sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes

Penalidades:

I – advertência reservada

II – censura reservada III – censura pública.

§ 1º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como

Atenuantes(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) lodkdjurjhfyrhfyrhdgetydgwtsfwrdaesqvqgqyqhqnqjqiuaokmsjdheudjfngjgovlkbmjgifmcnvnv lkboh mhjnohmn mgnhjt nrhtyghtn utdo topo pto pote potep ote pote potep ote porrepp potep pte pote pote pote pote ptoe potep pote potep otepo pote potep oteo Ética nos negócios

1- Código de ética do contador

A- Manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação

Pertinente;

Concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a

Fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou

Contravenção; Prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional; Exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas B-

C - A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, Sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes

Penalidades:

I – advertência reservada

II – censura reservada III – censura pública.

§ 1º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como

Atenuantes(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional;

(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

II – ausência de punição ética anterior;

(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade.

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