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EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO E NO ESPAÇO

Por:   •  12/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  650 Palavras (3 Páginas)  •  789 Visualizações

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TEORIA DO PROCESSO GERAL

05/05/2015

EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO E NO ESPAÇO

EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO

Toda lei processual tem a sua eficácia num determinado período de tempo, sendo esse tempo previsto pela própria lei ou até que a lei seja revogada por uma nova norma.

PRINCÍPIO DA NORMA PROCESSUAL NO ESPAÇO

Toda norma tem sua vigência.

Quando uma revoga a outra.

Quando a própria lei diz o tempo que vai vigorar (lei temporária) ex. copa

3 teorias

2 ordenamento brasileira.

- Os atos processuais no Brasil (vigora) exceção (juizado especial)

Penal - + benéfica para réu

Civil – revoga a velha

Juizado especial – atos processuais, citação, contestação – impugnação

Depois entra a nova lei.

Internacional – sempre brasileira (tratados internacionais)

11.340/06 – Maria da Penha (fruto de previsões internacionais por causa da realidade brasileira)

PRINCÍPIO – LEX FORI

PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE – 3/5 em 2 turnos – já aplica no Brasil quando discutido nos tratados.

CARTA ROGATÓRIA (Monta, encaminha p/embaixada)

O país que vai no adota nossas normas. Iremos se submeter a deles para que o ato se formalize. O juiz deve utilizar esse mecanismo. Passa pelo STJ para respeitar o nosso ordenamento.

Ex. fuzilado na Indonésia, milhões de apelo pelo Brasil, não adiantou vigorou a lei da Indonésia.

Sempre vai aderir a lei do território. Países soberanos.

Cumprindo objetivos de forma diferentes.

Conceito – Eficácia processual da norma no espaço -trata da vigência da norma em determinado espaço/território, ou seja, traz as regras de aplicação da norma processual quando houver conflito de normas nacionais e estrangeiras. Para tanto adota-se no ordenamento brasileiro o princípio da Lex Fori (territorialidade) que impede a imediata aplicação de normas estrangeiras, contudo isto não significa que o juiz deva, em qualquer circunstância ignorar a regra processual estrangeria.

02/06/15

JURISDIÇÃO

É um poder concedido ao judiciário, para trazer pacificação aos conflitos. O Estado substitui

3 características: Poder, Função, Atividade.

Poder – só o judiciário tem poder de impor as decisões.

Função – Objetivo de pacificar a lide que está sendo posta.

Atividade – quem pratica é o juiz. É o complexo de atos que o juiz pratica no processo.

Carater substitutivo – o Estado substitui as partes.

Escopo da atuação do direito – garantir efetividade do direito.

LEGISLAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO

O Estado também cumpre a lei. Embora cumpra a lei, tendo-a como limite de sua atividade, o administrador não tem o escopo de atuá-la. Quando Administração Pública pratica ato que lhe compete é o próprio Estado que realiza uma atividade relativa a uma relação jurídica de é parte, faltando portanto o caráter substitutivo. Os atos administrativos não são definitivos, podendo ser revistos pelo judiciário.

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