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4 IMPACTO CAUSADO PELA PEC 72

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Por:   •  23/9/2013  •  Seminário  •  1.199 Palavras (5 Páginas)  •  707 Visualizações

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4 IMPACTO CAUSADO PELA PEC 72

Um total de 31% dos empregadores brasileiros pretendem demitir os trabalhadores domésticos após a regulamentação da Proposta de Emenda da Constituição (PEC-72), que amplia os direitos da categoria, caso não haja redução dos custos de contratação, segundo pesquisa realizada entre os dias 10 de julho e 9 de agosto pela ONG Doméstica Legal. A informação vai à contramão dos resultados obtidos por outro levantamento feito pela mesma entidade, que mostrou que o número de trabalhadores do setor com carteira assinada cresceu 1,76% no país desde a promulgação da proposta, enquanto o salário médio da categoria aumentou em torno de 3%, passando de R$ 829,76 para R$ 855,44, entre março e julho deste ano.

O presidente da ONG Doméstica Legal, Mário Avelino, explica que a PEC das Domésticas gerou bons resultados em curto prazo, pois "trouxe informação aos empregados e empregadores sobre seus direitos e deveres", mas a regulamentação do texto pode provocar a demissão em massa de profissionais. "Neste primeiro momento, verificamos a criação de 22.847 postos de trabalho no país. A maior parte destas formalizações ocorreu nas regiões Norte e Nordeste", afirma. "Já a região Sudeste passou por uma situação contrária, o número de empregos formais diminuiu 0,9% nesse período. O resultado foi alavancado pelos estados de Rio de Janeiro e São Paulo."

Para Avelino, a realidade do Sudeste adianta o que pode ocorrer futuramente. "Uma das nossas pesquisas apontou que apesar de 85% dos empregadores concordarem com a PEC, 31% irão demitir os funcionários caso não haja redução dos custos de contratação", justifica Avelino. Considerando o total de domésticos contratados com carteira assinada no país, o percentual corresponderia à demissão de 405 mil colaboradores. O estudo mostrou, ainda, que 25% dos patrões não sabem qual decisão irão tomar após a regulamentação do texto.

Para evitar o que considera "genocídio trabalhista", a ONG Doméstica Legal criou 17 propostas de emendas para a PEC 72 que diminuiriam os custos de contratação, como a redução da contribuição de INSS do empregador de 12% para 4%, a eliminação da alíquota de 0,8% do seguro para acidente de trabalho e a dedução do imposto de renda para empregadores de cuidadores de idosos e de pessoas portadoras de necessidades especiais. "São medidas necessárias, pois o empregador não é uma empresa. Se aprovadas, elas não prejudicariam em nada o funcionário", destaca Avelino.

5 OFICIALIZAR UM CONTRTATO DE TRABALHO DOMÉSTICO

A Justiça do trabalho tem entendido que o funcionário passa a ser empregado doméstico quando o serviço é prestado em caráter contínuo, mais de duas vezes por semana, e pode ser caracterizado o vínculo empregatício, conforme o Projeto de Emenda Constitucional - PEC 72.

COMO ERA ANTES DA PEC 72

Para o empregador

Para o trabalhador

Salário

O empregador precisa pagar, ao menos, o equivalente a um salário mínimo mensal ao empregado

Recolhimento do INSS

Recolhe, ao INSS, o equivalente a 12% do salário pago ao trabalhador doméstico

Repouso remunerado

Precisa dar ao trabalhador um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos

Férias

Precisa remunerar o trabalhador com férias de 30 dias por ano (com o adicional de um terço do salário)

13ª Salário

Paga o equivalente a um salário a mais por ano ao trabalhador com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)

Aviso Prévio

Deve conceder aviso prévio de no mínimo 30 dias

Irredutibilidade dos salários

O empregador não pode diminuir o salário pago ao doméstico, a menos que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.

FGTS

O pagamento é facultativo Salário

Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês

Recolhimento do INSS

Recolhe, ao INSS, o equivalente a entre 8% e 11% do salário que recebe

Repouso remunerado

Tem direito a um dia de folga por semana (preferencialmente aos domingos)

Férias

Tem direito a férias anuais remuneradas e a receber mais um terço do salário normal

13ª Salário

Tem direito ao 13º salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)

Aposentadoria

Como contribuinte da Previdência Social, tem direito a se aposentar de acordo com o previsto em lei

Irredutibilidade dos salários

Não pode ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.

Licença gestante e licença-paternidade

A empregada doméstica tem direito a licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias. O salário maternidade é pago pela Previdência Social – a renda mensal é igual ao seu último salário de contribuição (sobre o qual é descontada a alíquota do INSS).

A licença paternidade é de cinco dias

Seguro-desemprego

Só se o patrão recolher o FGTS (há no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa), que é opcional, diz o Portal Doméstica Legal. De acordo com o MTE, contudo, as domésticas têm a garantia de apenas três parcelas

O QUE MUDOU COM A PEC 72

Para o empregador

Para o trabalhador

Além das obrigações atuais:

Salário

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