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Cessao De Credito

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Por:   •  3/10/2013  •  369 Palavras (2 Páginas)  •  352 Visualizações

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Cessão de credito

Conceito: É a venda de um direito de crédito; é a transferência ativa da obrigação que o credor faz a outrem de seus direitos; corresponde à sucessão ativa da relação obrigacional.

Cessão de crédito é o negócio jurídico onde o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor, que se chama cedido.

Ato pelo qual o credor através de instrumento particular transcrito em registro público ou instrumento público transfere ou cede a outrem o direito sobre o seu crédito.

CARACTERISTICAS: Cessão de crédito é conceituada como um negócio jurídico bilateral, oneroso ou gratuito, que consiste na transmissão total ou parcial do crédito de um credor (cedente) a um terceiro (cessionário), este que passa a ter o direito creditório daquele com todos seus acessórios e garantias, não sendo necessário o consentimento preliminar do devedor (cedido).

Podem ser classificados em Onerosos ou gratuitos, total ou parcial, judicial, legal ou convencional e Pro soluto ou Pro Solvendo. Sua natureza jurídica é ser um contrato especial, logo um negócio jurídico.

Similares a esta cessão, porém, sem confundi-las a essa, temos a novação e a sub-rogação. A cessão de créditos necessita de alguns requisitos para ser válida e tem seus próprios efeitos, e podem ser classificados em: Entre as partes contratantes e em relação ao devedor, sendo que nesta última há uma classificação por tempo de notificação (Antes da notificação e Após a notificação do devedor).

Cessão de débito é conceituada como um negócio jurídico bilateral que consiste na transferência de encargos obrigacionais de um devedor (cedido) a terceiro (assuntor ou cessionário), com expresso ou tácito consentimento do credor (cedente), sendo o assuntor o novo responsável pela dívida e todos seus acessórios, todavia o débito originário permanece inalterado.

Ela necessita de alguns requisitos e pode se realizar de dois modos: por expromissão e por delegação e, assim como qualquer outro negócio jurídico, tem efeitos particulares.

os requisitos da cessão de crédito são os seguintes: um negócio jurídico que estabeleça a transmissão da totalidade ou de parte do crédito; a inexistência de impedimentos legais ou contratuais; e a não ligação do crédito à pessoa do credor como decorrência da própria natureza da prestação.

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