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Cessao De Credito

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Por:   •  2/11/2014  •  331 Palavras (2 Páginas)  •  243 Visualizações

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CESSÃO DE CRÉDITO

Conceito = É a substituição do credor (credor cedente), por uma 3ª pessoa (credor cessionário) que assumirá na relação jurídica o pólo ativo, sendo que ela poderá ser gratuita ou onerosa (a cessão pode ocorrer a título gratuito ou oneroso, não há distinção na lei. Os respectivos efeitos não se alteram).

Requitos= Credito  cedente  cessionário  sem impedimento

-- Crédito = não pode haver impedimentos. O credito, como integrante de um patrimônio, possui um valor de comercio e é uma alienação que tem por fim bens imateriais e dá-se o nome de cessão, ou seja, o credito não se vende, o crédito cede (cessão) -> para bens imateriais.

-- Cedente= é aqle que aliena o direito. É o titular do crédito até que ocorra a cessão.

-- Cessionário = É o q adquire. É o que recebe o crédito, a 3ª pessoa que vai assumir o lugar do credor.

• Nesse negocio, o crédito é transferido íntegro, intacto, tal como contraído ; mantem-se o msm objeto da obrigação. Há apenas uma modificação do sujeito ativo, um outro credor assume a posição negocial.

• É um negocio jurídico pelo qual o credor transfere a um terceiro seu direito. Tem feição nitidamente contratual

- IMPEDIMENTOS

Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

 Natureza = qdo só interessa a uma pessoa , a 1 circunstancia.

 Lei = qdo a lei não permite a cessão. Ex: pensão alimentícia .

 Vontade das partes = qdo as partes,contratualmente proíbe, através de uma clausula que não será permitido a cessão de crédito.

Obs= A cessão é livre desde que a natureza não permita ou a lei

A regra geral é que não é preciso de dar consentimento ao outro, pode ceder livremente. Mas se estiver no contrato ele terá que consultar o devedor (exceção).

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