Biossegurança e OGMs
Por: ZLTG • 31/10/2016 • Resenha • 591 Palavras (3 Páginas) • 461 Visualizações
Biossegurança e OGMs
A biossegurança é um conjunto de estudos e procedimentos de relevante importância que visam a evitar ou controlar os riscos provocados pelo uso de agentes químicos, físicos e biológicos à biodiversidade. A biossegurança também está presente em locais onde a tecnologia moderna se encontra, como hospitais, indústrias, laboratórios de saúde pública, laboratórios de análises clínicas, universidades, hemocentros, entre outros.
Os procedimentos da biossegurança são aplicados em todas as organizações que pode apresentar risco à saúde e à vida, seja ela humana, animal ou ao próprio meio ambiente. Sendo assim, a biossegurança se preocupa em desempenhar seu papel fundamental na comunidade onde atua da promoção da consciência sanitária, da importância da preservação ambiental com relação à manipulação e descarte de resíduos químicos, tóxicos e potencialmente infectantes, e também, da diminuição, de um modo geral, de riscos à saúde e acidentes ocupacionais. E assim, combater qualquer forma de ameaça que pode prejudicar um sistema biológico e dentro desse ramo estão inseridos cientistas, pesquisadores, agentes de segurança biológica.
Segundo Costa, 1996 (apud Penna et al ), entre outros conceitos para biossegurança, esta relacionado à prevenção de acidentes em ambientes ocupacionais, incluindo o conjunto de medidas técnicas, administrativas, educacionais, médicas e psicológicas. O tema abrange ainda a segurança no uso de técnicas de engenharia genética e as possibilidades de controles capazes de definir segurança e risco para o ambiente e para a saúde humana, associados à liberação no ambiente dos organismos geneticamente modificados (OGMs) (Albuquerque, 2001apud Penna et al, p. 555 ).
Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005 As técnicas de manipulação genética trazem inegáveis benefícios, tanto quanto riscos, para o meio ambiente e para o homem. A Lei nº 11.105/05, ou Lei de Biossegurança, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do Art. 225 da Constituição Federal, veio estabelecer normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados21 .(MMA)
Esta lei tem como enfoque os riscos envolvidos nas técnicas de manipulação de organismos geneticamente modificados. O órgão que regula essa lei é a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, da qual faz parte profissionais de diferentes ministérios e indústrias tecnológicas. Com os constantes avanços tecnológicos na área de engenharia genética e OGMs houve a necessidade de uma regulamentação para atividades relacionadas a essas áreas. Em 1995 foi criada a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para estabelecer normas às atividades que envolvam construção, cultivo, manipulação, uso, transporte, armazenamento, comercialização, consumo, liberação e descarte relacionados a OGMs em todo o território brasileiro (Scholze, 1999 apud Penna et al, p. 557).
Portanto, percebe-se que, biossegurança possui um conceito amplo que abrange toda aréa da sociedade. Porém, pouco se sabe da suma importância no controle ou eliminação dos risco para a saude humana, animal e naturalmente o meio ambiente em geral. Com os avanços tecnologicos, faz se necessario
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