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Por:   •  24/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  386 Palavras (2 Páginas)  •  763 Visualizações

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Aos quinze de julho do ano de dois mil e treze, às 13h48min, estando aberta audiência na 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, com a presença Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, Adair João Magnaguagno, são apregoadas as partes, para audiência de leitura e publicação de sentença de embargos de declaração: Juliana Valentim Comerlatto/Dal Agnol e Fernandes Ltda. e Mauricio Dal Agnol (embargante). Ausentes partes e procuradores.

Vistos, etc.

DAL AGNOL E FERNANDES LTDA. e MAURICIO DAL AGNOL, às fls. 349-352, opõe embargos declaratórios à sentença das fls. 328-338, afirmando-a contraditória por ter usado dois pesos e duas medidas, quando da avaliação do estágio e após quando do recebimento de comissões.

Regularmente apresentados, os embargos são conhecidos e os autos vêm conclusos para apreciação.

É o relatório.

Decido.

Os embargantes afirmam ser a sentença contraditória por ter utilizado dois pesos e duas medidas: a) quando da avaliação do estágio, por não trazidos aos autos, entendeu não ter se desincumbido as demandadas de seu ônus; b) em relação ao recebimento das comissões, mesmo negando a reclamada seu pagamento, não atribuiu tal ônus à autora.

Não acolho a alegação de que a sentença seja contraditória. As situações apresentadas já se encontram analisadas na sentença de mérito.

Em que pese entenda seja desnecessário referir, em razão de ambas as partes possuírem graduação em direito, quando não são advogados, é de seu conhecimento que o julgamento se dá pelo ônus da prova e pela habilitação para a prova. No caso específico das comissões, restou demonstrado, em virtude do depoimento da testemunha Saandra Toss (conforme já mencionado na sentença de mérito, fls. 332v-333), que ocorriam os pagamentos das comissões, o que faz com que haja a reversão do ônus, visto quem tem capacidade, e obrigação, para a prova, no particular (art. 464 da CLT).

Portanto, mantenho o decidido nos seus estritos termos.

NÃO ACOLHO, portanto, os embargos declaratórios apresentados por DAL AGNOL E FERNANDES LTDA. e MAURICIO DAL AGNOL.

Julgamento de embargos isento de custas. Sentença publicada em audiência. Notifiquem-se as partes. Nada mais.

Adair João Magnaguagno

Juiz do Trabalho

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