AM ASSESSORIAS E COBRANÇAS
Por: Michelle Silva • 3/5/2019 • Tese • 945 Palavras (4 Páginas) • 191 Visualizações
AM ASSESSORIAS E COBRANÇAS.
Av. Brasil, 2928, sala 02, Centro, Campo Bom, Estado do RS. CEP: 93700-000
CNPJ: 21.141.962/0001-30 Fone: (51) 99506.5434 / (51) 981064639 E-MAIL: assessorias.servicos@gmail.com
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: , brasileiro(a), estado civil , profissão , CPF _______________________, Endereço ___________________________________________,Bairro: ,
Cidade: ,CEP: RS Fone:____________________.
CONTRATADA: AM Assessoria e Cobranças, CNPJ: 21.141.962/0001-30, Representada neste ato por Jones Joes Maus, RG: 1081860791/ SJS/RS CPF:813.288.420-53.
OBJETO: Promover ação de cobrança administrativa ou judicial de serviços previdenciários.
1ª A contratada prestará assistência administrativa e jurídica ao contratante, através de consultores, mediante procuração outorgada para os fins que se destinam, usando os meios lícitos e possíveis, para obter decisão administrativa ou judicial favorável ao mesmo, dentro dos limites da lei e da ética profissional, ciente o contratante que não se trata de contrato de resultado obrigatório.
2ªA titulo de honorários e despesas, o contratante pagará a contratada, R$1.250,00 ou 30% se o pagamento for abaixo de 3,500 sobre o total do valor concedido, administrativa ou judicialmente, exceto valores de custas e sucumbências de advogados.
3ª Através deste instrumento de contrato particular, fica autorizado ao contratado, a seu critério, fazer a cobrança do valor correspondente aos honorários pactuados, através de profissionais da empresa contratada. O qual somente poderá ser efetivado após o benefício concedido à contratante.
4ª O acordo entre partes ou a desistência de ações em andamento, não exime o contratante do pagamento dos honorários convencionados.
5ª A falta de pagamento de quaisquer parcelas ou do total de honorários enseja emissão de letra de cambio para cobrança e se necessário, judicialmente, nos termos do art.24 e da lei 8906/94, bem como se a contratada receber valores em nome do contratante deverá prestar contas de valores recebidos, em no máximo 10 dias após o recebimento, descontado o percentual ajustado de honorários.
6ªÉ de responsabilidade do contratante, a veracidade e a entrega de toda documentação exigida por lei, para o ingresso da ação administrativa ou judicial, bem como o comparecimento as suas expensas, aos locais onde sejam designadas perícias médicas ou audiências judiciais, em datas e horários comunicados previamente pela contratada, via telefone. Em virtude dessa necessidade de comunicação, compromete-se o contratante a manter junto a contratada, seu cadastro de endereço e telefones regiamente atualizados, comunicando imediatamente quaisquer alterações, sob pena de insucesso da respectiva ação.
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