Atps fisica 3
Por: Brandolt • 24/11/2015 • Artigo • 1.185 Palavras (5 Páginas) • 295 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
NOME | Rodrigo Martins Brandolt |
RA | 8068837912 |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do(a) tutor(a) (inserir nome completo).
Anhanguera Educacional
2015
“Para compreensão acerca da teoria dos Direitos Fundamentais, é necessário que se faça uma análise filosófica e histórica demonstrando a evolução dos direitos fundamentais através dos tempos.
A ligação primordial dos direitos fundamentais à liberdade e à dignidade humana, nos seus teores históricos e filosóficos, demonstrará a pertinência desses direitos, ao qual são inerentes da pessoa humana, delineando toda sua universalidade como ideal. Segundo Bonavides, "a universalidade se manifestou pela vez primeira, com a descoberta do racionalismo francês da Revolução, por ensejo da célebre Declaração dos Direitos do Homem de 1789."” [¹]
Os textos aqui presentes apresentam assuntos a respeito dos direitos humanos, relacionados à saúde e ao meio ambiente, com a intenção de explicar essas duas leis de forma rápida e de fácil entendimento. Mostrando o que a constituição afirma qual o tipo de direito que estamos falando e sua importantância diante a sociedade.
Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”
- Introdução
Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação. O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos. Desde o estabelecimento das Nações Unidas, em 1945 – em meio ao forte lembrete sobre a barbárie da Segunda Guerra Mundial –, um de seus objetivos fundamentais tem sido promover e encorajar o respeito aos direitos humanos para todos, conforme estipulado na Carta das Nações Unidas: “Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, … a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações…” [²]
- Desenvolvimento
O que a Constituição vem a assegurar é que, em início, todos possam ter as mesmas condições de acesso ao sistema público de saúde e não um direito subjetivo definitivo a qualquer forma de prestação que o Estado venha a oferecer, ou seja, direitos iguais a todos.
Por ser um direito de titularidade coletiva com um caráter positivo, que precisa de ajuda do seu estado, ele, se encaixa como direito fundamental de segunda geração, que garante a todo cidadão direito a atendimento em hospitais públicos, exames gratuitos dentre outros.
A saúde é um direito que todo cidadão tem, e o estado tem a obrigação de garanti - lá, mesmo sendo um direito e uma obrigação o sistema de saúde, encontra-se cada vez mais precário. Pelo fato de existir essa precariedade no sistema publico de saúde, há cada vez mais procura por sistemas de saúde privados como convênios médicos dentre outros.
Para entender a saúde publica é necessário alguma definição, como que saúde é um bem estar físico social e mental, que é definida pela ,”Organização Mundial de Saúde”, o papel da saúde publica é garantir as condições possam ser saudáveis. Portanto a saúde publica procura assegurar as condições básicas e essenciais para que as pessoas possam aumentar seu bem estar físico mental e social.
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”
- Introdução
O meio ambiente é um bem jurídico que merece grande destaque. Nenhum outro interesse tem difusidade maior do que ele, que pertence a todos e a ninguém em particular; sua proteção a todos aproveita e sua degradação a todos prejudica. Está conceituado no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”[6].
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