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A Revolução Industrial e o Seu Desenvolvimento nos Séc. XVIII e XIX

Por:   •  5/11/2018  •  Resenha  •  406 Palavras (2 Páginas)  •  331 Visualizações

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A revolução industrial e o seu desenvolvimento nos séc. XVIII e XIX geraram os movimentos sociais que deram origem ao Direito do Trabalho. No início, a preocupação no ambiente de trabalho era com a vida e a saúde do trabalhador, como: proteção contra o trabalho perigoso e insalubre, limitação da jornada de trabalho e da idade permitida para o trabalho, fixação de intervalos obrigatórios durante a jornada de trabalho, fiscalização trabalhista, etc.

Finalmente, no final do séc. XX chegou-se à conclusão de que a preocupação com a saúde física do trabalhador era insuficiente e percebeu-se que se fazia necessário preocupar-se, também, com a saúde mental do trabalhador.

Na Constituição Federal Brasileira, em seu art. 7º, XXII, está estabelecido o direito dos trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, logo, danos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente de trabalho significa uma agressão à dignidade humana.

É notório que o respeito aos direitos fundamentais constitucionais, a exemplo do princípio da dignidade da pessoa humana, deve estar presente em todas as relações laborais, não se permitindo que, em tantas normas do Direito do Trabalho que possui como principal fundamento o princípio da proteção do trabalhador, ainda, nos dias atuais, ocorra abusos contra a saúde mental nos ambientes laborais.

Há uma crescente preocupação com a saúde mental dos trabalhadores inseridos na organização do trabalho, pois se percebeu que o ambiente laboral é o maior vilão da saúde mental do trabalhador podendo ocasionar inúmeras doenças mentais como, por exemplo, o stress ocupacional e a síndrome de bournout.

Devido a fatores, como: a excessiva competitividade entre os empregados para o cumprimento de metas, a cobrança de resultados, o estresse pela manutenção dos cargos de trabalho cada vez mais escassos, a insegurança quanto à estabilidade no emprego, a busca desenfreada pelo poder, a indiferença, a discriminação, o desrespeito e as punições exageradas podem tornar o ambiente de trabalho um lugar propicio a conflitos de toda ordem.

A saúde é um direito humano básico, intrinsecamente conectada com o direito à vida. Sem saúde a vida humana fica comprometida e, dependendo da gravidade da doença, corre-se o risco de sua perda.

Sem saúde a capacidade de trabalho também fica comprometida e como a capacidade que o trabalhador tem para executar suas funções está relacionada com seu estado de saúde e com suas capacidades físicas e mentais, é de extrema importância os seus cuidados, afinal, “o trabalho dignifica o homem”.

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