OS PRINCÍPIOS DO SUS E SUA EFETIVIDADE NA ATUALIDADE
Por: arqfelipemedeiro • 23/6/2022 • Trabalho acadêmico • 4.098 Palavras (17 Páginas) • 162 Visualizações
OS PRINCÍPIOS DO SUS E SUA EFETIVIDADE NA ATUALIDADE
INTRODUÇÃO
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi constituído pela Constituição Federal de 1988, regulamentado por meio da Lei 8080 de 1990, sendo norteado pelos princípios da universalidade, da equidade, da integralidade, da regionalização, da hierarquização, da descentralização e do controle social. Esses princípios possuem caráter universal de acesso e gratuidade para as pessoas residentes no país (BRASIL, 1988, 1990).
Após três décadas o SUS é um sistema primordial para a população brasileira. Nesta pandemia da Covid-19 tornou-se o centro nas discussões de toda a sociedade brasileira. Segundo Bousquat et al. (2021) o SUS sofreu uma sucessão de políticas de desmantelamento nos últimos anos com perdas significativas de financiamentos por parte dos governantes. Após o início da pandemia o SUS passou a ter outra conotação, tornou-se mais necessário do que nunca aos olhos de todos os brasileiros, gestores e governantes jamais vistos.
Cabe ressaltar que em 2016 começou a asfixia financeira do sistema de saúde a partir da Emenda Constitucional (EC) 95 de 2016, que congelou o piso federal da saúde nos níveis de 2017 e submeteu as despesas de saúde igual as demais despesas primárias, congelando nos níveis de 2016. Esse impacto pode ser visto com medo e indignação na tragédia da falta de oxigênio nos hospitais, sofrimento dos profissionais do SUS diante da impossibilidade de evitar mortes de pacientes por falta de respiradores, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), falta de leitos, dentre outros.
Diante deste contexto, pretende-se discutir sobre os princípios constitucionais do SUS e a sua efetividade na atualidade.
REFERENCIAL TEÓRICO
Na Constituição de 1988 a saúde faz parte do tripé da seguridade social, que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (BRASIL, 1988). Dessa forma, foi incorporada à Carta Magna uma concepção de seguridade social como expressão dos direitos inerentes à cidadania, integrando saúde, previdência e assistência (SANTOS, 2018).
Em relação à saúde, a Lei 8080 de 1990 regulamentou o sistema de saúde norteado pelos princípios denominados doutrinários: da universalidade, da equidade e da integralidade, e pelos princípios organizacionais: da regionalização, da hierarquização, da descentralização e do controle social, que serão apresentados a seguir.
Princípio da universalidade
O princípio da universalidade preconizado pela Lei 8080 de 1990 rege sobre a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência. Significa que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve atender a todos por meio de sua estrutura e serviços, sem distinções ou restrições, oferecendo toda a atenção necessária, sem qualquer custo, independentemente se o usuário possui plano de saúde privado.
Vicentine e Ferreira (2017) definem o princípio da universalidade como o acesso ao serviço de saúde sendo um direito de todos os brasileiros, independentemente de sua condição financeira ou de trabalho, de raça, gênero, sexo, etnia, ou outras características sem acepção ou discriminação, cabendo ao Estado assegurar esse direito. A prioridade no atendimento só poderá ser definida conforme a classificação de risco e vulnerabilidade.
Scaglia e Zanoti (2021) investigaram o conhecimento de usuários de uma unidade básica de saúde quanto aos princípios do SUS. Os resultados apresentaram que caráter universal do SUS como um sistema de saúde dirigido a todos os brasileiros ainda não se efetivou, de acordo com os usuários participantes da pesquisa, na prática o sistema é discriminatório e restrito:
Sobressai a insatisfação dos usuários com relação ao tempo exigido para o acesso aos serviços oferecidos pelo SUS, que se expressa na demora para conseguir os atendimentos, na necessidade de buscar atendimentos em serviços distantes da residência, nas dificuldades relacionadas aos recursos humanos e materiais e, ainda, no questionamento da efetividade das ações de referência e de contrarreferência desenvolvidas. Ou seja, mesmo a população sabendo que tem direito à saúde no Brasil, sem descriminação, podemos observar nos estudos uma insatisfação dos usuários quanto à universalidade do acesso (SCAGLIA; ZANOTI, 2021, p. 100).
Souza (2019) reflete sobre as repercussões da financeirização da economia no SUS. A partir de uma abordagem ontológica e histórica, apresenta-se a conjuntura da dinâmica financeira e como ela se expressa no SUS, retrata os mecanismos causais do subfinanciamento do SUS e demonstra os limites estruturais do fundo público, enquanto mediação importante afetando à efetivação da universidade plena do sistema de saúde.
Princípio da equidade
O princípio da equidade estabelece o direito das pessoas a serem atendidas de acordo com as suas necessidades de saúde, sem privilégios ou preconceitos. Isto quer dizer que o SUS deve disponibilizar recursos e serviços de maneira justa, conforme as necessidades de cada usuário. Portanto, equidade não é sinônimo de igualdade, apesar de terem conceitos parecidos na lei. A concepção de equidade neste caso visa reduzir o impacto dos determinantes sociais da saúde.
Vicentine e Ferreira (2017) salientam que apesar de todas as pessoas terem direitos a todos os serviços, elas não são iguais, portanto, cada uma tem uma necessidade distinta; o objetivo deste princípio é diminuir a desigualdade e tratar o usuário de acordo com sua necessidade específica.
Barros e Sousa (2016) discutiram sobre os diferentes elementos conceituais de equidade que se consolidaram ao longo dos anos. Atualmente o significado se encontra direcionada a fim de atingir um nível de garantia real e de fruição plena dos direitos à saúde, além de procurar compreender as diferenças, as necessidades e as singularidades dos distintos grupos sociais. Para os autores, a equidade deve ser pensada como um processo em permanente evolução e transformação, à medida que novos desafios vão surgindo.
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