A Cobra Coral
Por: Dihoness • 10/12/2019 • Projeto de pesquisa • 3.536 Palavras (15 Páginas) • 460 Visualizações
2017 - PRINCIPAIS NORMAS PARA CRIAÇÃO
DA FAUNA SILVESTRE
E PARA EXPORTAÇÃO DE MATERIAL BIOLÓGICO (VENENO DE SERPENTES)
ESSA APOSTILA COMPLEMENTA E ATUALIZA O DVD GRAVADO EM SERPENTÁRIO AUTORIZADO PELO IBAMA, “CURSO DE GESTÃO COMERCIAL DE SERPENTÁRIO” POIS O DVD FOI GRAVADO ANTES DA LEI QUE REPASSA AS ATRIBUIÇÕES DE LICENÇA AOS ESTADOS.
ENTÃO NO DVD ONDE SE FALA AUTORIZAÇÃO DO IBAMA PARA OBTER LICENÇA DE CRIAÇÃO DA FAUNA/SERPENTES, ENTENDA-SE AUTORIZAÇÃO NOS ÓRGÃOS ESTADUAIS, NORMALMENTE SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE.
MATRIZES
As serpentes iniciais (matrizes) antes era comum a polícia ambiental fazer doação como fiel depositário, desde 2011 a lei mudou e essa possibilidade ainda existe mas é muito remota.
Os serpentários dificilmente vendem as matrizes.
Uma solução é a doação, por Zoológicos que existem em várias cidades em todo estado, Universidade autorizadas que criam serpentes e CETAS.
Cetas são ONGs que cuidam de animais e quando um animal não consegue se adaptar novamente ao meio ambiente pode ser doado para continuar recebendo alimentação, etc.
Essas normas são muito semelhantes as normas 169 do IBAMA, quando era o IBAMA que concedia as autorizações em todo Brasil, antes de 2014.
De 2014 em diante o IBAMA repassou as atribuições de autorização de criação da fauna aos estados.
De uma forma geral, estudando a legislação da grande maioria dos estados do Brasil, as exigências, autorizações, são muito semelhantes ao que o IBAMA exigia.
Como antes mesmo da legislação entrar em vigor, repassando as atribuições aos estados, o estado de SP já estava em conjunto com o IBAMA se adaptando e se preparando para tal.
Assim o estado de SP foi o primeiro a assumir completamente essas novas funções e os outros estados seguem na mesma linha de raciocínio, ou seja, usam praticamente as mesmas normas do IBAMA.
Essa apostila não tem a pretensão de explicar tudo, até porque cada estado pode ter novas e diferentes exigências.
VALE DIZER EM LETRAS MAIUSCULAS E EM VERMELHO QUE PARA OBTER AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA CRIAR SERPENTES, EXPORTAR, ETC NÃO É FÁCIL, POR ISSO QUE O VENENO VALE MAIS QUE OURO.
Abaixo a LEGISLAÇÃO.
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, de 18/11/2014, a RESOLUÇÃO SMA Nº 92, que em seus 13 artigos, define as autorizações para manejo de fauna silvestre e implanta o Sistema Integrado de Gestão de Fauna Silvestre - GEFAU.
Primeiramente, a norma nomeou os tipos de autorização para uso e manejo da fauna silvestre e estabeleceu como competência do Departamento de Fauna Silvestre – DeFau/CBRN, a análise e autorização da atividade o (artigo 1º).
ANTES DE INICIAR AS ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO DO SERPENTÁRIO DEVE-SE OBTER A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.
Os conceitos de autorização prévia – AP, de instalação – AI e de Uso e Manejo – AM para os empreendimentos da fauna, além dos procedimentos a serem realizados pelo interessado para obtenção de tais autorizações estão nos artigos 2º, 3º e 4 º.
Outros conceitos importantes, como licenciamento ambiental de fauna e controle populacional, são tratados no artigo 6º.
Já os artigos 7º, 8º e 9º tratam do transporte de animais silvestres. Neles são instituídas autorizações para várias modalidades de transporte. Apenas os órgãos policiais, o Corpo de Bombeiros, as Guardas Municipais e os demais órgãos de fiscalização ambiental não precisarão de autorização para transporte de animais. Nos referidos artigos ainda são estabelecidos os procedimentos para obtenção das autorizações.
A resolução estabelece que todos os empreendimentos ou atividades que utilizem ou manejem fauna silvestre deverão estar cadastrados no Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre do Estado de São Paulo - GEFAU, listando os tipos de empreendimentos e os requisitos necessários para o cadastro (art. 10).
O empreendimento ou responsável pela atividade de uso ou manejo de fauna silvestre inserirá os dados no sistema GesFau e manterá atualizado seu acervo, responsabilizando-se pelas informações que declarar.
VEJA A LEI QUE AUTORIZA VOCÊ TER A GUARDA DE ANIMAIS SILVESTRES, NO CASO SERPENTES.
ESSA GUARDA QUER DIZER: A POLICIAL AMBIENTAL, CORPO DE BOMBEIROS PODE DEIXAR ANIMAIS SOB SUA GUARDA, DESDE QUE SEU SERPENTÁRIO JÁ ESTEJA AUTORIZADO.
MAS SÓ DEPOIS QUE ESTIVER DEVIDAMENTE AUTORIZADO, ANTES DISSO PEGAR OU RECEBER ANIMAIS SEM TER AUTORIZAÇÃO É CRIME AMBIENTAL INAFIANÇAVEL.
Por meio do GEFAU serão emitidos o Termo de Depósito de Animais Silvestres - TDAS, e o Termo de Guarda de Animais Silvestres - TGAS, quando do Atendimento Ambiental (instituído pelo Decreto Estadual nº 60.342/14).
Abaixo, RESOLUÇÃO SMA 092/14:
Atenção: VOCE VAI SOLICITAR ITEM I – II e III apenas
Artigo 1° - As autorizações para uso e manejo de fauna silvestre, no âmbito do Estado de São Paulo, consistem em:
I - Autorização Prévia - AP; SOLICITAR
II - Autorização de Instalação - AI;SOLICITAR
III - Autorização de Uso e Manejo - AM;SOLICITAR
IV - Autorização de Soltura de Animais Silvestres - AS;
V - Autorização Especial - AE;
VI - Autorização de Manejo in situ de Animais Silvestres;
VII - Autorização de Transporte de Animais Silvestres.
Parágrafo único - A análise técnica das solicitações compete ao Departamento de Fauna Silvestre, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - DeFau/CBRN.
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, TRATA-SE DE UM CADASTRO A SER FEITO NO GOVERNO ESTADUAL, PROCURE EM SEU MUNICIPIO A SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE.
Artigo 2º - A Autorização Prévia - AP permite o cadastro de novo empreendimento ou atividade de uso ou manejo de fauna silvestre, listado nos incisos I a XII do § 1º do artigo 10 desta Resolução.
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