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A Arte Da Guerra

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Por:   •  9/8/2013  •  566 Palavras (3 Páginas)  •  739 Visualizações

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RESPOSTAS

• 5º Convenção III, Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra de 12 de Agosto de 1949.

A Convenção de Genebra determina que os países que

a assinaram respeitem aos prisioneiros de guerra, não os submetendo a tortura física ou psicológicas de qualquer natureza. Entretanto ela sempre atendeu aos interesses do vencedor e quase nunca dos vencidos. Não existem punições definidas para quem as desrespeite, senão o Tio Sam, seria campeão de infrações.

§1- Os países em guerra não podem utilizar armas químicas uns contra os outros.

§2- O uso de balas explosivas ou de material que cause sofrimento desnecessário nas vítimas é proibido.

§3- O bombardeio de balões com projéteis é proibido.

§4- Prisioneiros de guerra devem ser tratados com humanidade e protegidos da violência. Não podem ser espancados ou utilizados com interesses propagandísticos.

§5- Prisioneiros de guerra devem fornecer seu nome legítimo e patente. Aquele que mentir pode perder sua proteção.

§6- As nações devem identificar os mortos e feridos e informar seus familiares.

§7- É proibido matar alguém que tenha se rendido.

§8- Nas áreas de batalha, devem existir zonas demarcadas para onde os doentes e feridos possam ser transferidos e tratados.

§9- Proteção especial contra ataques será garantida aos hospitais civis marcados com a cruz vermelha.

§10- É permitida a passagem livre de medicamentos.

§11- Tripulantes de navios afundados pelo adversário devem ser resgatados e levados para terra firme com segurança.

§12- Qualquer exército que tome o controle de um país deve providenciar comida para seus habitantes locais.

§13- Ataques a cidades desprotegidas são proibidos.

§14- Submarinos não podem afundar navios comerciais ou de passageiros sem antes retirar seus passageiros e tripulação.

§15- Um prisioneiro pode ser visitado por um representante de seu país. Eles têm o direito de conversar reservadamente, sem a presença do inimigo.

• 6º Um crime de guerra é uma violação do Direito Internacional ocorrida em guerras, principalmente com violação dos direitos humanos. Os crimes de guerra são definidos por acordos internacionais, incluindo as Convenções de Genebra e, de maneira particular, o Estatuto de Roma (no artigo 8), gerindo as competências da Corte penal internacional (CPI).

De uma maneira geral, um ato é definido como um crime de guerra a partir do momento em que uma das partes em conflito ataca voluntariamente objetivos (tanto humanos como materiais) não-militares. Um objetivo não-militar compreende civis, prisioneiros de guerra e feridos.

O desrespeito dos

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