A Pedofilia
Casos: A Pedofilia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ikgpeterson • 6/6/2013 • 4.098 Palavras (17 Páginas) • 657 Visualizações
INTRODUÇÃO
A pedofilia, caracteriza-se como a perversão sexual, na qual a atracção sexual de um individuo adulto ou adolescente esta dirigida para primariamente para crianças pre-puberes ou seja aquelas que ainda não entraram na fase da puberdade.
A pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também como um desvio sexual, pela Organização Mundial de Saúde. Os actos sexuais entre adultos e crianças (resultantes em coito ou não) é um crime na legislação de inúmeros países. Em alguns países, o assédio sexual a tais crianças, por meio da Internet, também constitui crime. Outras práticas correlativas, como divulgar a pornografia infantil ou fazer sua apologia, também configuram atos ilícitos classificados por muitos países como crime.
Actualmente em Angola o actos sexuais entre adultos e crianças também constituem crime conforme preve os artigos 392º quando consagra o crime de estupro que aconteçe sempre que por meio de sedução alguem estuprar uma mulher virgem maior de doze anos e menor de dezoito e artigo 394º consagrando o crime de violação de menor de anos. Pese embora o nosso código penal não tipifique o crime de pedofilia, os actos que integram este crime acabam por estar contemplados nestes dois crimes.
O problema, talvez seria a verificação do coito que em grande parte das legislações dos outros países que consagram este crime não há a exigencia da verificação do coito para que se possa preencher o tipo legal.
No caso dos artigos 392º e 394º do código penal angolano, parece-nos que não seja o caso, pois a redação do artigo leva-nos a concluir que este requisito é imprescindível para que se preencha o tipo legal, uma ve que no crime de estupro um dos seus elementos objectitos é a qualidade de mulher, maior de doze anos e menor de deoito e virgem, e no artigo 394º fala-se em menor de doze anos.
Porem a definição de pedofilia varia em vários paises que consagram este crime nos seus ordenamentos jurícos.
Algumas definições de pedofilia requerem uma diferença de idade de no mínimo cinco anos. Estas, porém, tendem a negligenciar a inclinação sexual pedofílica que desenvolve-se durante a puberdade ou a infância, e que tende posteriormente a diminuir e acabar. Alguns sexólogos, porém, como o especialista americano John Money, acreditam que não somente adultos, mas também adolescentes, podem ser qualificados como pedófilos. Em França, esta é a definição dominante
Muitas culturas reconhecem as pessoas como tornando-se adultas em variadas idades. Por exemplo, a tradição judaica considera como adultos (membros da sociedade) as mulheres aos 12 e os homens aos 13 anos de idade, sendo a cerimônia de transição chamada Bat Mitzvah para as garotas e Bar Mitzvah para os rapazes. No antigo Egito, o faraó Tutankhamon casou-se quando tinha 10 anos de idade com Ankhsenpaaton que tinha a mesma idade talvez um pouco mais velha e assumiu o trono com cerca de 12 anos. No Japão a passagem para a idade adulta é celebrada pelo Seijin Shiki (ou "cerimônia adulta" em tradução literal). No Ritual de puberdade feminina dos índios nambiquara, logo que tem a sua primeira menstruação, a menina púbere (wa’yontãdu, "menina menstruada") deve permanecer em reclusão em uma casa construída pelos seus pais especialmente para este fim. Lá a menina deverá permanecer de um a três meses, ao fim dos quais uma grande festa será feita e os convidados de outras aldeias nambiquara virão para retirá-la da reclusão. A menina (wekwaindu, "menina", "moça") passa, então, a ser considerada uma mulher formada, conforme explicam os Mamaindê.
Falaremos sobre isto mais adiante quando faremos uma abordagem mais aprofundada sobre como alguns paises veêm e tratam das questões relacionadas com pedofilia.
CONDUTAS OU PRÁTICAS QUE CONFIGURAM ACTOS DE PEDOFILA DE UMA FORMA GERAL
Os acto que configuram pedofilia, compreendem desde os actos praticado pela pessoa que usa criança ou adolescente para satisfazer os seus desejos sexuas, qualquer jogo ou relação sexual, ou mesmo acções de natureza erótica, destinada a buscar o prazer sexual com crianças ou com adolescentes. Também pode ser qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes (incentivo à prostituição, a escravidão sexual, turismo sexual, pornografia infantil).
Existem várias formas de abuso sexual:
1) violento e directo - que ocorre sem o consentimento da criança e sempre envolve contacto físico ou violação;
2) não-violento ou consentido - que ao contrário do primeiro, conta com a permissão da criança ou adolescente, o que não isenta o agressor de suas responsabilidades. O menor, pelas próprias características da fase do desenvolvimento físico, emocional e social, encontra-se, frente ao adulto, em clara situação de inferioridade e poder, sendo, portanto, facilmente induzido, seduzido ou convencido a permitir a violação, quer ocorra por sedução, ameaça à integridade de familiares ou indução à culpa.
Há ainda um terceiro tipo, o não-físico. Compreende o voyeurismo (invadir a privacidade da criança, para observá-la na sua intimidade), o exibicionismo (tornar visível os próprios órgãos sexuais, mostrar fotos e imagens de actos sexuais normais ou bizarros, e descrever actos sexuais para a criança) e a pornografia infantil (filmar e fotografar crianças nuas, visando divulgação ou venda). O abuso sexual entre crianças, embora menos frequente, também existe; em geral ocorre por imposição da maior ou mais forte sobre a menor ou mais fraca.
Embora haja relação entre pobreza e prostituição, não se pode simplificar o problema, relacionando-o somente a essas duas variáveis. É importante considerar o aumento da prostituição infantil: dados de 1996 estimavam em mais de 2 milhões o número de crianças prostituídas em todo o mundo - e o número vem aumentando.
O fato de a sociedade moderna incitar ao desejo irreflectido por bens materiais, ao imediatismo, à beleza eterna, ao sucesso e à fama (de preferência alcançáveis de forma fácil), bem como a desestruturação da família, o ténue limite entre liberdade e licenciosidade e a crise ética tornaram possível a vitimização também de jovens de classes sociais mais favorecidas.
A força do apelo continuado desses "valores" materialistas sobre jovens em formação propicia expectativas e comportamentos que os tornam vulneráveis e susceptíveis à sedução de promessas irreais. Assim, são envolvidos e espoliados. Ao aceitarem certas propostas estão, no
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