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Crimes Da Pedofilia

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Por:   •  17/10/2013  •  1.150 Palavras (5 Páginas)  •  399 Visualizações

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CRIMES

A Lei Brasileira estabelece vários crimes para a punição das diversas formas de abuso sexual. Além disso, recentemente foi sancionada a Lei 11.829/2008 (elaborada pela CPI da Pedofilia) a qual modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo novos crimes e melhorando o combate à Pornografia Infantil na Internet. Também estão emendamento no Congresso Nacional, outras propostas de Lei que visam melhorar a proteção legal das crianças e adolescentes, punindo com mais rigor e de forma mais ampla o abuso sexual. Atualmente existem os seguintes crimes, conforme estabelece o CÓDIGO PENAL:

CRIME DE ESTUPRO:

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – de 6 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão. Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.”

CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES:

Corromper ou facilitar a corrupção – roubando a inocência – de adolescente entre 14 e 18 anos, praticando com ele ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo (artigo 218 do Código Penal – pena de 1 a 4 anos de reclusão). Todos estes crimes, quando praticados contra criança, têm a pena agravada (artigo 61, II, h, do Código Penal) É importante lembrar que, para que o abusador seja processado por estes crimes, é indispensável a manifestação dos pais ou responsáveis pela vítima criança ou adolescente (artigo 225 do Código Penal). Quando um dos pais ou responsável é o abusador, basta que qualquer pessoa denuncie o delito (artigo 225, §1º, II, do Código Penal). O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE também estabelece formas de punição ao abuso sexual. No dia 25 de novembro de 2008, o Presidente da República sancionou a Lei 11.829/2008, proposta pela CPI da Pedofilia, que modificou o ECA, criando novos tipos de crimes para combate à pornografia infantil e ao abuso sexual:

CRIME DE PRODUÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL:

É a produção de qualquer forma de pornografia envolvendo criança ou adolescente (artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 4 a 8 anos); Também pratica este crime quem agencia, de qualquer forma, ou participa das cenas de pornografia infantil (artigo 240, 26 §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente); A pena deste delito é aumentada de 1/3 (um terço) em diversos casos, em que o crime é mais grave (artigo 240, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente). Vejamos: se o criminoso exerce função pública (professor, médico, etc.), ou se o criminoso se aproveita de relações domésticas (empregado da casa, hóspede, etc.), ou se o criminoso se aproveita de relações com a vítima (pai, mãe, tio, responsável, tutor, curador, empregador, etc.), ou se o criminoso se aproveita de relações com quem tenha autoridade sobre a vítima (pais ou responsáveis), ou se o criminoso pratica o crime com o consentimento de quem tenha autoridade sobre a vítima (pais ou responsáveis).

CRIME DE VENDA DE PORNOGRAFIA INFANTIL:

É o ato de vender ou expor à venda, por qualquer meio (inclusive internet), de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 4 a 8 anos). Estima-se que o comércio de pornografia infantil movimenta 3 Bilhões de Dólares por ano, só no Brasil! (Marie Claire, novembro/2008);

CRIME DE DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL:

É a publicação, troca ou divulgação, por qualquer meio (inclusive internet) de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 3 a 6 anos); Também pratica este crime a pessoa que: assegura os meios de armazenamento das fotos ou vídeos de pornografia infantil, ou seja, a empresa de Internet que guarda a pornografia em seus computadores para a pessoa que quer divulgar; assegura o acesso à internet, por qualquer meio, da pessoa que quer divulgar

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