A Qualidade De Vida
Ensaios: A Qualidade De Vida. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: paulaojuceg • 8/5/2012 • 843 Palavras (4 Páginas) • 1.693 Visualizações
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C A P Í T U L O I I I
DOS CRIMES
CONTRA A
PROPRIEDADE
IMATERIAL
Sumário • 1. Introdução; 2. Violação de direito autoral;
2.1. Elementos do tipo (art. 184, caput); 2.2.
Formas qualificadas; 2.3. Atipicidade; 2.4. Ação penal
(art. 186)
1. INTRODUÇÃO
O Título III da Parte Especial dispõe sobre os crimes contra a propriedade
imaterial. A Lei n.º 9.279/96 revogou as disposições do CP
referentes aos crimes contra o privilégio de invenção, crimes contra
as marcas de indústria e comércio e crimes de concorrência desleal.
Entretanto, a Lei n.º 9.279/96 dispôs sobre os crimes contra a
propriedade industrial:
• crimes contra as patentes;
• crimes contra os desenhos industriais;
• crimes contra as marcas;
• crimes cometidos por meio de marca, título de estabelecimento e
sinal de propaganda;
• crimes contra indicações geográficas e demais indicações;
• crimes de concorrência desleal.
Por sua vez, a Lei n.º 10.695/03 alterou a redação dos artigos
184 (violação de direitos autorais) e 186, e revogou o art. 185, todos
do Código Penal, bem como incluiu no Código de Processo Penal os
Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo
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arts. 530-A/I. Assim, o Código Penal trata apenas de um crime contra
a propriedade intelectual (art. 184), que é o delito de violação de
direito autoral e os que lhe são conexos.
A Lei n.º 9.609/98 dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual
de programa de computador e define o crime de violação de
direitos de autor de programa de computador (art. 12).
2. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL
2.1. Elementos do tipo (art. 184, caput)
O objeto material é uma obra, que pode ter natureza literária,
artística ou científica. A Lei nº 9.610/98 dispõe sobre os direitos autorais
e que lhe são conexos.
A violação pode ocorrer de várias formas. Ex.: contrafação (reprodução
não autorizada) de filmes em DVD’s.
► Importante
Se o CD ou DVD falsificado contém um programa de computador, o tipo
penal é o do art. 12 da Lei n.º 9.609/98 (em regra, de ação penal privada)
e não o art. 184 do CP. Ademais, jogos de computador ou de videogames
são programas de computador.
Na prática se tem sustentado a atipicidade da conduta em razão
do princípio da adequação social, tese que vem sendo afastada pelo
Superior Tribunal de Justiça:
“I - Os atos praticados pelo paciente não foram negados em
qualquer fase da tramitação processual; ao revés, foi dito expressamente
que o paciente sobrevive da economia informal
e ‘ganhava sua vida HONESTAMENTE vendendo Cd’s e DVD’s,
copiados através de computador’. II - A conduta se enquadra
na hipótese prevista no art. 184, § 2º, do Código Penal, não
podendo ser afastada a aplicação da norma penal incriminadora,
tampouco alegar-se que a conduta é socialmente adequada
ou que o costume se sobrepõe à lei neste caso. III - O
combate à pirataria é realizado por órgãos e entidades, governamentais
e não-governamentais, a exemplo do Conselho
Nacional de Combate à Pirataria, vinculado ao Ministério da
Justiça, e de órgãos de defesa da concorrência e defesa dos
DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
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direitos autorais, da INTERPOL, entre outros. IV - Há relação
direta entre a violação de direito autoral e o desestímulo a
artistas e empresários, inclusive da indústria fonográfica, e
a burla ao pagamento de tributos, acarretando prejuízos de
grande
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