As Considerações Bioéticas
Por: Tsylla Ferreira • 17/5/2022 • Seminário • 2.062 Palavras (9 Páginas) • 112 Visualizações
INTRODUÇÃO
- as pesquisas envolvendo seres humanos em seus protocolos são desenvolvidas desde tempos remotos na história da humanidade e a dignidade não era considerada nesses experimentos;
- devido a falta de cientificidade e a ausência de legislação e normas as pessoas eram expostas muitas vezes, a experimentos cruéis e degradantes. Participantes voluntários, por exemplo, não possuíam autonomia referente à sua entrada, permanência ou retirada das pesquisas;
- esses estudos possuem grande importância, principalmente na esfera médica, ao auxiliar no desenvolvimento de novos medicamentos, novas terapias e afins. Entretanto, o organismo humano é altamente complexo e alguns experimentos ocasionavam eventos adversos dos mais leves aos mais graves, como o óbito. Tornou-se necessária a criação de uma regulamentação das práticas dessas pesquisas abrangendo seus aspectos éticos e legais;
- atualmente já existem diplomas legais e normativos voltados à esfera ética, porém o Brasil ainda carece de uma legislação específica para este tipo de pesquisa, trazendo um comprometimento para o desenvolvimento de novos estudos.
METODOLOGIA
- este trabalho foi desenvolvido a partir de revisão bibliográfica relacionada a temática da Bioética e Responsabilidade Civil;
- o tema será exposto por meio do diálogo entre doutrinadores, autores de artigos científicos, bem como a legislação regulamentadora do tema;
A BIOÉTICA E O DIREITO: UMA INTERRELAÇÃO NECESSÁRIA
- quando o indivíduo se predispõe a participar de uma pesquisa, nasce uma relação de confiança entre ele, o pesquisador responsável e os Comitês de Ética. Para além disso, é necessário que haja uma triangulação de direitos e deveres éticos, morais e legais nestas três esferas;
- a responsabilidade ética se refere à observância, respeito e cumprimento de obrigações morais para a melhor condução das pesquisas. A responsabilidade civil está relacionada a casos onde o pesquisador venha a atender ações de ressarcimento ou indenização no caso da ocorrência de gastos com a pesquisa ou danos físicos, psíquicos, morais, dentre outros;
- o princípio da liberdade da investigação científica permite aos pesquisadores uma gama variada e possível de investigação em diversos setores do conhecimento. Está sedimentado na Constituição de 1988 como um direito fundamental, portanto não é um direito absoluto e encontra limitações éticas, legais e constitucionais (ler o trecho da constituição). Esse princípio deve coexistir de maneira harmoniosa com os demais princípios bioéticos;
- a bioética engloba diversas áreas do conhecimento, portanto é considerado um campo de estudo inter, multi e transdisciplinar;
- As pesquisas com seres humanos devem estar de observância com os documentos relacionados a esta esfera, documentos estes como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Declaração Universal de Bioética e Direiros Humanos, a Declaração de Helsinque, entre outros;
- a bioética isoladamente não é capaz de regulamentar todas as condutas que englobam um protocol de pesquisa envolvendo seres humanos, logo a bioética necessita possuir um diálogo com o direito.
Princípios da bioética
A Bioética é uma disciplina interrelacionada com os demais ramos da cientificidade humana. E, assim sendo, a esfera da bioética é necessariamente trazida aos estudos científicos em seres humanos, pois sua importância reside no fato de se constituir imprescindível para a conduta escorreita dos pesquisadores, orientando-os quanto a suas responsabilidades ética e moral e quanto à necessária prudência e cautela para o desenvolvimento do protocolo da pesquisa. Ademais, a esfera da Bioética possibilita reflexões acerca das melhores decisões a serem acatadas pelos pesquisadores. Nesta esteira de entendimento, Santos et al (2020, p. 2465) lecionam que a discussão do caráter ético nas pesquisas não é estática, mas, pelo contrário, possui um caráter de dinamicidade.
As pesquisas que requerem, necessariamente, a presença de seres humanos em seus protocolos de desenvolvimento, são realizadas desde tempos remotos, e no início eram totalmente carentes de regulamentação jurídica, ética, dentre outras. Entretanto, foi somente a partir do século XIX que surgiu a preocupação em se adotar metodologias científicas e éticas para esta esfera, vez que eclodiram eventos adversos danosos, de grandes proporções, para os participantes de “experimentos”. Diante das atrocidades cometidas com indivíduos encontrados nos campos de concentração na Segunda Guerra Mundial, surgiu a necessidade de se estabelecer regras de conduta ética para a condução de pesquisas envolvendo seres humanos.
Assim sendo, a partir deste marco histórico, outros normativos éticos foram elaborados, a fim de se subsidiar pesquisas com indivíduos humanos, ao redor do mundo. Como exemplo, cita-se uma Convenção Internacional, a qual foi celebrada no âmbito da Organização das Nações Unidas, por meio da qual foi instituído, em seu artigo 7º, o “Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos”. O objetivo desta Convenção era coibir a experimentação científica em pessoas, sem o seu livre consentimento. Por sua vez, no ano de 1964, foi elaborada a Declaração de Helsinque, a qual aborda um conjunto de preceitos éticos de observância obrigatória, em pesquisas envolvendo seres humanos. Estes são os principais documentos, em nível mundial, que regulamentam a atuação, na esfera ética, de pesquisas em que é necessária a presença do organismo humano. No Brasil, a regulamentação ética, a qual busca orientar as condutas éticas e morais da equipe e dos Comitês de Ética, teve início no ano de 1988, ocasião em que o Conselho Nacional de Saúde, um órgão do Ministério da Saúde, editou a Resolução nº 1/1988. Esta resolução orientava quanto à necessidade de instituição de Comitês de Ética em Pesquisa, a fim de analisar e deliberar acerca de pesquisas envolvendo seres humanos.
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