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Deficiencia Auditiva

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Por:   •  13/8/2014  •  716 Palavras (3 Páginas)  •  822 Visualizações

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2 PREVENÇÕES PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA

Segundo Corde (2004), a ação preventiva dos atrasos ou distúrbios de

desenvolvimento pode ser conduzida em três níveis:

• Prevenção primária: tem como objetivo promover a

melhoria na condição de vida da população por agências

político/sociais de forma a garantir saúde, educação, trabalho e

moradia. Assim sendo, o objetivo é reduzir a incidência de novos

casos. A prevenção primária implica em alterar as condições para

um subgrupo particular considerado como de risco.

Este nível envolve a prevenção da ocorrência da deficiência intelectual.

Pode ser universal (prevenção desejável para todos), restringida a uma população

selecionada (prevenção recomendada para grupos de alto risco) ou a uma

população indicada (prevenção nos indivíduos com um risco identificado).

Os esforços primários são dirigidos para reduzir a ocorrência real da

deficiência intelectual e envolvem as medidas que impedem a concepção de um

indivíduo deficiente. Entre elas, podemos citar:

Aconselhamento genético;

Programas de imunização;

Melhora no cuidado de saúde pré-natal, peri-natal e pós-natal;

Regulamentos e legislação: em 1993, em sua Assembléia Geral,

baseada na Carta Internacional de Direitos Humanos, a Organização das Nações

Unidas (ONU) aprovou As Regras Gerais sobre a igualdade de oportunidades para

as pessoas com deficiência, que embora não sejam de cumprimento obrigatório, têm

implícito o firme compromisso moral e político dos Estados de adotar medidas para

conseguir a plena participação e a igualdade da pessoa deficiente. Dessa maneira,

como guia para futuras legislações, foi decido que:

Artigo 2. Cuidados médicos:

3Os Estados devem assegurar a prestação de cuidados médicos eficazes às

pessoas com deficiência.

1. Os Estados devem esforçar-se por proporcionar programas dirigidos por

equipes multidisciplinares de profissionais para a detecção precoce, a avaliação

e o tratamento das deficiências. Dessa forma, poder-se-iam prevenir, reduzir ou

eliminar os seus efeitos prejudiciais. Esses programas devem assegurar plena

participação das pessoas com deficiência e das suas famílias, no plano

individual, e das organizações de pessoas com deficiência, no nível da

planificação e avaliação.

2. Devem habilitar-se os trabalhadores comunitários locais para que participem

em áreas, tais como a detecção precoce da deficiência, a prestação de

assistência primária e o envio aos serviços apropriados.

3. Os Estados devem garantir que as pessoas com deficiência, em particular os

bebês e crianças, recebam cuidados médicos de qualidade igual e no âmbito do

mesmo sistema que os demais membros da sociedade.

4. Os Estados devem garantir que todo o pessoal médico e paramédico esteja

devidamente habilitado e equipado para prestar assistência médica às pessoas

com deficiência e tenham acesso a tecnologias e métodos de tratamento

pertinentes.

5. Os Estados devem garantir que o pessoal médico, paramédico e pessoal

dependente seja devidamente habilitado para que possa prestar

aconselhamento apropriado aos pais, a fim de não limitar as opções de que

dispõem os seus filhos. Essa habilitação deve ser um processo permanente e

basear-se na informação disponível mais recente.

6. Os Estados devem garantir que as pessoas com deficiência recebam

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