Deficiencia Auditiva
Trabalho Universitário: Deficiencia Auditiva. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: cido12 • 13/8/2014 • 716 Palavras (3 Páginas) • 811 Visualizações
2 PREVENÇÕES PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA
Segundo Corde (2004), a ação preventiva dos atrasos ou distúrbios de
desenvolvimento pode ser conduzida em três níveis:
• Prevenção primária: tem como objetivo promover a
melhoria na condição de vida da população por agências
político/sociais de forma a garantir saúde, educação, trabalho e
moradia. Assim sendo, o objetivo é reduzir a incidência de novos
casos. A prevenção primária implica em alterar as condições para
um subgrupo particular considerado como de risco.
Este nível envolve a prevenção da ocorrência da deficiência intelectual.
Pode ser universal (prevenção desejável para todos), restringida a uma população
selecionada (prevenção recomendada para grupos de alto risco) ou a uma
população indicada (prevenção nos indivíduos com um risco identificado).
Os esforços primários são dirigidos para reduzir a ocorrência real da
deficiência intelectual e envolvem as medidas que impedem a concepção de um
indivíduo deficiente. Entre elas, podemos citar:
Aconselhamento genético;
Programas de imunização;
Melhora no cuidado de saúde pré-natal, peri-natal e pós-natal;
Regulamentos e legislação: em 1993, em sua Assembléia Geral,
baseada na Carta Internacional de Direitos Humanos, a Organização das Nações
Unidas (ONU) aprovou As Regras Gerais sobre a igualdade de oportunidades para
as pessoas com deficiência, que embora não sejam de cumprimento obrigatório, têm
implícito o firme compromisso moral e político dos Estados de adotar medidas para
conseguir a plena participação e a igualdade da pessoa deficiente. Dessa maneira,
como guia para futuras legislações, foi decido que:
Artigo 2. Cuidados médicos:
3Os Estados devem assegurar a prestação de cuidados médicos eficazes às
pessoas com deficiência.
1. Os Estados devem esforçar-se por proporcionar programas dirigidos por
equipes multidisciplinares de profissionais para a detecção precoce, a avaliação
e o tratamento das deficiências. Dessa forma, poder-se-iam prevenir, reduzir ou
eliminar os seus efeitos prejudiciais. Esses programas devem assegurar plena
participação das pessoas com deficiência e das suas famílias, no plano
individual, e das organizações de pessoas com deficiência, no nível da
planificação e avaliação.
2. Devem habilitar-se os trabalhadores comunitários locais para que participem
em áreas, tais como a detecção precoce da deficiência, a prestação de
assistência primária e o envio aos serviços apropriados.
3. Os Estados devem garantir que as pessoas com deficiência, em particular os
bebês e crianças, recebam cuidados médicos de qualidade igual e no âmbito do
mesmo sistema que os demais membros da sociedade.
4. Os Estados devem garantir que todo o pessoal médico e paramédico esteja
devidamente habilitado e equipado para prestar assistência médica às pessoas
com deficiência e tenham acesso a tecnologias e métodos de tratamento
pertinentes.
5. Os Estados devem garantir que o pessoal médico, paramédico e pessoal
dependente seja devidamente habilitado para que possa prestar
aconselhamento apropriado aos pais, a fim de não limitar as opções de que
dispõem os seus filhos. Essa habilitação deve ser um processo permanente e
basear-se na informação disponível mais recente.
6. Os Estados devem garantir que as pessoas com deficiência recebam
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