Direito Das Coisas
Resenha: Direito Das Coisas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thaleshenrique • 3/11/2014 • Resenha • 226 Palavras (1 Páginas) • 248 Visualizações
Nem todos os bens interessam ao direito das coisas, pois o homem só se apropria de bens uteis à satisfação de suas necessidades; de maneira que se o mesmo quiser apoderar se de um bem comum a todos algo inesgotável ou extremamente abundante, destinada ao uso da comunidade (ex: luz solar,ar atmosférico,água do mar etc.), não há motivos para que esse tipo de bem seja regulado por uma norma de direito. Porque não há nenhum interesse econômico em controla-lo; logo só serão incorporados ao patrimônio do homem as coisas úteis e raras que despertam as disputas entre os homens, dando, essa apropriação. O direito das coisas compreende tanto os bens matérias (imóveis ou moveis) como os imateriais (os direitos autorais uma vez que o legislador os considera como direito imaterial.)
“Segundo a concepção de Moreira Alves (1983), há duas possíveis acepções para o termo “coisa”: a vulgar, onde seria tudo o que existe na natureza, ou que a inteligência do homem é capaz de conceber e a jurídica, na qual coisa é aquilo que pode ser objeto de direito subjetivo patrimonial. A definição jurídica reflete exatamente a ideia de “coisa” na atualidade, já tendo sido anteriormente apregoada pelos Romanos.”
O artigo 1.196 do código civil reza que:
“Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”.
...