Discussõ De Artigos Do Código De Ética Profissional Do Biólogo
Casos: Discussõ De Artigos Do Código De Ética Profissional Do Biólogo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: PauloCanato • 30/3/2014 • 344 Palavras (2 Páginas) • 536 Visualizações
Art. 7º
O biólogo não poderá dar emprego a outro biólogo que tenha sido exonerado, demitido ou afastado por ter agido contra as normas deste código. Isso objetiva manter no mercado apenas profissionais que respeitem o Código de Ética Profissional do Biólogo, para que a classe não sofra indiretamente com atos de uma única pessoa.
Art. 9º
Esse artigo torna o biólogo cúmplice caso observe, ou tenha conhecimento, de atos praticados por outro profissional que sejam erros, omissões, faltas éticas ou delitos, e não tome devidas providências para impedí-lo ou denunciá-lo.
Art. 17
Por o biólogo entender a importância da manutenção do meio ambiente, é dever dele zelar por isso. Desse modo, a retirada de espécies, possivelmente endêmicas, de seu ambiente natural pode ajudar na extinção dessa, assim como, facilitar a sobrevivência de outras naquela região levando a um desiquilíbrio ecológico. Essas espécies retiradas, dependendo de onde serão introduzidas, também podem causar desiquilibrio ecológico por não encontrarem, no seu novo ambiente, competidores ou predadores para controlarem sua população.
Art. 22
Esse artigo previne a utilização de conhecimentos, do biólogo, em experimentos, hoje tratados como anti-éticos, mas que no passado, principalmente em tempo de guerra, foi de grande ocorrência. Por se tratar, também, de experimentos com fins racias ou eugênicos, esse artigo foi criado, principalmente, para se evitar experimentos como os do holocausto, nos quais, se utilizavam humanos como cobaias, para a criação, ou transformação de características nas pessoas mirando uma raça superior. Além disso, a proibição de armas biológicas, previne a criação caseira ou em massa, com a finalidade de manter a segurança pública, levando em consideração que, armas biológicas podem possuir efeito deletério mesmo depois de anos da sua liberação.
Art. 24
Esse artigo objetiva previnir o tráfico de materal biológico, isso é importante porque dificulta a comercialização de espécies exóticas. Assim como, facilita por parte dos governos, o controle sanitário e ecológico de seu país, isso porque materiais biológicos (animais, células, etc.) vindos de uma região diferente podem ou trazer novas doenças, ou mudar a dinâmica de comunidades, por meio da extinção espécies nativas por diversas relações ecológicas diferentes.
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