IMPACTO AMBIENTAL
Casos: IMPACTO AMBIENTAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: EDILEUSA1 • 6/11/2014 • 1.601 Palavras (7 Páginas) • 551 Visualizações
IMPACTO AMBIENTAL
Picos-PI, novembro,2014
1. INTRODUÇÃO
Os impactos ambientais são ocasionados por confrontos diretos ou indiretos entre o homem e a natureza. Exemplos bem conhecidos de impacto ambiental são os desmatamentos, as queimadas, a poluição das águas, o buraco na camada de ozônio, entre outros.
Segundo o Artigo 1º da Resolução n.º 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Impacto Ambiental é "qualquer alteração das propriedades físicas, químicas, biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que afetem diretamente ou indiretamente: a saúde, a segurança, e o bem estar da população; as atividades sociais e econômicas;
a biota; as condições estéticas e sanitárias ambientais; a qualidade dos recursos ambientais"
Portanto, a definição de Impacto Ambiental está associada à alteração ou efeito ambiental considerado significativo por meio da avaliação do projeto de um determinado empreendimento, podendo ser negativo ou positivo (Bitar & Ortega, 1998).
2. DESENVOLVIMENTO
Por ser o meio ambiente imprescindível para o ser humano e os demais seres vivos do nosso planeta, surge a necessidade de protegê-lo efetivamente, erigindo-se o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como indispensável à sadia qualidade de vida, à categoria de direito fundamental. Além da proteção, a recuperação e a preservação dos bens ambientais passam a ser dever do Estado e também da população.
No Brasil, a proteção ambiental sofreu diversas transformações, englobando, na linha de evolução, a legislação constitucional e a legislação infraconstitucional, sendo que dentro desta estão compreendidas as normas administrativas, civis e penais. Devido à importância da CF/88 na tutela do meio ambiente, ao elevar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado à categoria de direito fundamental e essencial à sadia qualidade de vida, será analisada em título próprio.
Teixeira (2006, p. 50) explica que por razões econômicas, a legislação inicialmente protegia alguns bens ambientais. Porém, ao serem esgotados ou degradados os recursos não-renováveis, a sociedade passa a efetuar gastos com a geração de tecnologias, mecanismos e obras mitigadoras, para recuperar a qualidade do
meio ambiente e para implementar novas formas de produção.Com isso, a legislação tornou-se mais restritiva ao uso dos bens ambientais, pois o meio ambiente é paradoxalmente agente e paciente do desenvolvimento econômico. Nesse conflito, entre
economia e ecologia, quem mais perde é a natureza: o somatório dos impactos negativos sobre o meio ambiente é superior aos impactos aparentemente positivos, e gera passivos
ambientais.
O meio ambiente é considerado no Direito Brasileiro como “o conjunto de condições, leis, influencia e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”, conforme disposição da Lei no 6.938/1981 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. O ambiente integra-se de um conjunto de elementos naturais e culturais, cuja interação constitui e condiciona o meio em que se vive (SILVA, 2004). A intervenção humana no meio ambiente e, por conseguinte, nos bens ambientais, é o que se denominada de impacto ambiental (ANTUNES, 2006).
A proteção do meio ambiente é uma condição primordial para a promoção do desenvolvimento sustentável. Com esta intenção, o processo de Avaliação de Impacto Ambiental - AIA vem sendo realizado em muitos países, principalmente os mais industrializados, há muitos anos. De acordo com a IAIA (1999) os objetivos da AIA são:
- assegurar que as considerações ambientais sejam explicitamente tratadas e incorporadas no processo decisório;
- antecipar, evitar, minimizar ou compensar os efeitos negativos relevantes biofísicos,
sociais e outros;
- proteger a produtividade e a capacidade dos sistemas naturais, assim como os
processos ecológicos que mantém as funções;
- promover o desenvolvimento sustentável e otimizar o uso e as oportunidades de gestão
de recursos.
A idéia de realizar AIA não é nova, tendo surgido com a Lei de Política Ambiental Nacional Americana - NEPA, em 1969. (BOLEA, 1989).
É importante o princípio da precaução que age no presente para impedir ou tentar minimizar prejuízos ambientais decorrentes de ações ou omissões do ser humano, ou seja, é a proteção antecipada do meio ambiente. Muito próximo deste princípio está o da prevenção que é aplicado aos impactos ambientais já conhecidos ou que sejam identificáveis e tenham mais probabilidade de ocorrer. Destaque-se que é pela informação ampla e participação das pessoas e organizações na tomada de decisões pelo Poder Público que garante a implementação dos princípios de direito ambiental, visando à defesa do ser humano como titular do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado que lhe propicie uma sadia qualidade de vida.
As Leis Ambientais Brasileiras são consideradas bastantes avançadas e bem elaboradas, no que diz respeito ao objeto proposto, o problema está na aplicação destas, que por fatores dos mais diversos, inviabiliza e torna falha a sua execução. Um exemplo típico é retratado na fauna brasileira, segundo dados do IBAMA a exploração crescente e desordenada desses recursos têm gerado um processo intenso de extinção de espécies, seja pelo avanço da fronteira agrícola, perda de habitat, caça esportiva, de subsistência ou com fins econômicos, como a venda de pêlos e animais vivos. Este processo vem crescendo nas últimas duas décadas, à medida que a população cresce e os índices de pobreza aumentam.
Com a aprovação da Lei de Crimes Ambientais, ou Lei da Natureza (Lei Nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), a sociedade brasileira, os órgãos ambientais e o Ministério Público passaram a contar com um mecanismo para punição aos infratores do meio ambiente.
A Lei de Crimes Ambientais
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