Juiz honorável da Lei da Corte Jurada do Distrito Judicial de Brasília
Tese: Juiz honorável da Lei da Corte Jurada do Distrito Judicial de Brasília. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bruninho • 28/10/2014 • Tese • 3.307 Palavras (14 Páginas) • 442 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Processo nº. 2011.01.1.1111
ROBERTO, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe é movido pelo Ministério Público do Distrito Federal, por intermédio de seu advogado devidamente constituído, procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do Art. 411, § 4º c/c Art. 403, § 3º, ambos do Código do Processo Penal, apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I – BREVE SINTESE DA DEMANDA
Foi oferecida denúncia pelo Ministério Público contra o acusado no dia ...., e recebida pelo Senhor Juiz de Direito do Tribunal do Júri da Circunscrição de Brasilia no dia 05 de junho de 2011, estando o acusado incurso nas penas do Art. 125, caput, do Código Penal.
O acusado apresentou resposta a acusação, na qual a defesa não suscitou preliminares nem teses de absolvição sumária, requerendo, oportunamente, a oitiva das testemunhas arroladas na peça acusatória.
Em audiência realizada no dia ..., foram ouvidas as testemunhas Vanessa e Sofia. No termo de audiência, abriu-se prazo para oferecimento das Razões Finais por Memoriais.
II. – Da Prescrição
Este tópico pode não constar em sua peça. Só falaremos de prejudicial de mérito se houver alguma das causas do art. 107 do Código Penal, frise-se, prescrição. Neste tópico, devemos ver a data do crime (marco inicial da prescrição), bem como a data de recebimento da denúncia (art. 117 do CP – é causa de interrupção). Ainda nesta esteira de raciocínio, devemos olhar o art. 109 do CP para ver o tempo em que o crime prescreve, bem como o artigo 115 do mesmo diploma legal, visto que se na data crime o acusado tiver menos de 21 anos ou na data da sentença tiver mais de 70, a prescrição corre pela metade. Pedir a absolvição Sumária conforme 415, IV, do CPP. FIQUE DE OLHO!!!
II.2.2 – Das Nulidades
Este tópico pode não constar em sua peça. Só falaremos de preliminar de nulidade se houver alguma das causas do art. 564 do Código de Processo Penal!!
III – DO MÉRITO
III.1 – Da Absolviçao Sumária
Aqui, neste tópico, a primeira coisa a ser feita é Arguir TESE de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, conforme art. 415 do Código de Processo Penal!!
Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
I – provada a inexistência do fato;
II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
III – o fato não constituir infração penal;
IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.
III.2 – Da Impronúncia
De outro modo, há de ressalvar que o crime ofertado, não tem o condão de ser, isto porque, sob o prisma do laudo da pericia realizada pelo IML é inconclusivo, pois não existem elementos para confirmar a existência do aborto espontâneo ou provocado.
Ainda sim, não existem nos autos elementos probatórios, que conduzam a uma afirmação do crime, isto porque, a pessoa que vivenciou os fatos e no caso em tela, a menor sequer tem suas declarações colhidas em procedimento inquisitorial.
O que já de antemão, demonstra a incapacidade de vislumbrar uma autoria coesa, sem falhas, assim se não tem provas, não existe crime. A impronúncia é de rigor. Não foram esclarecidos os fatos, no que tange a materialidade (inexistência de elementos conclusivos ao aborto) e autoria (sem oitiva da menor Natasha), o que data máxima vênia, caberia tão somente aquele que acusa a produção da prova. Desta forma, nos termos do artigo 414 do Código Processual Penal, demonstrado que a materialidade e autoria se encontram falha, a impronúncia, mais uma vez é salutar.
Além disso, não existem outras provas em contrario do alegado pela ré Carol, pois esta em seu interrogatório (meio de defesa) e tanto em delegacia ouvida pela autoridade policial descreve que desconhecia as intenções da menor, acreditando que a amiga sofria de úlcera.
As provas são frágeis e sem estrutura de ser, razão pela qual a impronúncia deve ser declarada em seus exatos termos.
“Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado”.
V – DOS PEDIDOS
Por todo o exposto o acusado requer:
a) Preliminarmente, que seja extinto o feito com resoluçao do mérito, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, tendo em vista que a prescriçao pretensão punitiva que incidia sobre o feito, absolvendo o acusado sumariamente, conforme art. 415, IV, do CPP.
b) Nao extinguindo o feito com resoluçao do mérito nos moldes do pedido acima, pugna a defesa para que seja acatada a nulidade por inépcia da denúncia, a fim de que seja extinto o processo sem julgamento do mérito.
c) Nao acatando as preliminares suscitadas, o réu pugna, no mérito, para que este juizo absolva sumariamente o acusado nos moldes do art. 415 (mencionar os incisos correspondentes), ante a patente comprovaçao da (citar o motivo).
d) Em tese antagônica, suscitar a impronúncia (quando não houver provas de materialidade ou indícios suficientes de autoria) nos moldes do art. 414 do CPP.
Pede Deferimento.
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